Açude Orós sangra pelo 2º ano seguido e reforça segurança hídrica das regiões jaguaribana e metropolitana Por Assessoria de Comunicação | Publicado em: 15 de abril de 2026 | Última atualização: 15 de abril de 2026 Sangria vai levar água ao Açude Castanhão, que se encontra com 26,3% do volume total default Nesta quarta-feira (15), o 2º maior reservatório do Ceará, Açude Orós, voltou a sangrar , ultrapassando sua capacidade máxima de 1,94 bilhão de m³. Em 2025, as águas do reservatório verteram em 27 de abril, após 14 anos de espera e, neste ano, o fato se repete, assegurando o abastecimento da região e reforçando a vazão do rio Jaguaribe até o Açude Castanhão . Com 26,3% do volume total, o Castanhão está enviando 6 mil litros por segundo à Fortaleza via Eixão das Águas desde fevereiro de 2026, em definição dos Comitês de Bacia da região do Jaguaribe, Banabuiú e Salgado. O gigante Orós é o responsável por esse complemento e, com a sangria, garant...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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