*Abertas as inscrições para casamento comunitário de 50 casais em Fortaleza* 💒 Casais brasileiros residentes em Fortaleza e em situação de hipossuficiência econômica podem se inscrever no casamento comunitário promovido pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos. 👰🏼 Ao todo, são disponibilizadas 50 vagas e as inscrições são realizadas presencialmente e seguem até o dia 14 de agosto, na sede do Nupemec, no Cambeba, das 8h às 17h. Além disso, o casal interessado deverá comparecer junto ao local. ⚖️ A iniciativa conta com a parceria da Universidade Federal do Ceará (UFC). As pessoas interessadas deverão apresentar documento oficial de identificação com foto e CPF, além de toda documentação necessária. Mariana Viana Mont'Alverne, gerente do Nupemec, dá detalhes da iniciativa no vídeo. 🔗 *Mais informações*: https://link.tjce.jus.br/d36b2f 📹 Para *entrevistas*, entre em contato conos...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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