Banco do Brasil reabre negociação, mas mantém proposta apresentada anteriormente 09/09/2026 O Banco do Brasil reabriu as negociações com a Contraf-CUT, após envio de ofício pela entidade, na tarde desta terça-feira (8/9), em reunião realizada de forma online. A retomada ocorreu após a maioria das assembleias realizadas na última sexta-feira (4/9) aprovarem a reabertura das negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico. Durante a reunião, o Banco do Brasil reafirmou que chegou ao limite da proposta apresentada anteriormente, inclusive em razão das restrições impostas pela legislação eleitoral, que impedem estatais de realizarem concursos ou oferecerem reajustes acima da recomposição salarial em anos em que ocorre pleito eleitoral. Dessa forma, não houve apresentação de novos itens na proposta . O banco aproveitou a retomada da negociação para prestar esclarecimentos sobre alguns pontos que haviam ficado pendentes. “Essa reabertura é resultado direto da decisão ...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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