Foto ilustrativa: Depositphotos.com. Recife (PE) - A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) decidiu não aprovar o pedido de incentivo fiscal apresentado pela Enel Distribuição Ceará, antiga Coelce, devido à ineficiência e não prestação de serviços adequados à população. A decisão consta da Proposta de Voto DC nº 490/2025, levada à deliberação da Diretoria Colegiada do órgão em reunião ocorrida no último dia 18 e aprovada por unanimidade. O pleito da empresa previa a concessão de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), no âmbito de um projeto de modernização protocolado em 30 de setembro deste ano. A Sudene, no entanto, optou pelo indeferimento, sustentando que a concessão do benefício seria incompatível com os princípios da moralidade administrativa, da eficiência e da supremacia do interesse público, previstos no artigo 37 da Constituição. Embora a legislação que rege os incentivos fiscais federais na área de atuação da Sudene se concentre, e...
Após reunião com o Comitê Estratégico, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, anunciou, nesta segunda-feira, 16/3, que não será mais possível realizar o mutirão de fechamento do cadastro, inicialmente programado para ocorrer de 22/4 a 6/5, em Fortaleza, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dessa decisão, o presidente afirmou que o atendimento ao público será em regime de plantão, restrito aos casos urgentes e com a devida comprovação, no período de 17 a 27/3, em todo o estado do Ceará. Em Fortaleza, apenas funcionará a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema. As demais unidades da capital ficarão fechadas.
Foi determinada ainda a proibição do serviço de empréstimo de urnas para Eleições Não Oficiais, até ulterior deliberação.
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