O ministro Flávio Dino, o Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 10 dias para que o governo federal e os estados da Amazônia Legal informarem à Corte como se planejam para combater uma provável alta nos incêndios florestais provocada pelo fenômeno climático El Niño . Dino tomou a medida após a confirmação de que o El Niño deverá provocar eventos climáticos extremos no Brasil. O fenômeno é provocado pelo aumento na temperatura das águas no Oceano Pacífico e tem ocorrência periódica, em geral com impactos relevantes sobre o clima em diversos países. Na decisão desta segunda, o ministro mencionou nota técnica conjunta publicada neste mês pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), que confirma uma provável intensidade alta para o fenômeno já no segundo semestre de 2026. “Aumento do risco de fogo: Uma estação seca mais prolongada, combinada com temperaturas acima da média e baixos níveis de umidade rel...
Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo de Trabalho COVID-19, e o apoio da Polícia Civil, através do Departamento Técnico Operacional – DTO, deflagrou nesta terça-feira (07/04) a Operação “Careza”. O objetivo é combater o abuso de preços na venda de máscara numa rede de farmácias de Fortaleza. O Juízo da 9ª Vara Criminal deferiu o pedido do MPCE e expediu mandados de busca e apreensão para serem cumpridos em nove filiais da empresa na capital.
Os policiais apreenderam materiais relacionados ao ilícito narrado no requerimento do Ministério Público, como documentos, papeis, anotações, objetos, computadores, aparelhos de telefone celular, smartphones, notebooks, tablets, aparelhos eletrônicos com capacidade de armazenamento, e arquivos em meio magnético ou óptico. Só de máscaras, foram apreendidas cerca de 50 mil unidades.
Investigação
O Ministério Público tomou conhecimento, por meio de uma notícia crime, da existência de uma pessoa jurídica, com nome fantasia DROGUISTA CEARENSE, que estaria vendendo máscaras hospitalares descartáveis ao valor de R$ 180,00 uma caixa, com 50 unidades, o que representa um valor unitário de R$ 3,60. Em tempos de normalidade, a caixa costuma ser comercializada pelo valor médio de R$ 10. O aumento é de 1.800%. A majoração abusiva dos preços ocorreu após a declaração estadual de pandemia.
Os dados foram levantados com a ajuda da Secretaria da Fazenda. Assim, foi possível comprovar a existência dos crimes previstos nos arts. 2º, inciso IX, e 3º, inciso VI, ambos da Lei 1.521/51 (Lei dos crimes contra a economia popular).
Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho COVID-19 foi criado por meio da Portaria Nº. 2246/2020, publicada no Diário Oficial do Ministério Público no dia 23 de março. O objetivo é investigar possíveis ilícitos contra a economia popular, saúde pública, administração pública e demais crimes previstos na legislação ordinária e extraordinária, relacionados com a pandemia do Coronavírus – COVID-19. As denúncias dirigidas ao grupo podem ser encaminhadas para o e-mail: covid19.denuncia@mpce.mp.br.
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