Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
A Prefeitura de Caucaia publicou decreto (nº 1.106), onde suspende e prorroga os prazos relativos a atos e procedimentos de natureza tributária de competência da Secretaria de Finanças, Planejamento e Orçamento (Sefin) e da Procuradoria Geral do Município. A medida consta do Diário Oficial do Município (D.O.M).
A prorrogação dos prazos é mais uma ação da Prefeitura para o enfrentamento da crise do novo coronavírus. “Nossos contribuintes precisam de medidas que os ajudem. Pensando nisso, decretamos a prorrogação dos prazos. Assim todos ganharão mais tempo. Nesse período de crise precisamos nos unir e pensar no bem de todos”, disse o prefeito Naumi Amorim.
Segundo o decreto ficam suspensos por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, os seguintes prazos: Inscrição em Dívida Ativa; Envio de Certidão de Dívida Ativa para protesto; Preço Público com vencimentos em abril, maio e junho; Notificação de cobrança administrativa; Exclusão de contribuinte do benefício do parcelamento por inadimplência; Termos de Notificações emitidos pelos Agentes Fiscais; Prazos Processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O decreto suspende ainda por 90 (noventa) dias a cobrança de taxas relativas às permissões e autorizações dos espaços e equipamentos públicos do município como: comércio ambulante; banca de revistas, quiosques e similares; feiras livres e afins.
Pelo mesmo período também ficam suspensos a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município, especificamente quantos às seguintes medidas: apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e Atos de Ajuizamento de execuções fiscais.
As certidões positivas com efeito de negativa também sofreram prorrogação. A validade passou a ser de 90 (noventa) dias, com a medida publicada.
Foi prorrogado para 30 de junho o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo vencido em março. Os prazos para pagamentos dos impostos dos Microempreendedores, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual inseridos no Simples Nacional também foram prorrogados.
Para conhecer todas as datas e prazos de prorrogação basta acessar o D.O.M no link.
A prorrogação dos prazos é mais uma ação da Prefeitura para o enfrentamento da crise do novo coronavírus. “Nossos contribuintes precisam de medidas que os ajudem. Pensando nisso, decretamos a prorrogação dos prazos. Assim todos ganharão mais tempo. Nesse período de crise precisamos nos unir e pensar no bem de todos”, disse o prefeito Naumi Amorim.
Segundo o decreto ficam suspensos por 90 (noventa) dias, contados a partir do dia 20 de março de 2020, os seguintes prazos: Inscrição em Dívida Ativa; Envio de Certidão de Dívida Ativa para protesto; Preço Público com vencimentos em abril, maio e junho; Notificação de cobrança administrativa; Exclusão de contribuinte do benefício do parcelamento por inadimplência; Termos de Notificações emitidos pelos Agentes Fiscais; Prazos Processuais no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário.
O decreto suspende ainda por 90 (noventa) dias a cobrança de taxas relativas às permissões e autorizações dos espaços e equipamentos públicos do município como: comércio ambulante; banca de revistas, quiosques e similares; feiras livres e afins.
Pelo mesmo período também ficam suspensos a cobrança administrativa e judicial de créditos tributários pela Procuradoria Geral do Município, especificamente quantos às seguintes medidas: apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa e Atos de Ajuizamento de execuções fiscais.
As certidões positivas com efeito de negativa também sofreram prorrogação. A validade passou a ser de 90 (noventa) dias, com a medida publicada.
Foi prorrogado para 30 de junho o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) Autônomo vencido em março. Os prazos para pagamentos dos impostos dos Microempreendedores, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual inseridos no Simples Nacional também foram prorrogados.
Para conhecer todas as datas e prazos de prorrogação basta acessar o D.O.M no link.
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