*Sindiônibus é vencedor do Prêmio CNT de Jornalismo 2025* _Entidade conquista, pela segunda vez, o prêmio na categoria Comunicação Setorial e alcança o terceiro ano consecutivo de reconhecimento nacional_ O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) é vencedor da 32ª edição do Prêmio CNT de Jornalismo, promovido pela Confederação Nacional do Transporte (CNT). O reconhecimento foi obtido com o podcast “De Ponto a Ponto – 3ª Temporada”, premiado na categoria Comunicação Setorial, voltada a iniciativas de comunicação desenvolvidas por entidades representativas do setor de transporte em todo o país. A entidade já havia conquistado o mesmo prêmio em 2023 e sido finalista em 2024. Lançada em agosto de 2025, a terceira temporada do podcast tem como foco mostrar o transporte coletivo como instrumento de inclusão, acessibilidade e resistência social. A série reafirma o papel do ônibus como um meio democrático e essencial para a mobilidade ur...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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