Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
Após reunião com o Comitê Estratégico, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, anunciou, nesta segunda-feira, 16/3, que não será mais possível realizar o mutirão de fechamento do cadastro, inicialmente programado para ocorrer de 22/4 a 6/5, em Fortaleza, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dessa decisão, o presidente afirmou que o atendimento ao público será em regime de plantão, restrito aos casos urgentes e com a devida comprovação, no período de 17 a 27/3, em todo o estado do Ceará. Em Fortaleza, apenas funcionará a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema. As demais unidades da capital ficarão fechadas.
Foi determinada ainda a proibição do serviço de empréstimo de urnas para Eleições Não Oficiais, até ulterior deliberação.
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