Uma ação integrada entre forças de segurança do Ceará e do Mato Grosso resultou, na tarde dessa sexta-feira (22), na prisão de um homem de 27 anos apontado como integrante de um núcleo criminoso. A captura foi realizada no município de Rondonópolis, no Estado do Mato Grosso, após informações repassadas pela Subagência de Inteligência (SAI) do Batalhão Especializado em Policiamento do Interior (BEPI) da Polícia Militar do Ceará (PMCE), da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/ CE) e da Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). Conforme levantamentos de inteligência, o suspeito seria ligado à liderança, sendo apontado como um dos criminosos de maior influência dentro do grupo criminoso no Mato Grosso do Sul. O homem possui antecedentes relacionados a investigações de crimes violentos e ações atribuídas ao crime organizado, incluindo roubos armados, explosões de caixas eletrônicos, apoio logístico a organizações criminosas, tráfico de drogas, associação crimino...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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