A Justiça Federal determinou, em caráter liminar, a suspensão da licença de operação da usina a carvão mineral Candiota III, no sudoeste do Rio Grande do Sul. O principal argumento apresentado pela juíza Rafaela Santos Martins da Rosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, é a urgência de lidar com o impacto provocado pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) do empreendimento. O autor da ação civil pública é o Instituto Arayara, organização não governamental de litigância climática. Entre os réus estão a Âmbar Energia, proprietária de Candiota III e braço do grupo J&F Investimentos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama). A Justiça estabeleceu um prazo de 15 dias para o Ibama apresentar o histórico completo de infrações e multas que tenham sido recebidos pela empresa durante a vigência da licença atual. Em nota, a Âmbar Energia afirma que a unidade Ca...
Após reunião com o Comitê Estratégico, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, anunciou, nesta segunda-feira, 16/3, que não será mais possível realizar o mutirão de fechamento do cadastro, inicialmente programado para ocorrer de 22/4 a 6/5, em Fortaleza, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dessa decisão, o presidente afirmou que o atendimento ao público será em regime de plantão, restrito aos casos urgentes e com a devida comprovação, no período de 17 a 27/3, em todo o estado do Ceará. Em Fortaleza, apenas funcionará a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema. As demais unidades da capital ficarão fechadas.
Foi determinada ainda a proibição do serviço de empréstimo de urnas para Eleições Não Oficiais, até ulterior deliberação.
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