Adversário será o vencedor do duelo entre Itapipoca x Maracanã Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC Líder do Grupo B e classificado diretamente para a semifinal da Taça Fares Lopes, o Ceará conheceu a data e o local da partida que decidirá o finalista da competição. A FCF definiu na noite de domingo, 23, que o Alvinegro de Porangabuçu volta a campo no próximo sábado, às 16h (de Brasília), no Estádio Presidente Vargas. O Time do Povo descobrirá o seu adversário na quarta-feira, 26, no duelo entre Itapipoca x Maracanã, válido pelas quartas de final da Taça Fares Lopes. O vencedor do confronto enfrenta o Alvinegro de Porangabuçu. Do outro lado da chave, Fortaleza, Tirol e Ferroviário disputam uma vaga na grande final do torneio. O time comandado por Alison Henry chega ao mata-mata da Taça Fares Lopes com a melhor campanha geral. No total, o Vozão conquistou nove pontos, somando três vitórias em quatro jogos, sete gols anotados e apenas três sofrid...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.