Receita Federal, em parceria com a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), apreendeu cerca de 25,5 mil cigarros eletrônicos e 107 mil maços de cigarros convencionais durante a operação Rede de Fumaça, uma ação nacional de combate à entrada, distribuição e comercialização irregular deste tipo de produto. Participaram da operação mais de 150 servidores da Receita Federal, espalhados por todas as regiões do território brasileiro. Os cigarros são um dos principais produtos contrabandeados por organizações criminosas. Em 2025, os cigarros apareceram como o 2º maior grupo de mercadorias apreendidas em valor pelo órgão, com R$ 790 milhões em apreensões realizadas pela Receita Federal. Já os cigarros eletrônicos figuraram como o 5º maior item, com R$ 163,8 milhões de reais em apreensões. A operação nacional busca enfrentar simultaneamente o contrabando tradicional de cigarros convencionais e a expansão acelerada dos dispositivos eletrônicos para fumar, produtos proibidos pela Anvisa e ...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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