O ex-presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, teve a morte divulgada neste domingo (1º) pela agência estatal de notícias Iranian Labor News Agency (ILNA). Ahmadinejad presidiu o Irã entre 2005 e 2013 e foi um dos alvos dos bombardeios promovidos desde sábado (28) por Estados Unidos e Israel contra o país . Segundo as informações publicadas, o político, de 69 anos, morreu após os ataques aéreos a Teerã, junto com seus guarda-costas. Ele estava em sua residência, no distrito de Narmak, na zona leste da capital iraniana. Outras autoridades iranianas foram confirmadas entre os mortos pelos ataques, como o próprio líder supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei , que ocupava o posto vitalício há 36 anos. Também foram confirmadas pela mídia estatal iraniana as mortes do secretário do Conselho de Defesa, contra-almirante Ali Shamkhani; e do comandante em chefe do Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica, o major-general Mohammad Pakpour. Visita ao Brasil ...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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