*Elmano inicia segundo dia de campanha com caminhada no bairro Vila União, em Fortaleza* _O governador conversou com a população sobre os avanços da sua gestão e melhorias que estão por vir_ A segunda-feira (17) começou para o governador Elmano de Freitas 13 (PT) e a vice-governadora Gabriella Aguiar (PSD) com uma caminhada logo cedo no bairro Vila União, em Fortaleza. Ao lado do prefeito Evandro Leitão, do candidato à suplência ao Senador, Chagas Vieira, demais candidatos a deputados estaduais e federais e de apoiadores da coligação “Ceará forte, do lado certo”, o candidato à reeleição conversou com populares a respeito do que já realizou e do que ainda vai concretizar em uma nova gestão. “Ontem fomos até tarde (com as agendas) e agora de manhã já estamos aqui no Vila União. E assim vai ser a campanha inteira. Pé na rua, ouvindo o nosso povo, ouvindo sugestão. É assim mesmo, o governador tem que estar na rua ouvindo o nosso povo e assim como nós sempre fizemos, vamos contin...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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