Ministério da Saúde amplia acesso a medicamentos oncológicos de alta tecnologia no Ceará Até o fim do ano, serão 23 novos fármacos para tratamento do câncer na rede pública, com atendimento de 100% da demanda por esses produtos Compartilhe: Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência Publicado em 20/10/2026 16h18 Foto: Erika Mavignier/MS OMinistério da Saúde começa a ofertar, a partir dessa semana, nove novos medicamentos para tratamento de câncer no SUS. São produtos de alta tecnologia, que impactam na sobrevida e qualidade de vida dos pacientes com câncer de mama, próstata, pulmão e linfomas, entre outros. A expectativa é chegar a 23 novos fármacos oncológicos até o fim do ano, ampliando em 35% as alternativas na rede pública de saúde. Esta é a maior inclusão tecnológica para o cuidado do câncer já realizada e atenderá 100% da demanda por esses produtos. Muitos desses medica...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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