As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º). As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor. Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h). Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Registro, emplacamento e licenciamento Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolu...
MPCE recomenda acessibilidade em comunicação oficial do Governo e do Município de Fortaleza sobre Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta terça-feira (28/04) que o Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adotem, de imediato, as providências necessárias para a acessibilidade das informações disponibilizadas em todos os meios de comunicação oficiais, principalmente as notícias referentes à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública.
Assim, a comunicação oficial – seja na televisão, nas redes sociais ou em sites oficiais – deve possuir janela de interpretação de língua de sinais e subtitulação por meio de legenda oculta. E quando houver vídeos e imagens que precisem de descrição, como fotos e gráficos, deve possuir audiodescrição. Todos esses recursos devem seguir as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O MPCE recomenda, ainda, que, sempre que possível, as informações sejam divulgadas com leitura facilitada, seguindo conjunto de regras para tornar as frases o mais simples possível e, desse modo, mais acessível para todos.
O Governo do Estado e o Município de Fortaleza têm prazo máximo de cinco dias para informar ao MPCE as medidas de acessibilidade adotadas em face da necessidade das pessoas com deficiência de conhecer melhor a doença e seus riscos em formato acessível.
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