⚖️ A OAB Ceará foi à Justiça para garantir que a greve dos empregados da Caixa não impeça advogados, advogadas e cidadãos de receberem o que já foi reconhecido pela Justiça. Nesta quarta-feira (23), a Ordem ajuizou Ação Civil Pública, com pedido de liminar, na 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza (TRT-7). O pedido é para que seja mantido, no mínimo, 30% do efetivo nas agências e postos da Caixa responsáveis por operações ligadas ao Poder Judiciário, durante todo o expediente bancário. 📌 A medida busca garantir operações que não podem esperar o fim da paralisação:
▪️ pagamento de RPVs e precatórios
▪️ cumprimento de alvarás e mandados judiciais de pagamento
▪️ levantamento e liberação de depósitos judiciais
▪️ outras providências necessárias à efetivação de decisões judiciais A greve começou em 10 de setembro e foi mantida por tempo indeterminado após a assembleia de 21 de setembro. A ação é direcionada ao Sindicato dos Bancários do Ceará (Sintrafi-CE). 🤝 A iniciativa não questiona o...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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