Uma equipe da 2ª Companhia do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente (BPMA) da Polícia Militar do Ceará (PMCE) conduziu um homem de 28 anos e apreendeu um sistema de som automotivo, na noite dessa quinta-feira (30), na zona rural de Juazeiro do Norte. A ação policial ocorreu por volta das 21h15, na rua Evaristo Araújo e Silva, no Sítio Logradouro, após denúncia de poluição sonora causada por som automotivo em volume elevado. No local, os policiais constataram a presença de um veículo com equipamento tipo “paredão” em funcionamento. Ao perceber a aproximação da viatura, o responsável desligou o som. Ainda assim, a equipe verificou que o volume era audível a aproximadamente 400 metros de distância, situação registrada por meio de filmagem. Diante da constatação, o responsável foi conduzido à Delegacia Regional de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, juntamente com o veículo e o equipamento sonoro. Na unidade, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência por perturbação do sossego a...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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