Partida acontece neste domingo, 17, às 18h30 na Arena Castelão Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva/Ceará SC Em noite de Clássico-Rei, Ceará encara o Fortaleza às 18h30 deste domingo, 17, na Arena Castelão, em partida válida pela 9ª rodada do Campeonato Brasileiro Série B. Vindo de 14 jogos invictos contra o maior rival, o Alvinegro disputa o quarto clássico da temporada e busca a manutenção da sequência sem derrotas. Confira as informações para deste duelo. Retrospecto Com retrospecto favorável para o Alvinegro em confrontos pela Série B do Brasileiro, Ceará e Fortaleza se enfrentam pela 22ª vez na Competição. No histórico, são 6 vitórias, 11 empates e 4 reveses. No resumo geral da história dos clássicos, são 211 vitórias para o Time do Povo em 625 jogos, 228 empates e 186 derrotas. Venda de ingressos Com entradas a partir de R$ 25,00 (meia-entrada), os ingressos seguem à venda nas Lojas Vozão dos shoppings e on-line, por meio do site vozaotickets.com. O...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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