Matéria teve repercussão geral reconhecida em deliberação do Plenário Virtual 17/06/2026 17:00 - Atualizado há 2 horas atrás Foto: Antonio Augusto/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a aplicação do sistema de cotas em processo seletivo interno de universidade quando os candidatos já se submeteram à ação afirmativa ao ingressar na instituição. Em deliberação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1576954 (Tema 1.459). A tese a ser fixada no julgamento de mérito do recurso, ainda sem data prevista, deverá ser aplicada aos casos semelhantes pelo Judiciário em todo o país. Direito à vaga A discussão teve origem em uma ação apresentada por um aluno que busca o direito à matrícula imediata no curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA). Uma resolução da universidade determinou que, a partir de 2012, todos os cursos de progressão linear, em que os alunos concluem a form...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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