A Polícia Militar do Ceará (PMCE) frustrou uma ação de roubo de carga e apreendeu um revólver calibre .38 nessa terça-feira (10), no bairro Messejana, na Área Integrada de Segurança Pública 16 (AIS 16) de Fortaleza. Durante a ocorrência, a composição recuperou um caminhão e uma carga de tecidos. A ação ocorreu quando uma equipe da Força Tática realizava patrulhamento e avistou o veículo. Diante da suspeita, os PMs realizaram uma busca e apreenderam uma carga de tecido, além de um equipamento bloqueador de sinal e um aparelho celular. Uma pessoa em conduta suspeita percebeu a composição da Polícia Militar e fugiu. Uma arma, no entanto, foi apreendida. A ocorrência foi apresentada na 6ª Delegacia de Polícia Civil da Capital, onde foi registrado o procedimento para dar continuidade às investigações. Diligências seguem para capturar o suspeito. Denúncias A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informa...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.