Tocador de vídeo 00:00 00:26 Uma ação da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou na apreensão de 2.755 maços de cigarros e R$ 1.307 em espécie, além da prisão de um homem de 37 anos por descaminho, na tarde dessa sexta-feira (22), em Tabuleiro do Norte. A ofensiva foi realizada por uma equipe da 2ª Companhia do 1º Batalhão da PMCE, após informações repassadas, pelo setor de inteligência do batalhão, apontarem um possível transporte irregular de mercadorias na cidade. Durante diligências na rua Afonso Moreira Chaves, os policiais militares visualizaram um veículo com as características informadas e realizaram a abordagem. Na vistoria do automóvel, uma Mercedes-Benz Sprinter, os agentes localizaram a carga de cigarros e a quantia em dinheiro. Diante da situação, o condutor do veículo recebeu voz de prisão e foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Tabuleiro do Norte, onde foi instaurado inquérito policial por crime contra a administração pública, na modalidade descaminho. ...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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