Na madrugada deste sábado (20), pessoas de várias cidades do Brasil despertaram com um alerta sonoro no celular, acompanhado de uma mensagem com o seguinte texto: “Defesa Civil: misantropia” e versões variantes. O alerta, emitido após uma invasão cibernética dos sistema da Defesa Civil, chamou a atenção para o termo, que aparece entre os mais pesquisado pelos usuários no Google, de acordo com ferramenta de análise de dados do buscador. Segundo o Dicionário Houaiss, a palavra misantropia significa “ódio pela humanidade, falta de sociabilidade, melancolia, depressão, tristeza”. Os antônimos de misantropia são “altruísmo, filantropia”. De acordo com o psicólogo Paulo Gomes, misantropia não é um transtorno mental nem uma doença, ou seja, não tem classificação como CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde] ou DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais]. O termo significa uma característica da pessoa. “...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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