Eclipse parcial da Lua nesta quinta-feira será visto em todo o Brasil Ponto máximo será às 01h31, já na madrugada da sexta-feira Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil Publicado em 26/08/2026 - 17:58 Rio de Janeiro © Marcello Casal JrAgência Brasil Versão em áudio A partir das 23h34, hora de Brasília, desta quinta-feira (27), um eclipse parcial da Lua poderá ser visto em todo o território brasileiro. O ponto máximo será às 01h31 , já na madrugada da sexta-feira (28), quando estará na fase mais obscura. A astrônoma do Observatório Nacional Josina Oliveira do Nascimento disse que esse tipo de eclipse ocorre toda vez que a Lua entra na sombra da Terra, formada pela incidência do Sol. “Sempre existe a sombra da Terra no espaço, porque o Sol está sempre iluminando a Terra, mas a Lua nem sempre entra nessa sombra”, explicou à Agência Brasil . “A Lua vai entrar na sombra da Terra e tudo acontece por conta dessa questão da sombra. Todos os corpos que não são pontuais...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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