Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar 828 Visualizações 30-07-2026 Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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