Mega-Sena acumula e próximo prêmio está estimado em R$ 100 milhões Dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50 Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 22:06 Brasília - DF © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil/ARQUIVO Versão em áudio Nenhum apostador acertou as seis dezenas do Concurso 3.039 da Mega-Sena, realizado nesta quinta-feira (30). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 100 milhões para o próximo sorteio, que será realizado no sábado (1º). As dezenas sorteadas foram: 30 - 35 - 38 - 39 - 46 - 50. - 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 64.733,96 cada; - 2.549 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.716,31 cada. Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de sábado (1º), em qualquer casa lotérica credenciada pela Caixa ou pela internet, no site ou aplicativo do banco. A aposta simples, com seis dezenas, custa R$ 6.
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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