A Câmara de Fortaleza (CMFor) lançou, nesta quarta-feira (20), o programa “Parla, Jovem!”, iniciativa que vai possibilitar que estudantes da rede pública vivenciem, na prática, a experiência de atuar como vereadores. Desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal da Educação (SME), o programa vai selecionar 24 alunos do 9º ano do ensino fundamental para participar de eleições simuladas, sessões plenárias e debates dentro da Câmara. O Projeto de Resolução da Mesa Diretora n° 6/2026, que institui o programa, foi aprovado nesta quarta. O lançamento foi feito pelo presidente da Casa, vereador Leo Couto (PSB), em evento realizado na sede do Legislativo municipal. “Tenho a honra de apresentar, oficialmente, o ‘Parla, Jovem!’, iniciativa que irá eleger 24 jovens vereadores para simularem as atividades parlamentares, para mostrar aos nossos estudantes que política não é algo distante. Pelo contrário. Tudo é política”, afirmou. Foto: Mateus Dantas/CMFor. O presidente ressaltou que a ...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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