Programa Universidade Para Todos (Prouni) divulgou, na madrugada desta terça-feira (3), o resultado da primeira chamada. Confira a lista com os aprovados no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. O programa do Ministério da Educação (MEC) oferece bolsas de estudo (integrais e parciais) em cursos de nível superior em instituições de ensino privadas. O público-alvo é composto por brasileiros sem diploma de nível superior. Aqueles que não foram aprovados agora ainda podem aparecer na segunda chamada, que será divulgada no dia 2 de março. No dia 31 de março haverá uma outra lista de chamada para quem não foi convocado nas duas iniciais. O candidato deve manifestar interesse nestas vagas entre os dias 25 e 26 de março. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp O Prouni oferece para 2026 594.519 bolsas, sendo 274.819 integrais e 319.700 parciais, de 50%. Esta é a maior oferta da história do programa, segundo o Ministério da Educação. Número de bols...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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