Hogwarts, K-pop e Patrulha Canina: RioMar Fortaleza e RioMar Kennedy celebram o Dia das Crianças com programação especial gratuita Agenda reúne personagens queridos do público, oficinas criativas, espetáculos, música, jogos e recreação. Na segunda-feira (12/10), dia do feriado de Nossa Senhora Aparecida, as lojas dos shoppings terão funcionamento normal, das 10h às 22h (Foto: Divulgação) E se, por um dia, fosse possível entrar em Hogwarts, dançar como uma estrela do K-pop e encontrar os personagens favoritos dos desenhos? É nesse clima de fantasia e diversão que o RioMar Fortaleza e o RioMar Kennedy celebram o Dia das Crianças. De 10 a 12 de outubro, os shoppings convidam as famílias a fazer uma pausa na rotina e nas telas para viver experiências lúdicas, criativas e cheias de imaginação, em uma programação especial e gratuita. Na segunda-feira (12/10), dia do feriado de Nossa Senhora Aparecida, as lojas dos shoppings terão funcionamento normal, das 10h às 22h. As academias...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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