Com salto de 88% na castanha de caju e 31% nas frutas, o Ceará fortalece sua pauta exportadora e aposta em inovação tecnológica e interiorização para sustentar o desenvolvimento econômico O agronegócio do Ceará encerra o período de janeiro a novembro de 2025 com resultados históricos, reafirmando sua força como pilar da economia estadual, de acordo com o levantamento coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE), por meio de sua Secretaria Executiva do Agronegócio. Conforme o estudo, as exportações dos principais setores alcançaram US$ 453,3 milhões, o que representa um crescimento de 21,96% em comparação ao mesmo período de 2024. Esse avanço consolida a recuperação da pauta exportadora cearense, com destaque para produtos de base agroindustrial e extrativista. O desempenho foi impulsionado por setores onde o Ceará já exerce protagonismo absoluto. No segmento de castanha de caju, o estado registrou um crescimento expressivo de 88,84%, somando US$ 66,9 milhões em v...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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