Dia dos Namorados deve injetar R$ 282 milhões na economia de Fortaleza, aponta pesquisa da Fecomércio Ceará Por Ascom, 03/06/26 - 09:36 A Fecomércio Ceará, por meio do Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento do Ceará (IPDC), divulga os resultados da Pesquisa de Intenção de Compras para o Dia dos Namorados 2026 em Fortaleza. A data deve movimentar aproximadamente R$ 282 milhões no comércio da capital, registrando crescimento de 7,2% em relação ao ano anterior e reforçando a força das datas comemorativas para o varejo e os serviços. O levantamento mostra que o Dia dos Namorados permanece entre os períodos mais relevantes para o consumo em Fortaleza, atrás apenas de datas como Natal, Dia das Mães, Black Friday e Dia das Crianças. O resultado reflete não apenas o apelo afetivo da ocasião, mas também a retomada das experiências presenciais e o fortalecimento de segmentos ligados ao lazer, gastronomia e entretenimento. Segundo a pesquisa, 41,9% dos consumidores pretendem comprar prese...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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