Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
Mais três casos de coronavírus são confirmados pela Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte, neste domingo, 19, chegando a seis o número de casos positivos da doença no município. O primeiro caso confirmado foi de uma paciente que veio de São Paulo em março e que já está recuperada. Os outros casos ocorreram através de transmissão comunitária, o que comprova a presença do vírus circulando na cidade.
O Município notificou, até a tarde deste domingo, 93 pacientes, dos quais 21 são casos suspeitos que estão aguardando os resultados dos exames, 66 casos já foram descartados e 06 casos confirmados. Dos 06 casos confirmados, 02 já estão recuperados.
Os 03 novos casos confirmados estão cumprindo o período de isolamento domiciliar e não apresentam sinais de gravidade.
A Secretaria da Saúde reforça a necessidade de continuar com as medidas de distanciamento social, como forma mais efetiva de combater a transmissão do coronavírus.
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