As vítimas foram transportadas para uma unidades hospitalares na Região Sul A agilidade dos profissionais de segurança, juntamente com a rapidez na locomoção do helicóptero resultou na noite dessa quinta-feira (4), no resgate de um policial civil, de 43 anos, após um acidente de trânsito ocorrido na localidade de Gameleira, no município de Iguatu – Área Integrada de Segurança Pública 10 (AIS 10) do estado. A ação foi realizada por profissionais da Coordenadoria Integrada de Operações Aéreas (Ciopaer) da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). Após sofrer uma colisão entre a motocicleta que pilotava e um automóvel, na região Centro-Sul, o policial civil sofreu politraumatismos. A vítima foi socorrida no local pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e transportada de Iguatu por uma aeronave da Ciopaer/SSPDS para uma unidade hospitalar no município de Juazeiro do Norte (AIS 2), na Região Sul. Segundo transporte aeromédico A segunda ocorrênci...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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