A empresa, com previsão de inauguração em 2028, inicialmente vai abater 500 cabeças de gado por dia, com capacidade do número alcançar 1.000 bois Em cerimônia realizada, nesta terça-feira (31), no Palácio da Abolição, em Fortaleza, o governador Elmano de Freitas assinou memorando de entendimento com a empresa MasterBoi para a implementação de uma indústria frigorífica no município de Iguatu, na região Centro Sul. Com previsão de inauguração em 2028, o empreendimento terá R$ 250 milhões em investimento, pode gerar até 1.000 empregos e possui capacidade de abater até 1.000 cabeças de gado por dia, iniciando a operação com 500 bois. “Quero, acima de tudo, agradecer e parabenizar a MasterBoi por fazer esse investimento no Ceará. Quando visitei a empresa confesso que fiquei impressionado. Fico satisfeito por saber a representatividade disso para a nossa cadeia produtiva. Estamos falando de uma empresa que vai vender para o mercado interno, mas também vai ter a Transnordestina como dif...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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