1º de Maio em Fortaleza mobiliza trabalhadores por fim da escala 6x1 Ato unificado será realizado nesta sexta-feira (1º), às 15h, no Espigão da Rui Barbosa, com pautas que incluem direitos trabalhistas, combate ao feminicídio e à violência contra as mulheres e transporte público Compartilhe Publicado: 29 Abril, 2026 - 10h11 Escrito por: Redação CUT | Editado por: Tarcísio Aquino Fortaleza recebe, nesta sexta-feira (1º), o ato unificado do Dia do Trabalhador e da Trabalhadora, organizado pelas centrais sindicais e movimentos sociais. A concentração está marcada para as 15h, no Espigão da Rui Barbosa, na Praia de Iracema. A mobilização integra a agenda nacional do 1º de Maio, que ocorre em diversas cidades do país com foco na ampliação de direitos e na valorização do trabalho. Entre as principais reivindicações estão o fim da escala 6x1, a redução da jornada de trabalho sem redução salarial, o combate à precarização e à pejotização, além da defesa do ...
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 322 votos a 153, uma emenda do relator da Medida Provisória 905/19, deputado Christino Aureo (PP-RJ), cujo texto retira itens do parecer da comissão mista, como trabalho aos domingos para todos os setores da economia.
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
O texto do relator também mantém alguns dos encargos incidentes sobre a folha de salários, como o salário-educação de 2,5% e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de 8%.
Com a aprovação da emenda, é sobre esse texto que os partidos tentarão modificar trechos por meio de destaques.
O primeiro destaque, do PT, pretende evitar que as regras da MP prevaleçam sobre o acordo coletivo da categoria e sobre a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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