A partir desta quinta-feira (01/01), os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. A emissão do boleto pode ser feita de três formas: pelo site da Sefaz , na aba Portal de Serviços ; pelo aplicativo Meu IPVA, disponível gratuitamente nas lojas Play Store para Android e App Store para iOS; ou solicitada via Assistente Virtual, pelo número (85) 3108-1404 no WhatsApp. No caso desta última opção, é necessário verificar se o número possui o selo verde de verificação e está registrado como Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 30 de janeiro de 2026, terão um desconto de 5%. Esse abatimento pode chegar a 10% se combinado com o desconto de até 5% oferecido aos participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV), que acumularam pontos entre dezembro de 2024 e no...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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