Operação PF PF, RFB e MPF combatem grupo criminoso no Aeroporto de Fortaleza/CE Operação Snooker 2 cumpre ordens judiciais no Ceará e na Bahia no âmbito de investigação sobre crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes em importações Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 25/08/2026 07h16 Atualizado em 25/08/2026 07h32 Fortaleza/CE. A Polícia Federal, em ação conjunta com a Receita Federal do Brasil e o Ministério Público Federal, deflagrou, nesta terça-feira (25/8), a Operação Snooker 2, desdobramento de investigação que apura a atuação de organização criminosa envolvida em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e fraudes relacionadas a operações de importação no Aeroporto Internacional de Fortaleza. Por determinação da Justiça Federal, estão sendo cumpridos 3 mandados de prisão preventiva e 15 de busca e...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.