*Primeira-dama Lia de Freitas cumpre agenda oficial em Ereré nesta sexta-feira (27)* A primeira-dama do Estado do Ceará e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, cumpre agenda oficial nesta sexta-feira (27), no município de Ereré, no Vale do Jaguaribe. Durante a visita, Lia participa da certificação de turmas do eixo +Qualificação e Renda do programa Ceará Sem Fome. Ao todo, serão entregues 31 certificados para alunos dos cursos de Sanduíches e Hambúrgueres (17 participantes) e Bolos e Tortas (14 participantes), fortalecendo ações de geração de renda e inclusão produtiva no município. Na ocasião, a primeira-dama também será homenageada com o título de cidadã ereréense, concedido pela Câmara Municipal. A honraria é de autoria do vereador Dannilo Augusto Freire. *SERVIÇO* *Agenda oficial da primeira-dama Lia de Freitas em Ereré* 📅 Data: 27/03/2026 ⏰ 17h00 – Certificação das turmas do eixo +Qualificação e Renda 📍 Local: Salão Paroquia...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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