A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagrou, na manhã desta quinta-feira (18), uma operação que culminou no cumprimento de quatro mandados de prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso, tentativa de homicídio e integrar grupo criminoso em desfavor de quatro alvos, sendo três homens, de 51, 30 e 25 anos, e uma mulher, de 44 anos. As equipes cumpriram as ordens judiciais na cidade de Banabuiú, na Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do estado. Os alvos, de 51 e 25 anos, que já possuem antecedentes por tráfico de drogas foram localizados e capturados em imóveis no município de Banabuiú. Contra eles foram cumpridos mandados de prisão preventiva por crimes de tentativa de homicídio e integrar grupo criminoso. Já em desfavor da mulher, de 44 anos, e de um homem, de 30 anos, foram cumpridos mandados de prisão preventiva pelos crimes de homicídio doloso e integrar grupo criminosos. Os mandados foram cumpridos dentro de unidades prisionais, onde eles encontram-se recolh...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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