Violonista Julio Lemos se apresenta em Fortaleza no Theatro José de Alencar O violonista Julio Lemos se apresenta em Fortaleza no Theatro José de Alencar, no dia 17 de setembro, às 20 horas, ele apresenta o show da turnê “Brasil Acústico Quinteto”. Esse será o primeiro show da turnê nacional após uma temporada de sete concertos nos Estados Unidos e no Canadá. Na capital cearense, Julio Lemos estará acompanhado dos músicos goianos Adriana Losi (flauta), Wellington Santana (trompete), Luiz Sardinha (contrabaixo) e Ricardo de Pina (bateria), com participação especial de Samuel Rocha no violão de 7 cordas, garantindo uma experiência musical rica e envolvente para o público. Julio Lemos apresenta composições, que misturam os ritmos brasileiros: samba, bossa nova, samba-jazz, choro-jazz, valsa-choro, frevo e arranjos sobre a influência de compositores que marcaram o processo histórico do violão clássico brasileiro, tendo como inspiração violonistas e compositores: Baden Powell, Rafael R...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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