Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) prendeu um homem, de 43 anos, investigado por um crime de homicídio registrado na cidade de Iguatu, na Área Integrada de Segurança 21 (AIS 21) do estado. A prisão aconteceu por intermédio de um mandado de prisão preventiva deferido pela Justiça e cumprido, nessa quinta-feira (20), em Juazeiro do Norte – AIS 19. A ação da PCCE é um desdobramento de uma investigação coordenada pela 4ª Delegacia Seccional de Iguatu. O crime aconteceu em 1º de novembro de 2025, após uma desavença entre a vítima e o suspeito, ambos de 43 anos, que eram amigos. A vítima foi morta após ser atingida por disparos de arma de fogo na cidade de Iguatu. O cumprimento do mandado de prisão preventiva ocorreu na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Juazeiro do Norte, no município de Juazeiro do Norte, após o alvo ser localizado na cidade de Cansanção, no estado da Bahia. Ele foi colocado à disposição da Justiça e o caso foi elucidado pela PCCE. De...
Após decisão da Justiça, o Município de Caririaçu deve oferecer equipamentos de proteção individual em quantidade suficiente e adequada à atividade dos agentes de saúde no prazo de dez dias. A liminar foi concedida pelo juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Vara Única da comarca de Caririaçu.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
De acordo com o processo, a Associação dos Agentes de Saúde e Endemias do município ajuizou ação na Justiça relatando que as medidas de enfrentamento à Covid-19 (Novo Coronavírus) necessita de equipamentos de proteção individual para o uso dos profissionais de saúde. Ocorre que, mesmo após reunião com a secretaria de Saúde local, os profissionais não tinham recebido o material, motivo pelo qual ajuizaram ação requerendo o fornecimento do material.
Ao apreciar o caso, o juiz concedeu o pedido, em sede de liminar, determinando que o município forneça o equipamento necessário. Em caso de desobediência, fixou multa diária de R$ 5 mil.
“O fornecimento dos equipamentos de proteção individual aos agentes de saúde e endemias pelo governo municipal é medida de suma relevância, porquanto voltada a proteger não somente esses profissionais da chamada linha de frente, mas toda a população”, disse o magistrado na decisão, proferida no último dia 3 de abril.
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