Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos Medidas pretendem coibir cobranças abusivas e limite de meia-entrada Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil Publicado em 31/08/2026 - 20:07 São Luís © Fernando Frazão/Agência Brasil Versão em áudio O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos. As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas. O primeiro decreto sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei nº 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o cha...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Trabalho COVID-19, e o apoio da Polícia Civil, através do Departamento Técnico Operacional – DTO, deflagrou nesta terça-feira (07/04) a Operação “Careza”. O objetivo é combater o abuso de preços na venda de máscara numa rede de farmácias de Fortaleza. O Juízo da 9ª Vara Criminal deferiu o pedido do MPCE e expediu mandados de busca e apreensão para serem cumpridos em nove filiais da empresa na capital.
Os policiais apreenderam materiais relacionados ao ilícito narrado no requerimento do Ministério Público, como documentos, papeis, anotações, objetos, computadores, aparelhos de telefone celular, smartphones, notebooks, tablets, aparelhos eletrônicos com capacidade de armazenamento, e arquivos em meio magnético ou óptico. Só de máscaras, foram apreendidas cerca de 50 mil unidades.
Investigação
O Ministério Público tomou conhecimento, por meio de uma notícia crime, da existência de uma pessoa jurídica, com nome fantasia DROGUISTA CEARENSE, que estaria vendendo máscaras hospitalares descartáveis ao valor de R$ 180,00 uma caixa, com 50 unidades, o que representa um valor unitário de R$ 3,60. Em tempos de normalidade, a caixa costuma ser comercializada pelo valor médio de R$ 10. O aumento é de 1.800%. A majoração abusiva dos preços ocorreu após a declaração estadual de pandemia.
Os dados foram levantados com a ajuda da Secretaria da Fazenda. Assim, foi possível comprovar a existência dos crimes previstos nos arts. 2º, inciso IX, e 3º, inciso VI, ambos da Lei 1.521/51 (Lei dos crimes contra a economia popular).
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho COVID-19 foi criado por meio da Portaria Nº. 2246/2020, publicada no Diário Oficial do Ministério Público no dia 23 de março. O objetivo é investigar possíveis ilícitos contra a economia popular, saúde pública, administração pública e demais crimes previstos na legislação ordinária e extraordinária, relacionados com a pandemia do Coronavírus – COVID-19. As denúncias dirigidas ao grupo podem ser encaminhadas para o e-mail: covid19.denuncia@mpce.mp.br.
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