O Ministério Público do Ceará, por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou, nesta terça-feira (12/05), com pedido de cumprimento de sentença na Justiça para que o Estado atenda, no prazo de 30 dias, todas as crianças que estão na fila de espera para inclusão no Programa de Alergia à Proteína ao Leite de Vaca (APLV). A iniciativa assegura o fornecimento regular de fórmulas alimentares especiais e atendimento médico à população usuária do Sistema Único de Saúde (SUS). O MP recebeu informações de que a fila de espera, em 2026, chegou ao total de 1.181 pacientes, divididos entre 552 residentes em Fortaleza e 629 provenientes de diversos municípios do interior. O MP já havia ingressado com ação e obtido, em 2015, liminar na Justiça determinando que o Estado mantivesse a execução contínua do programa, assegurando o atendimento médico no hospital de referência da rede pública estadual, o Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS). Porém, desde 2023,...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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