NOTA DE ESCLARECIMENTO O São João de Maracanaú mantém diálogo antecipado e permanente com todas as atrações da programação, considerando a complexa logística que envolve artistas, equipes e operações do evento. No caso da Banda Magníficos, um primeiro horário foi alinhado ainda no final de maio, mas a atração informou que não conseguiria atendê-lo em função de sua própria logística. A organização, então, viabilizou uma nova alternativa compatível com a programação e as demais operações da noite. Posteriormente, a banda solicitou o retorno ao horário inicialmente acordado. No entanto, naquele momento, a logística do evento já estava definida e integrada às demais operações da programação, impossibilitando uma nova alteração. O horário vigente foi comunicado à banda e divulgado oficialmente ao público. Por isso, o São João de Maracanaú recebeu com surpresa e lamenta a decisão da atração de não se apresentar. Reafirmamos nosso respeito ao público, à Banda Magníficos, aos fãs do grupo e a ...
Justiça Federal acata pedido da Prefeitura de Caucaia para que bancos adotem medidas de combate ao Coronavírus
Em ação civil pública ajuizada neste sábado (04/04), pela Prefeitura Municipal de Caucaia, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que as agências da Caixa Econômica instaladas no município adotem imediatamente todas as medidas de prevenção em relação a não proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre elas, está a organização das filas com a distância mínima de 1,5m, com demarcação no piso, disponibilização de horário diferenciado para atendimentos dos idosos e de álcool em gel 70%, além da desinfecção de maçanetas e corrimãos. O não cumprimento das medidas sujeita o órgão bancário à pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, após as primeiras 48 horas, que é o prazo de adequação.
“As instituições financeiras e outros estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não estão adotando as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde. Tentamos resolver administrativamente com o envio de ofícios, mas não tivemos êxito. Então entramos com a ação civil”, afirma o Prefeito Naumi Amorim.
Precisamos a todo custo, proteger a saúde de nossa população”, ressaltou. “Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
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