Nota de Esclarecimento A Associação Evangelizar É Preciso esclarece que a dimensão do público presente no Evangelizar Fortaleza torna o trabalho de coleta seletiva e limpeza durante o evento um grande desafio logístico. Agradecemos à Prefeitura de Fortaleza, que, por meio de suas equipes de limpeza urbana, realizou a coleta e o trabalho de manutenção logo após o encerramento das atividades. Informamos que, às 14h de domingo, a praia foi totalmente limpa e entregue em boas condições aos turistas e moradores da cidade. Reforçamos nosso compromisso com o cuidado com o meio ambiente e com o respeito aos espaços públicos, trabalhando sempre em parceria com as autoridades locais para garantir um evento de fé, organização e responsabilidade. Associação Evangelizar É Preciso
Justiça Federal acata pedido da Prefeitura de Caucaia para que bancos adotem medidas de combate ao Coronavírus
Em ação civil pública ajuizada neste sábado (04/04), pela Prefeitura Municipal de Caucaia, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que as agências da Caixa Econômica instaladas no município adotem imediatamente todas as medidas de prevenção em relação a não proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre elas, está a organização das filas com a distância mínima de 1,5m, com demarcação no piso, disponibilização de horário diferenciado para atendimentos dos idosos e de álcool em gel 70%, além da desinfecção de maçanetas e corrimãos. O não cumprimento das medidas sujeita o órgão bancário à pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, após as primeiras 48 horas, que é o prazo de adequação.
“As instituições financeiras e outros estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não estão adotando as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde. Tentamos resolver administrativamente com o envio de ofícios, mas não tivemos êxito. Então entramos com a ação civil”, afirma o Prefeito Naumi Amorim.
Precisamos a todo custo, proteger a saúde de nossa população”, ressaltou. “Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
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