_aviso de pauta_ *Inscrições do concurso para professores da rede estadual começam nesta quarta-feira (16)* Começam, nesta quarta-feira (16), as inscrições do concurso público para professores da rede estadual de ensino. Ao todo, são ofertadas 3 mil vagas, sendo mil para formação de cadastro de reserva. Os interessados devem realizar a inscrição até as 17 horas do dia 15 de outubro de 2026, exclusivamente pelo site da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará - CEV/Uece (https://www.cev.uece.br/concursoseduc2026/). O período para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 16 a 18 de setembro. O resultado definitivo dos pedidos de isenção está previsto para ser divulgado em 5 de outubro. As vagas contemplam o Atendimento Educacional Especializado (AEE) e as áreas de Arte-Educação, Biologia, Educação Física, Filosofia, Física, Geografia, História, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Língua Portuguesa, Matemática, Química e Sociologia. A remuneração in...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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