Ao todo serão, mais três atividades até o confronto Link para compartilhamento: Copiar Foto: Gabriel Silva/Ceará SC Depois de um dia de descanso para o elenco alvinegro, a tarde de quarta-feira foi de reapresentação para os comandados de Mozart. No CT de Porangabuçu, o Time do Povo retomou os treinos para o confronto com o Horizonte, jogo da segunda rodada da segunda fase do Estadual. Foi o primeiro treino da semana em que Mozart contou com todo o elenco no trabalho de campo. No treinamento, o comandante alvinegro orientou uma atividade técnica em que trabalhou transição ofensiva e criação de jogadas. Os treinamentos terão continuidade nesta quinta-feira, com mais uma atividade no Vovozão. Até a partida de domingo, 1º, o Time do Povo realizará mais três treinamentos, todos em Carlos de Alencar Pinto. Tags: Ceara , Futebol , Treinos ,
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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