Ajustes no texto adiam votação da MP da "taxa das blusinhas" Comissão deve analisar relatório em sessão nesta quarta-feira (2) Agência Brasil* Publicado em 01/09/2026 - 18:48 Brasília © Ton Molina/Agência Senado Versão em áudio Em busca de acordo sobre ajustes finais no texto, a comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 1357/2026 , que acaba com a chamada taxa das blusinhas, adiou para quarta-feira (2), às 10h, a análise do relatório da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF). A MP suspende a cobrança do imposto federal de importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 257). O texto perderá a validade no dia 8 de setembro, caso não seja votado e aprovado pelo Congresso Nacional, que realiza nesta semana o último esforço concentrado de votações legislativas antes das eleições de outubro. Se for aprovado na comissão mista, a MP ainda precisará passar pelos plenários tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. A medida ainda em vigor mudou r...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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