Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Devido aos registros dos primeiros casos de coronavírus (Covid-19) confirmados em Fortaleza, o Sindicato das Empresas de Reciclagem de Resíduos Sólidos, Domésticos e Industriais no Estado do Ceará – Sindiverde decidiu adiar a Exporecicla, que aconteceria em junho, para agosto deste ano. A medida segue as recomendações do Ministério da Saúde e atende à solicitação do Governo do Estado, parceiro do evento.
A feira será realizada de 20 a 22 de agosto, no Centro de Eventos do Ceará, com o objetivo de mostrar as oportunidades de negócios do setor de reciclagem e indústria, além de conscientizar a população e os grupos empresariais sobre a questão da educação ambiental e o desenvolvimento sustentável.
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