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Alistamento militar de 2026 começa nesta quinta-feira Serviço é obrigatório para homens e voluntário para mulheres

  O Alistamento Militar 2026 terá início nesta quinta-feira (1º) e seguirá até 30 de junho. O processo é obrigatório para jovens brasileiros do sexo masculino, até mesmo para quem reside no exterior. Pelo segundo ano consecutivo, o alistamento também está aberto às mulheres brasileiras que desejam voluntariamente prestar o serviço militar, desde que completem 18 anos em 2026. O alistamento é feito gratuitamente, no período estabelecido, e obrigatório aos jovens do sexo masculino, mas quem perder o prazo arcará com multa por atraso e concorrerá à seleção do ano seguinte. Para as mulheres, o prazo de alistamento não será prorrogado. De acordo com o Ministério da Defesa, o serviço militar cria uma reserva estratégica de recursos humanos qualificados, pronta para ser mobilizada em situações que exijam a defesa nacional ou apoio em ações subsidiárias. Em 2025, 1.029.323 homens e 33.721 mulheres se alistaram para servir às Forças Armadas, em 2026. Como se alistar  As inscrições dos ...

Regras para ciclomotores começam a valer nesta quinta; saiba mais Infratores sujeitos à multa, pontuação na CNH e apreensão do veículo

 As novas regras sobre o trânsito de ciclomotores em via pública começaram a valer nesta quinta-feira (1º).  As exigências do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) valem para todo o Brasil. São elas: a necessidade do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), emplacamento e licenciamento anual do veículo e a habilitação do condutor.

Os ciclomotores são os veículos de duas ou três rodas com motor de combustão interna de até 50 cilindradas (popularmente chamadas de cinquentinhas) ou com motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW) e com velocidade de fabricação limitada a 50 quilômetros/hora (km/h).

Os veículos que ultrapassam esses limites (cilindrada, potência ou velocidade) são classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos e já têm as respectivas regras definidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Registro, emplacamento e licenciamento

Os ciclomotores devem ser registrados e licenciados, conforme os artigos 13 e 14 da resolução.

  • veículos novos: devem sair da loja com nota fiscal e o pré-cadastro no Renavan feito pelo fabricante ou importador.
  • veículos antigos (fabricados ou importados antes da resolução): o ciclomotor pode não ter o número de chassi ou VIN (sigla em inglês de Vehicle Identification Number), o código de 17 caracteres que serve como a identidade única do veículo, com informações sobre sua fabricação, modelo e ano.

Neste caso de não possuir registro original, será necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi (VIN), levar a nota fiscal do bem e o documento de identidade do condutor.

O CSV é emitido após inspeção veicular realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

O Código de Trânsito (CTB) exige que o condutor de ciclomotor tenha a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, documento mais abrangente que autoriza o cidadão habilitado a conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas, de quaisquer cilindradas.

Equipamentos obrigatórios

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro de ciclomotores.

Estes veículos devem ser dotados dos equipamentos obrigatórios estabelecidos no Código de Trânsito (CTB) e pelo Contran. Entre eles:

  • dispositivo limitador eletrônico de velocidade;
  • campainha;
  • sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais;
  • espelho retrovisor do lado esquerdo; e
  • pneus em condições mínimas de segurança

Regras de circulação

Pelas regras para andar com um ciclomotor em vias públicas:

  • é proibido circular em ciclovias ou calçadas. Os ciclomotores devem se deslocar na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.
  • é proibido circular em vias de trânsito rápido: não podem circular em vias sem cruzamentos diretos ou semáforos, a menos que haja acostamento ou faixas de rolamento próprias.

Penalidades

De acordo com a Resolução Nº 996/2023, dirigir um ciclomotor sem habilitação ou sem registro, a licença do veículo constitui infração gravíssima, sob a pena de multa de R$ 293,47; sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH); além da retenção do ciclomotor pelas autoridades e recolhimento do veículo até o pátio do Detran.

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