Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Policiais militares lotados na 1ª Companhia do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi/Cotar) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) efetuaram as prisões de três suspeitos de furto, na cidade de Hidrolândia – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16) do Ceará. As capturas foram realizadas após o recebimento de informações sobre o trio que havia subtraído quatro armas de fogo de um sítio da região. O flagrante foi realizado na Delegacia Municipal de Nova Russas, nessa segunda-feira (20).
Os policiais militares chegaram aos nomes de dois indivíduos identificados por Adrimar Almeida Sousa (28) e Expedito Alves Mendes Júnior (25). Após as capturas, o Cotam foi até a residência de Francisco Charles Fereira da Silva (29), também em Hidrolândia. Com ele, as armas foram encontradas, sendo dois rifles calibre 38, um revólver calibre 38, uma pistola 7.65, 24 munições e uma caixa de ferramentas.

Todo o material apreendido teria sido subtraído de um sítio da região, onde o trio teria invadido, após tomar conhecimento da presença de armas no local. Fato que será investigado pela Polícia Civil, no intuito de identificar a origem das armas, bem como se elas possuem registro e quem são os proprietários. Os homens foram encaminhados à Delegacia Municipal de Nova Russas, onde foram autuados em flagrante por furto e posse irregular de arma de fogo.
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