A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
MPCE recomenda acessibilidade em comunicação oficial do Governo e do Município de Fortaleza sobre Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta terça-feira (28/04) que o Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adotem, de imediato, as providências necessárias para a acessibilidade das informações disponibilizadas em todos os meios de comunicação oficiais, principalmente as notícias referentes à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública.
Assim, a comunicação oficial – seja na televisão, nas redes sociais ou em sites oficiais – deve possuir janela de interpretação de língua de sinais e subtitulação por meio de legenda oculta. E quando houver vídeos e imagens que precisem de descrição, como fotos e gráficos, deve possuir audiodescrição. Todos esses recursos devem seguir as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O MPCE recomenda, ainda, que, sempre que possível, as informações sejam divulgadas com leitura facilitada, seguindo conjunto de regras para tornar as frases o mais simples possível e, desse modo, mais acessível para todos.
O Governo do Estado e o Município de Fortaleza têm prazo máximo de cinco dias para informar ao MPCE as medidas de acessibilidade adotadas em face da necessidade das pessoas com deficiência de conhecer melhor a doença e seus riscos em formato acessível.
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