Prazo para registro de candidaturas às eleições termina neste sábado Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/08/2026 - 08:15 Brasília © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O prazo para o registro de candidaturas aos cargos em disputa nas eleições de outubro termina neste sábado (15). A Justiça Eleitoral já recebeu cerca de 18 mil pedidos de candidaturas . O registro pode ser feito eletronicamente pelos partidos e federações até as 19h. O procedimento é feito por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex) da Justiça Eleitoral. Após o cumprimento dessa etapa, a Justiça Eleitoral decide se o registro de candidatura será deferido ou indeferido. No caso de candidatos à Presidência da República, o registro será avaliado pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As candidaturas aos cargos de senador, governador e deputado federal, distrital e estadual serão julgadas pelos juízes eleitorais...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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