A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado no Ceará (FICCO/CE), em ação integrada, deflagrou, nesta quarta-feira (18/3), a Operação Contenção, no contexto da Operação Força Integrada, iniciativa realizada simultaneamente em diversos estados da Federação, com foco no enfrentamento qualificado ao crime organizado. No Ceará, a ação tem como objetivo o cumprimento de 10 mandados de prisão contra alvos estratégicos, executados nos municípios de Fortaleza, de Quixadá, de Santana do Acaraú, de Aquiraz, de Eusébio, de Horizonte e de Juazeiro do Norte. As diligências decorrem de ações integradas de inteligência e de investigação, voltadas à repressão de indivíduos identificados como autores de crimes violentos, cuja atuação reiterada representava risco concreto à ordem pública e à segurança coletiva. A ação ocorreu de forma conjunta, com o apoio da Polícia Militar do Estado do Ceará (PM/CE): Asint, Bope, Força Tática e Raio. No Ceará, a FICCO/CE é composta pela Polícia Federal, pela...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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