Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Trabalho COVID-19, e o apoio da Polícia Civil, através do Departamento Técnico Operacional – DTO, deflagrou nesta terça-feira (07/04) a Operação “Careza”. O objetivo é combater o abuso de preços na venda de máscara numa rede de farmácias de Fortaleza. O Juízo da 9ª Vara Criminal deferiu o pedido do MPCE e expediu mandados de busca e apreensão para serem cumpridos em nove filiais da empresa na capital.
Os policiais apreenderam materiais relacionados ao ilícito narrado no requerimento do Ministério Público, como documentos, papeis, anotações, objetos, computadores, aparelhos de telefone celular, smartphones, notebooks, tablets, aparelhos eletrônicos com capacidade de armazenamento, e arquivos em meio magnético ou óptico. Só de máscaras, foram apreendidas cerca de 50 mil unidades.
Investigação
O Ministério Público tomou conhecimento, por meio de uma notícia crime, da existência de uma pessoa jurídica, com nome fantasia DROGUISTA CEARENSE, que estaria vendendo máscaras hospitalares descartáveis ao valor de R$ 180,00 uma caixa, com 50 unidades, o que representa um valor unitário de R$ 3,60. Em tempos de normalidade, a caixa costuma ser comercializada pelo valor médio de R$ 10. O aumento é de 1.800%. A majoração abusiva dos preços ocorreu após a declaração estadual de pandemia.
Os dados foram levantados com a ajuda da Secretaria da Fazenda. Assim, foi possível comprovar a existência dos crimes previstos nos arts. 2º, inciso IX, e 3º, inciso VI, ambos da Lei 1.521/51 (Lei dos crimes contra a economia popular).
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho COVID-19 foi criado por meio da Portaria Nº. 2246/2020, publicada no Diário Oficial do Ministério Público no dia 23 de março. O objetivo é investigar possíveis ilícitos contra a economia popular, saúde pública, administração pública e demais crimes previstos na legislação ordinária e extraordinária, relacionados com a pandemia do Coronavírus – COVID-19. As denúncias dirigidas ao grupo podem ser encaminhadas para o e-mail: covid19.denuncia@mpce.mp.br.
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