Operação PF PF faz operação para apurar crimes eleitorais em Iguatu/CE Operação Eleições 2022 cumpre mandado de busca e apreensão no âmbito de investigação sobre suposta corrupção eleitoral e coação a eleitores Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 28/07/2026 13h26 Atualizado em 28/07/2026 13h53 Juazeiro do Norte/CE. A Polícia Federal deflagrou, nesta terça-feira (28/7), a Operação Eleições 2022, com o objetivo de coletar provas e aprofundar investigação sobre possíveis práticas de corrupção eleitoral, ameaça e perseguição ocorridas durante as Eleições Gerais de 2022, no município de Iguatu/CE. A investigação busca esclarecer a suposta ocorrência de corrupção eleitoral e coação a eleitores, além de outras condutas que eventualmente venham a ser identificadas no decorrer dos trabalhos investigativos. Durante a ação...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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