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STF acompanha com atenção desdobramentos de operação policial no RJ Presidente do STF se manifestou ao final da sessão desta quinta

  O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, manifestou, na sessão plenária nesta quinta-feira (30), solidariedade às famílias das vítimas da tragédia ocorrida na cidade do Rio de Janeiro durante operação policial nesta semana. “Todos os integrantes deste Tribunal acompanham com a devida atenção e com plena solidariedade aos familiares das vítimas e, ao mesmo tempo, com a discrição e sobriedade que são necessárias em momentos de tragédias graves como essa, dedicar a elas a nossa atividade concreta e no lugar devido as melhores preocupações”, afirmou o ministro. O Supremo Tribunal Federal reafirma seu compromisso com a defesa da vida, dos direitos fundamentais e do Estado Democrático de Direito.

Empresa deve instalar energia elétrica no CAPS do Município de Quixeramobim

A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.

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