Olá, boa tarde! Tudo bem? Espero que sim. Hoje passo para lhe convidar para o encerramento da temporada de 15 anos do Terça de Graça. Será nesta terça-feira (07/07) às 19h, no teatro Brasil Tropical. O momento vai homenagear você, jornalista, que sempre apoiou o terça. Além das homenagens teremos um espetáculo incrível com o Mágico Goldini e Super Edson, (en)cantando a plateia e os homenageados. Parceiros, órgãos da imprensa, humoristas, produtores e colaboradores serão lembrados em uma celebração (justa celebração) que reconhece a trajetória e a importância de uma ação que se funde à cultura cearense. Data: 7 de julho de 2026 Local: Teatro Brasil Tropical Endereço: Avenida da Abolição, 2323 – Meireles Horário: 19h Entrada: franca Classificação indicativa: livre Encerramento da temporada 2026 do Projeto Terça de Graça 15 Anos
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.