Destaque Em resposta aos recentes e preocupantes casos de morte súbita em estabelecimentos de condicionamento físico, o Conselho Regional de Educação Física da 5ª Região (CREF5) reuniu-se, no último dia 21 de janeiro, com o Ministério Público do Ceará. O encontro, conduzido pela promotora de justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, marcou um passo auspicioso para a proteção da vida no ambiente esportivo.O presidente Renne Mazza, acompanhado pelo conselheiro Welton Godinho e pelo procurador jurídico Dr. Carlos Alberto, apresentou a Nota Técnica 01/2025 do CREF5 “ORIENTAÇÕES ÀS ACADEMIAS E PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA SOBRE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DURANTE A PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS” que foi publicada no dia 11 de dezembro de 2025, trazendo em seu conteúdo orientações relevantes sobre: Avaliação Pré-Participação e Estratificação de Risco; Rotina de Prevenção e Segurança nas Academias; Atuação em Emergências; Capacitação Contínua e Responsabilidade Profissional. O docu...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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