Iguatu e Ferroviário jogam em casa pelas Oitavas da Série D 25/07/2026 00:03 Neste final de semana, os times cearenses entram em campo pelos jogos de volta das oitavas de final do Campeonato Brasileiro Série D. No Sábado (25), às 16h, o Iguatu recebe o Nacional/AM, no Estádio Morenão. No jogo de ida, o Azulão conquistou um empate por 1 a 1 nos acréscimos, deixando tudo em aberto para o duelo em seus domínios. No Domingo, o Ferroviário encara o Goiatuba/GO, às 17h, no Estádio Presidente Vargas. Na primeira partida entre as equipes, o Tubarão da Barra saiu derrotado por 3 a 0 e vai em busca de uma vitória por 3 gols ou mais de diferença para sonhar com a vaga para às quartas de final. Guido Nobre Departamento de Comunicação Federação Cearense de Futebol (85) 3206-6523 imprensa@futebolcearense.com.br
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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