Sub-17: Com base do elenco Sub-16, Fortaleza vence o FC Atlético pelo Cearense 19/09/2026 11:40 Foto: Baggio Rodrigues / Fortaleza EC Na manhã deste sábado (19), o Fortaleza visitou a equipe do FC Atlético, na Arena Arigol, pela oitava rodada do Campeonato Cearense Sub-17, e saiu vitorioso pelo placar de 2 a 0. Pedro Jacaré e Matheus marcaram para o Tricolor de Aço. Utilizando a base do elenco Sub-16, o Leão do Pici foi a campo com atletas majoritariamente nascidos em 2010. Sob comando de William Júnior, o Fortaleza fez um belo jogo, venceu o FC Atlético com superioridade em campo e somou mais três pontos no estadual. Atual bicampeão da competição, o Tricolor de Aço chega aos 18 pontos, com seis vitórias em seis jogos, e passa a ocupar a segunda colocação do Grupo A com três jogos a menos que o líder Ferroviário. A equipe Sub-17 volta a campo nesta terça-feira (22), às 15h, no CT Manoel Barradas, diante do Vitória, pela 18ª rodada do Campeonato Brasileiro.
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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