O Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (CBMCE) foi acionado, na manhã dessa terça-feira (20), para atender a uma ocorrência de incêndio em uma residência no bairro Passaré, em Fortaleza. Após o incêndio ser debelado, as vítimas receberam atendimento no local por uma equipe de apoio, em razão da inalação de fumaça. Ao chegar ao local, a guarnição da 4ª Cia/1ºBBM constatou que o fogo atingia um dos cômodos do imóvel e que haviam pessoas na residência. De imediato, a área foi isolada e a equipe iniciou o combate às chamas, com a montagem de uma linha de ataque e progressão até o quarto onde estava o foco principal do incêndio.O incêndio foi controlado, evitando que o fogo se espalhasse para outros cômodos da casa e para imóveis vizinhos. Após o combate, os bombeiros identificaram rachaduras na parede externa do cômodo atingido. A Defesa Civil foi acionada, por meio da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops), para avaliar as condições estruturais do imóvel. O l...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.