Nota à imprensa - Incêndio em terreno na Osório de Paiva Na manhã deste sábado (19), um incêndio atingiu um terreno na esquina da Avenida Osório de Paiva com a Rua Engenheiro Luiz Montenegro, no bairro Siqueira, em Fortaleza. A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou, às 10h24, a guarnição de reforço operacional do Conjunto Ceará, que se deslocou na viatura ABT 37 para o atendimento. De acordo com relatos de populares, o fogo teria começado após a queda de fogos de artifício supostamente utilizados em campanha política. As chamas se espalharam rapidamente pelo terreno, mas os bombeiros militares atuaram com agilidade, evitando que o incêndio alcançasse residências vizinhas de um condomínio e uma loja de piscinas de fibra localizada ao lado. O combate e o rescaldo consumiram cerca de 6 mil litros de água, o que foi decisivo para controlar a situação. Apesar da atingida, não houve registro de vítimas. Balanço Entre janeiro e agosto de 2026, a Ciops r...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.