No primeiro dia útil após o início dos ataques de Israel e dos Estados Unidos ao Irã , o dólar chegou a superar os R$ 5,20, mas desacelerou a alta durante a tarde. A bolsa de valores subiu, sustentada por ações de petroleiras, que se beneficiaram da disparada do petróleo . O dólar comercial encerrou esta segunda-feira (2) vendido a R$ 5,166, com alta de R$ 0,032 (+0,62%). A cotação disparou durante a manhã, chegando a R$ 5,21 por volta das 11h, mas diminuiu o ritmo durante a tarde, com a leve recuperação das bolsas estadunidenses. O mercado de ações teve um dia de volatilidade, mas fechou em alta. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 189.307 pontos, com alta de 0,28%. A alta do índice da bolsa brasileira deveu-se principalmente às ações da Petrobras, que superaram os R$ 40 com a valorização do petróleo no mercado internacional. As ações ordinárias (com direito a voto em assembleia) subiram 4,63% e atingiram R$ 44,71. Os papéis preferenciais (com pre...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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