Os critérios técnicos para testes e parâmetros de ruído em vôo do Eve 100, modelo de "carro voador" em desenvolvimento pela Eve/Embraer, estão em consulta pública até o próximo dia 8, pelo setor de programas de certificação da Agência Nacional de Aviação CIvil (ANAC). O documento prevê como base que o som emitido pelo veículo a 150 metros do chão em condições ideais de viagem chegue para os usuários a cerca de 15 decibéis, o que é semelhante a um sussurro. Esse tipo de certificação, primeiro para veículos elétricos de decolagem e pouso verticais, indica o avanço no processo de certificação ambiental e é um passo necessário para a liberação das primeiras viagens, previstas ainda nessa década, e foram celebradas pelos executivos da start up “A publicação da ANAC da proposta dos critérios de ruído é um marco importante no desenvolvimento e na certificação do Eve 100”, disse Johann Bordais, CEO da Eve. “Valorizamos a liderança da ANAC e sua abordagem colaborativa no desen...
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu medida liminar para suspender o decreto de nomeação de Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal. No exame preliminar do caso, o ministro considerou viável a ocorrência de desvio de finalidade do ato, “em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”. A posse de Ramagem estava marcada para a tarde desta quarta-feira (29). A decisão liminar deverá ser referendada posteriormente pelo Pleno do STF.
Papel do Judiciário
Em decisão no Mandado de Segurança (MS) 37097, impetrado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o decreto de 27/4 do presidente da República, Jair Bolsonaro, o ministro afirmou que, embora não possa moldar subjetivamente a administração pública, o Poder Judiciário pode impedir que o Executivo o faça em discordância a seus princípios e preceitos fundamentais básicos. “O STF, portanto, tem o dever de analisar se determinada nomeação, no exercício do poder discricionário do presidente da República, está vinculada ao império constitucional”, afirmou. “A opção conveniente e oportuna para a edição do ato administrativo presidencial deve ser feita legal, moral e impessoalmente, e sua constitucionalidade pode ser apreciada pelo Poder Judiciário”.
Intervenções políticas
O relator lembrou que está em tramitação no STF o Inquérito (INQ 4831), sob relatoria do ministro Celso de Mello, que tem por objeto investigar declarações do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sérgio Moro de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pretendia fazer intervenções políticas na Polícia Federal. Segundo o ministro, “é fato notório divulgado na impre” que Moro afirmou que deixara o cargo por não aceitar interferência política na Polícia Federal. “Essas alegações foram confirmadas, no mesmo dia, pelo próprio presidente da República, também em entrevista coletiva, ao afirmar que, por não possuir informações da Polícia Federal, precisaria ‘todo dia ter um relatório do que aconteceu, em especial nas últimas vinte e quatro horas’”.
Plausibilidade e risco
Segundo o ministro, tais acontecimentos, juntamente com o fato de a Polícia Federal não ser órgão de inteligência da Presidência da República, mas exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, “inclusive em diversas investigações sigilosas”, demonstram os requisitos de plausibilidade jurídica necessários para a concessão da medida liminar. O outro requisito – a urgência e o risco de irreparabilidade do dano – também estão presentes, em razão da posse do novo diretor-geral da PF estar agendada para as 15h desta quarta-feira, “quando então passaria a ter plenos poderes para comandar a instituição”.
O ministro Alexandre de Moraes reconhece que, no sistema presidencialista, o presidente da República tem competência para livre nomeação de seus ministros, secretários e funcionários de confiança. “Entretanto, o chefe do Poder Executivo deve respeito às hipóteses legais e moralmente admissíveis, pois, por óbvio, em um sistema republicano não existe poder absoluto ou ilimitado, porque seria a negativa do próprio Estado de Direito, que vincula a todos", afirma o ministro.
Leia a íntegra da decisão.
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