O gabinete do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgou novo balanço com dados atualizados sobre a apuração, o julgamento e a execução das penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. As informações detalham o andamento das investigações, o perfil das responsabilizações e a situação atual dos envolvidos. Até o momento, foram registradas 1.878 denúncias, das quais 1.160 dizem respeito a incitadores, 628 a executores e 31 a integrantes dos núcleos principais das investigações. O relatório aponta ainda 177 investigações em andamento, 67 denúncias em fase de recebimento e 144 arquivamentos por ausência de justa causa. No campo da responsabilização penal, o STF contabiliza 1.402 pessoas responsabilizadas pelos crimes referentes à tentativa de golpe de Estado, o que representa 100% dos réus. Desse total, 29 integram os núcleos principais da organização criminosa, 402 respondem por crimes graves e 419 por crimes de men...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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