*Cartórios de Protesto completam 23 anos de atividades no Ceará com mais de 17 mil convênios firmados* _Atuação do IEPTB-CE rendeu homenagem na Assembleia Legislativa: Presidente Samuel Araripe recebe das mãos do deputado estadual Pedro Matos o certificado_ Entre pessoas físicas, jurídicas e órgãos públicos, o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB-CE) chega aos 23 anos de atuação com mais de 17 mil convênios firmados. Em números, a atuação local dos cartórios de protesto representa quase *R$ 1 bilhão* devolvido aos credores por meio de *1,5 milhão de títulos recuperados* entre os anos de 2010 e 2024. Em reconhecimento ao trabalho desses tabeliães, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará promoveu uma sessão solene na tarde da última segunda-feira (9) para homenagear a categoria, tendo como autor do requerimento o deputado estadual Pedro Matos. Para o presidente do IEPTB-CE, Samuel Araripe, esses números não são meras estatísticas. “Eles repre...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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