Acidente de trânsito em Guaramiranga Na noite desta quinta-feira, 1º de outubro, às 22h09, a Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou os bombeiros militares de Baturité (3ª Cia/6º BBM) para atender a um acidente na CE-253, na ladeira da Pendanga, saída de Campos Belos em direção à CE-020. Um caminhão carregado com material de estrutura de eventos, perdeu o freio durante a descida e capotou. Três ocupantes ficaram presos às ferragens: o condutor, cerca de 50 anos, e seus auxiliares de 18 e 22 anos. Os bombeiros militares utilizaram equipamentos de desencarceramento e resgataram das ferragens as três vítimas com vida, conscientes e orientadas. O condutor foi socorrido pela ambulância municipal de Pacoti e encaminhado ao hospital da cidade. Os outros dois ocupantes foram atendidos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e pela ambulância de Guaramiranga, sendo transferidos para um hospital de traumas no Centro de Fortaleza. As vítimas apre...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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