Número concentra parcela de 41% das vagas na indústria cearense O Ceará encerrou 2025 com mais de 133 mil empregos formais gerados por empresas incentivadas pelo Governo do Estado, por meio do Fundo de Desenvolvimento Industrial (FDI). De acordo com levantamento da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará (Adece), responsável pela operacionalização do fundo, este é o maior resultado registrado desde 2020 e também representa um crescimento de 3% em relação ao ano de 2024. Há 27 anos, Francisca Vasconcelos viu na indústria calçadista a oportunidade que precisava para melhorar de vida e criar sua primeira filha. “Eu trabalhava em casa de família e engravidei quando era menor de idade. Quando engravidei, não tinha condições de criar minha filha, então, fui em busca de algo melhor pra mim”, explica. O ano era 1999 e Francisca conseguia seu primeiro trabalho formal em uma fábrica de calçados recém-chegada ao município de Itapajé. Assim como Francisca, milhares de cearenses têm sua...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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