Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da 2ª Seccional do Interior Sul, prendeu em flagrante, nessa terça-feira (3), um homem, de 23 anos, suspeito de um homicídio no município do Crato, na Área Integrada de Segurança Pública 2 (AIS 2) do estado. O crime ocorreu na segunda-feira (2). Segundo informações policiais, a vítima estava no interior de um estabelecimento comercial, quando foi surpreendida por um indivíduo em uma motocicleta, que efetuou disparos de arma de fogo e se evadiu do local. Logo após a ocorrência, as equipes da Polícia Civil iniciaram procedimentos investigativos para localizar o suspeito. Com diligências e oitivas, o trabalho operacional e de inteligência dos agentes resultou na localização do alvo, que estava alojado em um imóvel no bairro Vila Alta, no Crato. No local, foram apreendidos um revólver, um carregador de pistola, munições e vestimentas compatíveis com as utilizadas no crime. Todo o material recolhido servirá de prova para o prosseguimen...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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