Na ação, um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Crato, deflagrou, na manhã desta terça-feira (2), a segunda fase da Operação Parceiros, com foco em desarticular as ações ilegais de integrantes de um grupo criminoso de origem carioca com atuação no Crato, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2). Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão. Um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo. O primeiro preso foi um homem, de 20 anos, que já possui uma extensa ficha criminal, com antecedentes pelos crimes de posse e porte irregular de arma de fogo, homicídio, integrar organização criminosa e crime contra a administração pública. Já o segundo capturado, de 21 anos, responde por tráfico de drogas. O terceiro e último alvo, de 27 anos, também apresenta histórico criminal, com pa...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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