TSE concede liminar proibindo Pablo Marçal de usar recursos oficiais para campanha 20/08/2026 13:04 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quinta-feira (20 ), tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Eleitoral e vetou o acesso d e Pablo Marçal aos recursos públicos de campanha eleitoral, o F undo E special de F inanciamento de C ampanha (FEFC) e o fundo partidário, impedi ndo-o de fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, bem como de praticar os demais atos de propaganda eleitoral, inclusive debates . Marçal anunciou, no início desta semana, filiação ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro ( PRTB ) e candidatura à Presidência da República, mas o s ministros da Corte decidiram que , até a deliberação do mérito do requerimento de registro de sua candidatura à Presidência da República nas Eleições Ge...
Após reunião com o Comitê Estratégico, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, anunciou, nesta segunda-feira, 16/3, que não será mais possível realizar o mutirão de fechamento do cadastro, inicialmente programado para ocorrer de 22/4 a 6/5, em Fortaleza, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dessa decisão, o presidente afirmou que o atendimento ao público será em regime de plantão, restrito aos casos urgentes e com a devida comprovação, no período de 17 a 27/3, em todo o estado do Ceará. Em Fortaleza, apenas funcionará a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema. As demais unidades da capital ficarão fechadas.
Foi determinada ainda a proibição do serviço de empréstimo de urnas para Eleições Não Oficiais, até ulterior deliberação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.