Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Policiais militares lotados na 1ª Companhia do Batalhão Especializado de Policiamento do Interior (Bepi/Cotar) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) efetuaram as prisões de três suspeitos de furto, na cidade de Hidrolândia – Área Integrada de Segurança 16 (AIS 16) do Ceará. As capturas foram realizadas após o recebimento de informações sobre o trio que havia subtraído quatro armas de fogo de um sítio da região. O flagrante foi realizado na Delegacia Municipal de Nova Russas, nessa segunda-feira (20).
Os policiais militares chegaram aos nomes de dois indivíduos identificados por Adrimar Almeida Sousa (28) e Expedito Alves Mendes Júnior (25). Após as capturas, o Cotam foi até a residência de Francisco Charles Fereira da Silva (29), também em Hidrolândia. Com ele, as armas foram encontradas, sendo dois rifles calibre 38, um revólver calibre 38, uma pistola 7.65, 24 munições e uma caixa de ferramentas.

Todo o material apreendido teria sido subtraído de um sítio da região, onde o trio teria invadido, após tomar conhecimento da presença de armas no local. Fato que será investigado pela Polícia Civil, no intuito de identificar a origem das armas, bem como se elas possuem registro e quem são os proprietários. Os homens foram encaminhados à Delegacia Municipal de Nova Russas, onde foram autuados em flagrante por furto e posse irregular de arma de fogo.
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