Em mais uma noite histórica, a Universidade Federal do Ceará acolheu 174 novos servidores em solenidade de posse realizada na Concha Acústica nessa quarta-feira (1º). Os ingressantes, sendo 96 técnico-administrativos e 78 docentes , foram empossados e passaram a compor o quadro funcional da Instituição para atuar nas unidades acadêmicas e administrativas situadas na capital e no interior. A cerimônia foi acompanhada por dirigentes da UFC, servidores veteranos que recepcionaram os colegas, além de familiares e amigos. A solenidade de posse de 174 novos servidores docentes e técnico-administrativos da UFC realizada em 1º de julho de 2026 é a maior da história da Universidade (Foto: Ribamar Neto / UFC) Para Mariane Gondim, que assumia naquele instante o cargo de auditora na Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad), era um momento de reencontro com a própria UFC. A primeira posse da servidora técnico-administrativa ocorreu em 2017, quando ela, aprovada em concu...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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