Vasco e Minas Brasília garantem vaga na Série A1 em 2027 Outras duas vagas serão decididas neste domingo Igor Santos - Repórter da EBC Publicado em 23/08/2026 - 15:56 Rio de Janeiro © Dikran Sahagian/Vasco da Gama Versão em áudio Ao mesmo tempo em que o Brasileirão Feminino A1 fechou sua primeira fase, definindo os classificados ao mata-mata e Vitória e Botafogo como os rebaixados à segunda divisão, a Série A2 está prestes a decidir os quatro times que sobem para 2027 (serão 20 clubes na divisão principal do futebol feminino). Os dois primeiros times a garantir a ascensão neste sábado (22) foram Vasco e Minas Brasília, que eliminaram Taubaté e Ação-MT, respectivamente. Em São Januário, o Vasco assegurou o retorno ao Brasileirão A1, que não disputa desde 2016, ao bater o Taubaté pela segunda vez, agora pelo placar de 2 a 1, com dois gols de Lourdes, artilheira da competição com 11 gols. Alessandra descontou para a equipe paulista. O time carioca alcança o segundo acesso consecuti...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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