O Ministério da Educação (MEC) paga, nesta segunda-feira (1º), a nona parcela do programa Pé-de-Meia de 2025 aos beneficiários nascidos nos meses de novembro e dezembro. O programa federal é voltado aos estudantes do ensino médio inscritos até 7 de fevereiro de 2025, no Cadastro Nacional de Programas Sociais do governo federal (CadÚnico) . Eles devem estar matriculados na rede pública regular e ter entre 14 e 24 anos de idade, ou na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), com idade de 19 a 24 anos. Todos precisam ter Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular. Para ter direito ao benefício do incentivo frequência, os alunos devem ter presença mínima de 80% nas aulas . Nesta nova etapa, a Caixa Econômica Federal – responsável pela gestão dos recursos repassados pelo MEC – aponta que, ao todo, cerca de 3,2 milhões de estudantes de escolas públicas receberam o benefício no valor de R$ 200. Pagamento escalonado Os pagamentos do incentivo-frequência ocorrem con...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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