Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que um beneficiário de previdência privada não tem o direito de receber diferenças a título de distribuição de superávit e distribuição do abono de superávit, considerando a base de cálculo decorrente da complementação do benefício de aposentadoria suplementar por força de sentença trabalhista posterior ao período questionado. Na origem, um cidadão se aposentou em 1988 e passou a receber benefício de complementação da aposentadoria de uma entidade fechada de previdência privada. Em 2020, em ação movida pelo aposentado, a Justiça do Trabalho condenou a entidade e a ex-empregadora ao pagamento de diferenças da complementação de aposentadoria decorrentes da não incorporação, em sua base de cálculo, de algumas verbas trabalhistas. O recurso julgado pela Terceira Turma foi interposto pela entidade previdenciária em ação que o aposentado ajuizou para cobrar valores relativos à "distribuição de superávit" e ao ...
Justiça Federal acata pedido da Prefeitura de Caucaia para que bancos adotem medidas de combate ao Coronavírus
Em ação civil pública ajuizada neste sábado (04/04), pela Prefeitura Municipal de Caucaia, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que as agências da Caixa Econômica instaladas no município adotem imediatamente todas as medidas de prevenção em relação a não proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre elas, está a organização das filas com a distância mínima de 1,5m, com demarcação no piso, disponibilização de horário diferenciado para atendimentos dos idosos e de álcool em gel 70%, além da desinfecção de maçanetas e corrimãos. O não cumprimento das medidas sujeita o órgão bancário à pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, após as primeiras 48 horas, que é o prazo de adequação.
“As instituições financeiras e outros estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não estão adotando as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde. Tentamos resolver administrativamente com o envio de ofícios, mas não tivemos êxito. Então entramos com a ação civil”, afirma o Prefeito Naumi Amorim.
Precisamos a todo custo, proteger a saúde de nossa população”, ressaltou. “Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
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