O Porto de Fortaleza recebeu nesta quinta-feira (30/04), a embarcação francesa La Confiance, que permanecerá atracada, até a próxima segunda-feira. O Diretor-Presidente Interino da Companhia Docas do Ceará, Urbano Costa Lima Filho, foi representado na solenidade pela Coordenadora de Infraestrutura e Gestão Portuária, Ana Paula Schnorr. A recepção contou com a presença de diversas autoridades, entre elas a Cônsul Honorária da França em Fortaleza, Fernanda Jensen; o Cônsul Geral da França no Nordeste, Serge Gas; a Secretária de Relações Internacionais do Governo do Estado do Ceará, Roseane Medeiros; o Capitão dos Portos do Ceará, Capitão de Mar e Guerra Bruno Rocha; o CEO da CMA Terminals, Sérgio Lima; e a Cônsul Geral da Argentina em Recife, Julieta Grande. Post Principal
Justiça Federal acata pedido da Prefeitura de Caucaia para que bancos adotem medidas de combate ao Coronavírus
Em ação civil pública ajuizada neste sábado (04/04), pela Prefeitura Municipal de Caucaia, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que as agências da Caixa Econômica instaladas no município adotem imediatamente todas as medidas de prevenção em relação a não proliferação do novo coronavírus (Covid-19).
Entre elas, está a organização das filas com a distância mínima de 1,5m, com demarcação no piso, disponibilização de horário diferenciado para atendimentos dos idosos e de álcool em gel 70%, além da desinfecção de maçanetas e corrimãos. O não cumprimento das medidas sujeita o órgão bancário à pena de multa de R$ 50 mil reais por dia, após as primeiras 48 horas, que é o prazo de adequação.
“As instituições financeiras e outros estabelecimentos que estão autorizados a funcionar não estão adotando as medidas preventivas recomendadas pelas organizações de saúde. Tentamos resolver administrativamente com o envio de ofícios, mas não tivemos êxito. Então entramos com a ação civil”, afirma o Prefeito Naumi Amorim.
Precisamos a todo custo, proteger a saúde de nossa população”, ressaltou. “Segundo o Procurador Geral de Caucaia, Robson Halley, “a ação discorre sobre o direito constitucional à saúde”. A decisão é da juíza federal Karla de Almeida Miranda Braga, da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará.
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