FCF publica Tabela Básica da Taça Fares Lopes 2026 28/08/2026 18:54 A Diretoria de Competições da FCF disponibilizou na noite desta sexta-feira (28) a tabela da Taça Fares Lopes 2026 com as datas-bases da competição. Com nove equipes na disputa, um dos certames mais tradicionais do futebol cearense está programado para iniciar no dia 31 de outubro. Todas as nove equipes foram distribuídas em três grupos de três clube: Grupo A: Quixadá, Guarani e Icasa Grupo B: Ceará, FC Atlético e Vila Real Grupo C: Fortaleza, Tirol e Palmácia Neste momento inicial, as partidas serão disputadas em jogos de ida e volta dentro do mesmo grupo, totalizando 4 jogos para cada com um total de 6 rodadas na Primeira Fase. Avançam de fase o 1º e 2º colocado de cada grupo. Na 2ª Fase, será estabelecida uma classificação geral, considerando exclusivamente os 6 clubes classificados, independentemente do grupo de origem, de acordo com os critérios de classificação e desempate previstos. Na classificação geral,...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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