A Copa do Nordeste retoma os holofotes neste meio de semana com a disputa da quarta rodada da fase de grupos. Nesta rodada, que é a penúltima desta primeira fase, já poderá haver equipes classificadas para a próxima etapa. Buscando entrar na zona de classificação, o Ceará recebe nesta terça-feira (14), a equipe da Jacuipense/BA, às 21h30, no Estádio Presidente Vargas. Pelo Grupo C, o Vovô ocupa a 3ª posição, com quatro pontos, dois a menos que o vice-líder, Ferroviário. A equipe baiana tem apenas um ponto e aparece em 4º lugar do Grupo D. Para o Vozão, apenas a vitória interessa. O duelo será transmitido ao vivo pelo Sportynet. Na quarta-feira (15), será a vez do Ferroviário receber o Retrô/PE, também no PV. A partida está marcada para as 19h30. As duas equipes chegam para o confronto com cenários parecidos, dependendo apenas de si. No Grupo C, o clube coral está na vice-liderança, com seis pontos conquistados, mesmo número da equipe pernambucana, que lidera o Grupo D. Já na quin...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.