*Elmano 13 vota e agradece ao povo cearense: “vamos consolidar uma grande vitória do time do Lula no Ceará”* _Candidato à reeleição ao Abolição votou nesta manhã em Caucaia _ O governador Elmano de Freitas 13 votou na manhã deste domingo (4), em Caucaia. O candidato à reeleição ao Abolição, da coligação “Ceará forte, do lado certo”, cumpriu seu dever cívico na Creche Francisco Martins Morais, no Icaraí. O momento contou com as presenças dos candidatos ao Senado, Cid 400 e Luizianne 180; da futura vice-governadora Gabriella Aguiar; do senador Camilo Santana; dos prefeitos Evandro Leitão e Naumi Amorim; além de outras autoridades. “Hoje é um dia importante para a nossa democracia. Estamos com o nosso povo nas ruas do Ceará, do Brasil, e a expectativa é muito positiva para que possamos consolidar uma vitória expressiva do time do Lula no Ceará. Quero agradecer ao povo cearense por todo carinho durante essa campanha, por todo empenho. Vamos continuar fazendo o Ceará avançar”, destacou...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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