O Brasil deve adotar postura cautelosa em relação aos ataques dos Estados Unidos e de Israel ao Irã , neste sábado (28). Esse comportamento é explicado por um cenário em que o governo brasileiro conduz negociações tarifárias com os americanos e tem nos iranianos um aliado que forma o Brics, grupo de nações do chamado Sul Global. A avaliação é de especialistas em relações internacionais ouvidos pela Agência Brasil . Na manhã deste sábado, o governo brasileiro emitiu um comunicado em que condena a ofensiva e defende negociações como caminho para a paz. Negociação é a “posição tradicionalmente defendida pelo Brasil na região”, diz a nota do governo, divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores. “O Brasil apela a todas as partes que respeitem o direito internacional e exerçam máxima contenção, de maneira a evitar a escalada de hostilidades e a assegurar a proteção de civis e da infraestrutura civil”, completa o comunicado. Mesmo em meio a negociaçõ...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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