Copa do Brasil Corinthians vence Internacional, mas é eliminado na Neo Química Arena Publicado em 06 de agosto de 2026, às 22h05 O Corinthians venceu o Internacional por 2 a 1 na Neo Química Arena, mas foi eliminado nas oitavas de final da Copa do Brasil, com 3 a 2 no placar agregado. Gustavo Henrique abriu o placar no primeiro tempo, enquanto Bernabei deixou tudo igual na metade final, e Pedro Raul deu as últimas esperanças ao elenco corintiano no jogo, mas nada feito. No Beira-Rio, o Internacional havia vencido o duelo de ida por 2 a 0, com gols de Matheus Bahia e Alan Patrick, agora se garantindo nas quartas de final. O sorteio entre os oito remanescentes acontece na terça-feira (11), para definir os confrontos da próxima fase. O Corinthians entrou em campo precisando buscar dois gols, mas sem nomes importantes no ataque. Yuri Alberto, com lesão na posterior da coxa, e Memphis Depay, que assistiu ao confronto dos camarotes. Pedro Raul ganhou a vaga na referência do ataque, com...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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