Operação Independência: PRF reforça o combate à embriaguez ao volante para evitar mortes nas rodovias federais Número de pessoas mortas em sinistros de trânsito provocados por ingestão de álcool diminuiu de janeiro a julho de 2026; recusas ao teste de alcoolemia aumentaram Publicado em 03/09/2026 14:16 Compartilhe: Leitura por voz 1x Dirigir sob a influência de álcool ou a recusa ao teste de alcoolemia são infrações de trânsito gravíssimas A Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia, nesta sexta-feira (4), a Operação Independência, para reforçar a fiscalização de trânsito em todo o país. O trabalho faz parte do planejamento da instituição para os feriados de grande movimentação de veículos nas rodovias federais. Desta vez, o foco da operação, que vai até a segunda-feira (7), é o combate à embriaguez ao volante. Neste ano, entre os meses de janeiro e julho, a ingestão de álcool pelos condutores foi a principal causa de 2.080 sinistros de trânsito. No total, 127 morreram e 1.754 fica...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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