Uma ação conjunta entre a Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e a Polícia Civil do Estado de São Paulo (PCSP) resultou no cumprimento de um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 27 anos, suspeito de extorsão, injúria, difamação e calúnia praticado nas redes sociais com atuação no município de Itatira – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4) do Ceará. A ação foi realizada na cidade de Piracicaba, no estado de São Paulo, nessa quarta-feira (18). A investigação, iniciada pela Delegacia Polícia Civil de Canindé, revelou um esquema de difamação e extorsão praticado pelo suspeito por meio de redes sociais com atuação no município de Itatira (AIS 4). De acordo com as apurações, perfis eram criados com o objetivo de publicar conteúdos ofensivos e difamatórios contra moradores da cidade, expondo vítimas e atingindo sua reputação. Após as publicações, os responsáveis pelos perfis entravam em contato com as vítimas exigindo pagamento em dinheiro para remover as postagens, caracte...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.