Urgente - Caso Isabelle - Polícia localiza neste domingo mãe do ex-namorado suspeito do crime; polícia continua diligências e busca o suspeito Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE) informa que, neste domingo, dia 20, a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) realizam novas diligências com relação a morte da estudante Isabelle Caracristi, de 22 anos, registrada no último domingo (13), no bairro Aldeota, em Fortaleza. A Polícia Civil localizou no início da noite de hoje, na praia do Cumbuco, em Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza, a mãe do namorado da estudante. Um mandado de busca e apreensão foi cumprido e o celular dela e um tablet foram apreendidos e serão periciados. Equipes da PCCE realizam diligências para localizar o namorado de Isabelle, mas, até o momento, não o encontraram. Ele está sendo procurado. O aparelho celular da estudante foi periciado e o conteúdo está sendo analisado. A P...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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