Um ônibus que operava a linha 015 – Conjunto Ceará/Antônio Bezerra 01 foi completamente destruído por um incêndio na tarde deste domingo (14), no bairro Conjunto Ceará, em Fortaleza. O caso aconteceu na Avenida I, nas proximidades do cruzamento com a Avenida Central, e causou apreensão entre passageiros e moradores da região. Foto: Reprodução De acordo com informações preliminares, o motorista do coletivo percebeu um superaquecimento enquanto trafegava pela via. Diante da situação, ele parou o veículo, abriu o capô para verificar o problema e, em seguida, identificou o início das chamas. Ao notar o risco, o condutor agiu rapidamente e orientou todos os passageiros a deixarem o ônibus de forma imediata. Gcmais
MPCE recomenda acessibilidade em comunicação oficial do Governo e do Município de Fortaleza sobre Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta terça-feira (28/04) que o Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adotem, de imediato, as providências necessárias para a acessibilidade das informações disponibilizadas em todos os meios de comunicação oficiais, principalmente as notícias referentes à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública.
Assim, a comunicação oficial – seja na televisão, nas redes sociais ou em sites oficiais – deve possuir janela de interpretação de língua de sinais e subtitulação por meio de legenda oculta. E quando houver vídeos e imagens que precisem de descrição, como fotos e gráficos, deve possuir audiodescrição. Todos esses recursos devem seguir as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O MPCE recomenda, ainda, que, sempre que possível, as informações sejam divulgadas com leitura facilitada, seguindo conjunto de regras para tornar as frases o mais simples possível e, desse modo, mais acessível para todos.
O Governo do Estado e o Município de Fortaleza têm prazo máximo de cinco dias para informar ao MPCE as medidas de acessibilidade adotadas em face da necessidade das pessoas com deficiência de conhecer melhor a doença e seus riscos em formato acessível.
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