Polícia Federal informou nesta sexta-feira (21) que fechou duas empresas clandestinas de vigilância patrimonial e segurança que atuavam em áreas oficiais e espaços temáticos ligados à 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP3 0). Segundo a PF, fiscalizações realizadas nas últimas semanas identificaram casos de profissionais de apoio desempenhando funções exclusivas de vigilantes , prática irregular conforme a legislação vigente. “As equipes constatam desde a ausência de comunicações obrigatórias das empresas à Polícia Federal — que devem informar, com antecedência mínima de 24 horas, a escala e os dados dos vigilantes atuantes — até a identificação de empresas clandestinas realizando vigilância patrimonial e segurança de evento sem autorização”, disse a PF, em nota. A legislação determina que a prestação de serviços de segurança privada no Brasil depende de autorização prévia da PF, à qual compete exclusivamente o controle e ...
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do estado do Ceará (MP/CE) obtiveram nesta quarta-feira (29) liminar garantindo a entrega de 94 respiradores adquiridos pelo estado do Ceará, Prefeitura de Fortaleza e Instituto Dr. José Frota (IJF). A decisão foi tomada em ação movida na Justiça Federal contra o Ministério da Saúde e a Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.
A empresa, que tem sede em Cotia (SP), deixou de entregar os respiradores destinados a equipar unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em território cearense. De acordo com a Intermed, as máquinas teriam sido retidas pelo Ministério da Saúde.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão. Nesta quarta-feira, o MPF e MP/CE ingressaram com a ação civil pública que resultou na concessão da liminar.
O Ceará está entre as unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pelo IJF - hospital de atendimento terciário da capital-, pela Prefeitura e pelo estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O instituto, inclusive, firmou o contrato com a empresa para aquisição de 20 equipamentos ainda em 2019. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 24 e 50 respiradores.
Número do processo para consulta:
0805446-21.2020.4.05.8100
A empresa, que tem sede em Cotia (SP), deixou de entregar os respiradores destinados a equipar unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) em território cearense. De acordo com a Intermed, as máquinas teriam sido retidas pelo Ministério da Saúde.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Viera da Silva, da 1ª Vara Federal no Ceará, tornou sem efeito as requisições e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa em caso de descumprimento – R$ 100 mil diária em caso de descumprimento pela empresa e R$ 200 mil diária em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
No dia 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão. Nesta quarta-feira, o MPF e MP/CE ingressaram com a ação civil pública que resultou na concessão da liminar.
O Ceará está entre as unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pelo IJF - hospital de atendimento terciário da capital-, pela Prefeitura e pelo estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O instituto, inclusive, firmou o contrato com a empresa para aquisição de 20 equipamentos ainda em 2019. A Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 24 e 50 respiradores.
Número do processo para consulta:
0805446-21.2020.4.05.8100
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