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Justiça Federal determina indenização a filho de João Cândido União foi condenada a pagar R$ 300 mil a Adalberto Cândido

  Justiça Federal determina indenização a filho de João Cândido União foi condenada a pagar R$ 300 mil a Adalberto Cândido Agência Brasil Publicado em 23/07/2026 - 16:27 Rio de Janeiro © Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo Versão em áudio A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais ao filho de João Cândido Felisberto, Adalberto Cândido, em razão das manifestações oficiais da Marinha consideradas ofensivas à memória do líder da Revolta da Chibata. Na sentença, a 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu que as expressões utilizadas pela Força em documento encaminhado à Câmara dos Deputados, em 2024, extrapolaram o direito à manifestação institucional e causaram dano moral reflexo ao descendente direto do marinheiro anistiado. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), em ofício encaminhado à Comissão de Cultura da Câmara, a Marinha teria classificado a Revolta da Chibata como “deplorável página da história nacional”, além de...

Prefeitura de Caucaia prorroga prazos de pagamentos de tributos

A Prefeitura de Caucaia publicou decreto (nº 1.106), onde suspende e prorroga os prazos relativos a atos e procedimentos de natureza tributária de competência da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município. A medida consta do Diário Oficial do Município (D.O.M).

A prorrogação dos prazos é mais uma ação da Prefeitura para o enfrentamento da crise do novo coronavírus. “Nossos contribuintes precisam de medidas que os ajudem. Pensando nisso, decretamos a prorrogação dos prazos. Assim todos ganharão mais tempo. Nesse período de crise precisamos nos unir e pensar no bem de todos”, disse o prefeito Naumi Amorim.

Segundo o decreto ficam suspensos por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, os seguintes prazos: Inscrição em Dívida Ativa; Envio de Certidão de Dívida Ativa para protesto; Preço Público com vencimentos em abril, maio e junho; Notificação de cobrança administrativa; Exclusão de contribuinte do benefício do parcelamento por inadimplência; Termos de Notificações emitidos pelos Agentes Fiscais; Prazos Processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.

O decreto suspende ainda por 90 (noventa) dias a cobrança de taxas relativas às permissões e autorizações dos espaços e equipamentos públicos do município como: comércio ambulante; banca de revistas, quiosques e similares; feiras livres e afins.

Pelo mesmo período também ficam suspensos a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município, especificamente quantos às seguintes medidas: apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e Atos de Ajuizamento de execuções fiscais.

As certidões positivas com efeito de negativa também sofreram prorrogação. A validade passou a ser de 90 (noventa) dias, com a medida publicada.

Foi prorrogado para 30 de junho o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo vencido em março. Os prazos para pagamentos dos impostos dos Microempreendedores, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual inseridos no Simples Nacional também foram prorrogados.

Para conhecer todas as datas e prazos de prorrogação basta acessar o D.O.M no link.

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