incêndio em igreja Um incêndio atingiu a Igreja Assembleia de Deus Bela Vista/Panamericano, na Rua Santa Catarina, bairro Demócrito Rocha, Fortaleza, na tarde de sexta-feira (2). A Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionou a 5ª Companhia do 1º Batalhão, sediada no Conjunto Ceará, por volta das 14h35. Ao chegar, os bombeiros militares constataram que o fogo já havia sido controlado por fiéis. Eles usaram dois extintores para debelar as chamas. Ainda assim, segundo relatos de populares, o incêndio começou em um ventilador e se espalhou para equipamentos próximos. As chamas danificaram microfones, teclados, caixas de som, guitarra, baixo, data show, aparelhos de ar-condicionado e parte de uma bateria musical. O teto e o forro de PVC também sofreram danos pelo calor. Fuligem espalhou-se pelo ambiente. Após o rescaldo, a ocorrência foi encerrada às 15h10. Por fim, de acordo com o comandante do socorro, 1º Tenente Henrique Coelho, “não precisamos com...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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