A eleição geral desse domingo (12) no Peru marca mais um capítulo da permanente crise política do país vizinho, que deve escolher o décimo presidente em apenas 10 anos, devido a uma sucessão de renúncias e impeachments. A expectativa é que os resultados da eleição comecem a ser divulgados à meia-noite de hoje. Os 27 milhões de eleitores peruanos vão eleger, além do presidente e do vice, 130 deputados e 60 senadores para os próximos cinco anos . A eleição marca ainda a reabertura do Senado peruano, após 33 anos fechado. Em 2024, o Congresso retomou o sistema bicameral, mesmo com a população tendo rejeitado a medida em plebiscito em 2018. Com 35 candidatos presidenciais na disputa, o resultado é imprevisível. Havia ainda um 36º candidato, que morreu em acidente de carro durante a campanha. Keiko Fujimori lidera as pesquisas com cerca de 15% das intenções de voto. Ela é a candidata mais provável de chegar ao segundo turno, marcado para o dia 7 de...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.