Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
Após reunião com o Comitê Estratégico, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, anunciou, nesta segunda-feira, 16/3, que não será mais possível realizar o mutirão de fechamento do cadastro, inicialmente programado para ocorrer de 22/4 a 6/5, em Fortaleza, por conta da pandemia do Coronavírus (COVID-19), reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Além dessa decisão, o presidente afirmou que o atendimento ao público será em regime de plantão, restrito aos casos urgentes e com a devida comprovação, no período de 17 a 27/3, em todo o estado do Ceará. Em Fortaleza, apenas funcionará a Central de Atendimento ao Eleitor, na Praia de Iracema. As demais unidades da capital ficarão fechadas.
Foi determinada ainda a proibição do serviço de empréstimo de urnas para Eleições Não Oficiais, até ulterior deliberação.
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