Neris marca no fim, e Fortaleza garante vitória contra o Londrina fora de casa 20/09/2026 20:45 O Fortaleza venceu a equipe do Londrina por 2 a 1, no Paraná, e fechou a 29ª rodada da Série B do Campeonato Brasileiro na segunda colocação. Neris, de cabeça, marcou aos 43 do segundo tempo e selou a vitória do Tricolor. Heron, defensor dos donos da casa, fez gol contra e abriu o marcador para o Fortaleza aos 34 minutos de jogo. Igor Bahia, aos 29 do segundo tempo, empatou. Neris marcou o que o gol que garantiu o quinto resultado positivo do Leão fora de casa. + Veja a tabela de classificação + Seja Sócio! Seja Sócia! Juntos #FechadosAtéOFim Foto: Alexandre Henrique / Fortaleza EC O JOGO A equipe comandada pelo técnico Paulo Autuori iniciou com Chico da Costa fazendo sua primeira aparição como titular da equipe. Ronald entre os 11 iniciais também foi uma das novidades. Os primeiros minutos foram dinâmicos, com o Fortaleza dominando a posse de bola e construindo jogadas de ataque...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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