Em cerimônia no Palácio da Cidade, o vice-prefeito Eduardo Cavaliere tomou posse nesta sexta-feira (20), como novo prefeito da cidade do Rio de Janeiro. Ele substitui o ex-prefeito Eduardo Paes, que vai concorrer ao governo do estado do Rio nas eleições de 3 de outubro . Em seu discurso, Cavaliere disse que o Rio é uma causa política. "O Rio é um caso de amor, é a realização do sonho de que a grandeza do Brasil é possível. Nós somos um grupo de pessoas que tem, por princípio e finalidade única, servir ao Rio. Especialmente aqueles que precisam mais”, afirmou. O prefeito empossado destacou os anos de aprendizado na administração pública, a contínua valorização dos servidores, o compromisso com a superação de obstáculos e com a transformação da cidade. A cerimônia de transmissão do cargo contou com um momento ecumênico, a participação da Banda da Guarda Municipal, da Orquestra da Maré, além dos cantores Dudu Nobre e Marquinhos de Oswaldo Cruz. Ao se despedir,...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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