Governo investiga se há organização por trás dos incêndios no Amazonas Equipes já abriram 120 procedimentos para apurar condutas criminosas Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 21:22 São Luís © Ibama/Divulgação Versão em áudio As equipes da força-tarefa que atuam no combate aos incêndios que atingem o Amazonas já abriram, até o momento, 120 Termos Circunstanciados de Ocorrência, procedimentos investigatórios que servem para apurar possíveis condutas criminosas. Durante entrevista coletiva em Manaus nesta quarta-feira (14), o ministro do Meio Ambiente e Mudança do Clima, João Paulo Capobianco, voltou a afirmar que os focos de incêndio tiveram como origem ação humana e garantiu investigação para identificar os responsáveis . “Vamos iniciar uma ação forte de investigação para identificar quem está operando esse conjunto enorme de incêndios e verificar se há uma organização por trás disso. E vamos punir aqueles que forem identificado...
Eleições 2020 - Covid-19: estados e municípios com reconhecimento federal de calamidade e emergência
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), já reconheceu o estado de calamidade pública e de situação de emergência em 32 municípios e 25 estados brasileiros por conta da pandemia de coronavírus.
A medida possibilita aos entes a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, dentre outras modalidades de apoio da União. Além disso, pequenos empreendedores, cooperativas e informais dos estados com reconhecimento podem acessar a linha emergencial dos Fundos Constitucionais - válida para as regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte.
Ainda em março, o ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, assinou Portaria para simplificar o processo de solicitação e análise de reconhecimento federal da situação de emergência ou do estado de calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. Desta forma, os entes federados ficam dispensados do envio de uma série de documentos exigidos pela Instrução Normativa n.2/2016 para situações de desastres naturais.
ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA:
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA:
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