Prêmio Jabuti anuncia finalistas da edição 2026; confira a íntegra Nova categoria é voltada a criadores de conteúdo em plataforma digital Camila Boehm – Repórter da Agência Brasil Publicado em 14/10/2026 - 13:48 São Paulo © Prêmio Jabuti/Divulgação Versão em áudio A Câmara Brasileira do Livro (CBL) anunciou, nesta quarta-feira (14), os finalistas de cada categoria da 68ª edição do Prêmio Jabuti. A cerimônia de entrega dos prêmios será realizada em 27 de outubro, na Sala São Paulo, em evento para convidados na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da CBL no YouTube . Além do Livro do Ano, serão premiadas obras em 23 categorias, distribuídas em quatro eixos: Literatura, Não Ficção, Produção Editorial e Inovação. A edição deste ano conta com 4.675 obras e projetos inscritos. Clique aqui e confira a lista completa dos finalistas , no site oficial da premiação. No eixo Literatura, estão Conto, Crônica, Escritor Estreante – Poesia, Escritor Estreante – Romance, História...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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