_Aviso de Pauta_ *Dinheiro na Mão: Governo do Ceará lança programa de crédito sem juros nesta quinta (11)* O Governo do Ceará lança, nesta quinta-feira (11), um novo programa de apoio ao microcrédito produtivo para pequenos empreendimentos. Com o diferencial de juros zero para o beneficiário adimplente, o Programa Dinheiro da Mão vai atender ao microempreendedor individual (MEI), informal e o trabalhador informal que deseja investir no próprio negócio. Vinculado à Secretaria do Trabalho (SET) e ao Fundo de Investimentos de Microcrédito Produtivo do Ceará (FIMPCE), a iniciativa tem o objetivo de incentivar o empreendedorismo e a economia solidária, promovendo a geração de emprego e renda. O evento de lançamento será no Palácio da Abolição, às 10h30, e contará com a presença do governador Elmano de Freitas, do secretário do Trabalho, Vladyson Viana, entre outras autoridades . Serviço Lançamento do Programa Dinheiro na Mão Data: 11/12/2025 (quinta-feira) Horário: 10h30 Local: P...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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