TSE julga validade da candidatura de Deltan ao Senado Candidato do Novo foi segundo mais votado e conseguiu vaga na Casa André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 08/10/2026 - 07:46 Brasília © Lula Marques/ Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai julgar nesta quinta-feira (8) a validade do registro de candidatura Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. Deltan obteve 2.904.594 votos (25,14%) no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo (4), e garantiu a segunda cadeira do estado no Senado. Ex-procurador da Operação Lava Jato, o candidato foi alvo de ação protocolada pelo PT estadual para contestar sua elegibilidade para concorrer ao pleito. Em 2023, Deltan teve o mandato de deputado federal cassado pelo TSE. Conforme a decisão, ele pediu exoneração do cargo de procurador para evitar a perda do cargo e o enquadramento na Lei da Ficha Limpa. O ex-procurador pediu exoneração do Ministério Público Federal (MPF) q...
A Empresa de Distribuição de Energia (Enel) deve disponibilizar, em até 48h, energia elétrica para o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Quixeramobim. A decisão liminar foi proferida na sexta-feira (03/04) pela juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da Vara Única da Comarca.
De acordo com o processo (nº 0219995-72.2020.8.06.0001), em razão da pandemia causada pela Covid-19, o município vem preparando estrutura para tratamento direto e indireto dos efeitos da doença, entre elas, a abertura de um CAPS. Ocorre que a Enel ainda não efetuou a ligação da energia no local, o que está inviabilizando o funcionamento do equipamento da rede de saúde para atendimento de pacientes locais.
Por isso, o município ajuizou ação na Justiça para que a empresa resolva a situação. Ao apreciar o caso, a magistrada concedeu provimento ao pedido liminar. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 100 mil.
“A energia elétrica é um serviço essencial, ainda mais quando fornecida ao Poder Público, na figura do Município de Quixeramobim, na função de responsável por gerir estabelecimentos que beneficiam grande número de pessoas e prestam serviços hábeis a tutelar os direitos e garantias fundamentais garantidos pela Constituição Federal”, disse a juíza na decisão.
Ainda segundo a magistrada, “é que o direito à saúde impõe a necessária adoção de medidas preventivas pelo Ente Municipal para garantia do adequado acesso à saúde pela população em um contexto pandêmico como o que assola o planeta, o que ordena medidas céleres e efetivas para ampliação da malha de saúde, que é o que se objetiva com a ligação da energia elétrica no CAPS Municipal”.
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