A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) revogou nesta terça-feira (24/3) as autorizações concedidas às usinas fotovoltaicas (UFV) Aratinga 1 a 5, ao negar recurso movido pelas empresas Aratinga 1 a 5 Geração Solar Energia Ltda aos Termos de Intimação lavrados pela fiscalização da Agência. O motivo foi o atraso no cronograma estabelecido com ausência de início das obras dos empreendimentos e consequente entrada em operação comercial. As cinco usinas, com potência instalada total de 150 MW ( megawatts) seriam localizadas no município de Milagres, no Ceará. A energia a ser gerada pelas UFVs seria integralmente destinada ao Ambiente de Contratação Livre (ACL,) com início da operação comercial previsto para 24 de setembro de 2024. Contudo, sucessivos adiamentos e atrasos injustificados no cronograma de implantação comprometeram a concretização tempestiva dos projetos, tornando os empreendimentos inviáveis no curto ou médio prazo. Categoria Energia Elétrica
MPCE recomenda acessibilidade em comunicação oficial do Governo e do Município de Fortaleza sobre Coronavírus
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nesta terça-feira (28/04) que o Governo do Estado do Ceará e o Município de Fortaleza adotem, de imediato, as providências necessárias para a acessibilidade das informações disponibilizadas em todos os meios de comunicação oficiais, principalmente as notícias referentes à pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública.
Assim, a comunicação oficial – seja na televisão, nas redes sociais ou em sites oficiais – deve possuir janela de interpretação de língua de sinais e subtitulação por meio de legenda oculta. E quando houver vídeos e imagens que precisem de descrição, como fotos e gráficos, deve possuir audiodescrição. Todos esses recursos devem seguir as normas de acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O MPCE recomenda, ainda, que, sempre que possível, as informações sejam divulgadas com leitura facilitada, seguindo conjunto de regras para tornar as frases o mais simples possível e, desse modo, mais acessível para todos.
O Governo do Estado e o Município de Fortaleza têm prazo máximo de cinco dias para informar ao MPCE as medidas de acessibilidade adotadas em face da necessidade das pessoas com deficiência de conhecer melhor a doença e seus riscos em formato acessível.
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