*“Entre Linhas”: iniciativa impulsiona autonomia financeira de vítimas de violência doméstica por meio da costura* 🧵🪡 O trabalho artesanal do patchwork — técnica em que uma *peça é construída a partir de retalhos de tecido* descartados pela indústria da moda — ganha um novo significado ao se tornar instrumento de transformação social. *Para mulheres vítimas de violência doméstica, a prática representa a oportunidade de reconstruir trajetórias com mais força, autonomia e autoestima*. Essa é a proposta do projeto *"Entre Linhas"* , fruto de parceria entre o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, o Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher e a Universidade de Fortaleza (Unifor). 👩 Ao longo das próximas sete semanas, *20 assistidas* pela Casa da Mulher Brasileira *terão acesso à capacitação gratuita em corte e costura* no âmbito da iniciativa. Ao longo de...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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