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PCCE prende quatro homens e cumpre seis mandados de busca e apreensão durante operação contra grupo criminoso no Crato

 Na ação, um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia de Crato, deflagrou, na manhã desta terça-feira (2), a segunda fase da Operação Parceiros, com foco em desarticular as ações ilegais de integrantes de um grupo criminoso de origem carioca com atuação no Crato, município pertencente à Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2). Ao todo, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva e seis de busca e apreensão. Um homem também foi autuado em flagrante por posse irregular de arma de fogo.  O primeiro preso foi um homem, de 20 anos, que já possui uma extensa ficha criminal, com antecedentes pelos crimes de posse e porte irregular de arma de fogo, homicídio, integrar organização criminosa e crime contra a administração pública. Já o segundo capturado, de 21 anos, responde por tráfico de drogas. O terceiro e último alvo, de 27 anos, também apresenta histórico criminal, com pa...

Município de Caririaçu deve fornecer equipamentos de proteção individual para agentes de saúde

Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.

De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.

Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.

“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.

 

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