STF suspende decisão do TJ-SP que invalidou mudanças no IPTU de Bragança Paulista Decisão do ministro Alexandre de Moraes considerou o impacto financeiro ao município 28/07/2026 19:16 - Atualizado há 5 horas atrás Foto: Bruno Carneiro/STF O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Alexandre de Moraes, no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que haviam invalidado a alteração da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) prevista em decreto do Município de Bragança Paulista (SP). A medida foi tomada na Suspensão de Liminar (SL) 1930 . O ministro Alexandre de Moraes responde pela Presidência do STF na segunda quinzena de julho e, nessa condição, analisa os pedidos urgentes. Após a reforma tributária autorizar que municípios atualizem a base de cálculo do imposto, Bragança Paulista editou lei com novos critérios de cobrança, além de um decreto que atualiza a planta genérica de...
O prefeito Naumi Amorim sancionou na última sexta-feira (24/04), a Lei nº 3.130, aprovada pela Câmara Municipal, que institui o Programa “Cuidando do Próximo”. O programa estimula a solidariedade entre as pessoas por meio do incentivo ao uso de máscaras de proteção.
Essa é mais uma ação efetiva da gestão para o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município. Com isso, a Prefeitura está adquirindo 500 mil máscaras para serem distribuídas para a população por meio da secretaria de saúde.
Segundo o projeto de lei, o programa tem por objetivo evitar a contaminação pelo novo coronavírus e reduzir o número de infectados, bem como estimular o uso de máscaras de proteção artesanais, e, ou, caseiras pela população de forma a não prejudicar o fornecimento de máscaras industriais para os profissionais de saúde da rede pública e privada. Além de estimular nas pessoas a confiança necessária para o exercício de atividades cotidianas minimizando os riscos de contaminação, sem prejuízo dos demais cuidados recomendados.
“O problema que estamos enfrentando afeta a todos. Esse programa veio para estimular as pessoas a cuidarem uma das outras. Usar máscara é uma das formas mais efetivas de cuidar de nós e do outro. Para isso, vamos distribuir 500 mil máscaras reutilizáveis de tecido para a população continuar se cuidando”, explica o prefeito Naumi Amorim.
A lei determina ainda que “os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus colaboradores e clientes ao uso de máscaras, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras, em todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública”.
O programa também abrange os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que deverão articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras, para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.
Essa é mais uma ação efetiva da gestão para o combate ao novo coronavírus (Covid-19) no município. Com isso, a Prefeitura está adquirindo 500 mil máscaras para serem distribuídas para a população por meio da secretaria de saúde.
Segundo o projeto de lei, o programa tem por objetivo evitar a contaminação pelo novo coronavírus e reduzir o número de infectados, bem como estimular o uso de máscaras de proteção artesanais, e, ou, caseiras pela população de forma a não prejudicar o fornecimento de máscaras industriais para os profissionais de saúde da rede pública e privada. Além de estimular nas pessoas a confiança necessária para o exercício de atividades cotidianas minimizando os riscos de contaminação, sem prejuízo dos demais cuidados recomendados.
“O problema que estamos enfrentando afeta a todos. Esse programa veio para estimular as pessoas a cuidarem uma das outras. Usar máscara é uma das formas mais efetivas de cuidar de nós e do outro. Para isso, vamos distribuir 500 mil máscaras reutilizáveis de tecido para a população continuar se cuidando”, explica o prefeito Naumi Amorim.
A lei determina ainda que “os estabelecimentos públicos e privados deverão incentivar seus colaboradores e clientes ao uso de máscaras, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras, em todo o período declarado como de situação de emergência em saúde pública”.
O programa também abrange os Órgãos e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, que deverão articular e coordenar rede de voluntários entre cidadãos, empresas e entidades da sociedade civil para a produção, distribuição e entrega de máscaras de proteção, mesmo que artesanais, e, ou, caseiras, para a população, em especial de baixa renda e integrantes do grupo de risco.
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