Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116 16 de outubro de 2026 - 19:29 # 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar – 5ª Cia/2º BBM – Cidade de Aracati # Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116 Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar – 5ª Cia/2º BBM – Cidade de Aracati Corpo de Bombeiros resgata motorista preso às ferragens após colisão entre caminhões na BR-116. A princípio, o acidente de trânsito ocorreu nesta tarde de sexta-feira, no km 100 da BR-116, em Beberibe, nas proximidades de Boqueirão do Cesário. Área Integrada de Segurança 30 (AIS 30) do Estado. A ocorrência mobilizou a 5ª Companhia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar, do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A Coordenadoria Integrada de Operações de Se...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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