FMI prevê crescimento de 2,2% do PIB do Brasil em 2026 Projeção supera expectativa do governo e do mercado Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 13/10/2026 - 15:11 Rio de Janeiro © Reuters/Yuri Gripas/Direitos Reservados Versão em áudio O Fundo Monetário Internacional (FMI) projetou o crescimento da economia brasileira em 2,2% em 2026, no documento Perspectivas da Economia Mundial , divulgado na noite de segunda-feira (12). Na versão anterior do estudo, publicada em julho, a estimativa era de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de todos os bens e serviços produzidos no país) em 2,4%. Para 2027, a previsão de avanço passou de 2,2% para 1,9%. Apesar da redução para 2026, a projeção do FMI se mantém acima do esperado pelo próprio governo brasileiro. O Boletim Macrofiscal da Secretária da Política Econômica do Ministério da Fazenda , divulgado em setembro, baixou a estimativa de crescimento do PIB de 2,3% para 2,0%. Já o Focus, sondagem do B...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.