Corregedor-geral do TSE nega pedido do Partido Novo e mantém manifestações artísticas previstas para este domingo (18) De acordo com a decisão, a vedação a showmícios não constitui proibição ao engajamento político dos artistas 18/10/2026 13:07 - Atualizado em 18/10/2026 13:09 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, indeferiu, neste sábado (17), pedido de tutela de urgência apresentado pelo Partido Novo para suspender as manifestações públicas convocadas sob a denominação "Brasil nas Ruas", marcadas para este domingo (18). A legenda alegou que os eventos, especialmente os previstos para Copacabana (RJ), Salvador (BA) e Porto Alegre (RS), contarão com apresentações de artistas de projeção nacional e utilização de trio elétrico, o que caracterizaria a realização de showmício e afrontaria o artigo 39, parágrafos 7º e 10, da Lei nº 9.504/1997. ...
Justiça Federal acata pedido da Prefeitura de Caucaia para que bancos adotem medidas de combate ao Coronavírus
Em ação civil pública ajuizada neste sábado (04/04), pela Prefeitura Municipal de Caucaia, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que as agências da Caixa Econômica instaladas no município adotem imediatamente todas as medidas de prevenção em relação a não proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre elas, está a organização das filas com a distância mínima de 1,5m, com demarcação no piso, disponibilização de horário diferenciado para atendimentos dos idosos e de álcool em gel 70%, além da desinfecção de maçanetas e corrimãos. O não cumprimento das medidas sujeita o órgão bancário à pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, após as primeiras 48 horas, que é o prazo de adequação.
“As instituições financeiras e outros estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não estão adotando as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde. Tentamos resolver administrativamente com o envio de ofícios, mas não tivemos êxito. Então entramos com a ação civil”, afirma o Prefeito Naumi Amorim.
Precisamos a todo custo, proteger a saúde de nossa população”, ressaltou. “Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
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