A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério das Mulheres enviaram nesta quarta-feira (25) ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) um pedido de investigação da conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos e a mãe da menina, que teria sido conivente com o crime. Na manifestação, a AGU disse que a decisão da 9ª Câmara Criminal, que foi baseada no voto do desembargador Magid Nauef Láuar, afronta a Constituição e o Estatuto da Criança do Adolescente (ECA). “A interpretação de suposta formação de núcleo familiar é incabível diante de todo o sistema jurídico protetivo pátrio das crianças e adolescentes. Não se trata de relação de afeto, de família, mas sim de relação de exploração sexual”, argumentou o órgão. Recuo Mais cedo, diante da repercussão do caso, o desembargador proferiu uma decisão individual e restabeleceu a decisão de primeira instância que condenou o ho...
O decreto não se aplica aos servidores da Saúde, incluindo os setores administrativos
O prefeito Roberto Cláudio decretou a prorrogação do ponto facultativo para os servidores municipais, para o período entre 06 e 20 de abril. O documento, publicado na edição deste domingo (05/04) do Diário Oficial, leva em consideração a situação epidemiológica do Ceará e dá outras providências relativas ao enfrentamento da Covid-19. O decreto não se aplica aos servidores da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde, que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.
A decisão também não afeta o funcionamento dos demais serviços essenciais, como limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas. Também devem ser asseguradas outras atividades finalísticas indispensáveis e obras essenciais para a Cidade ou para o enfrentamento da COVID-19.
Além disso, fica determinado que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores, objetivando garantir a não interrupção das unidades administrativas responsáveis.
Durante o ponto facultativo, os funcionários em retorno de viagens do exterior e de cidades decretadas pelo Ministério da Saúde em situação de disseminação comunitária ou ainda que coabitem com pessoas infectadas, que apresentem ou não sintomas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas se for em regime de trabalho remoto.
A suspensão das atividades educacionais presenciais nas escolas da rede pública também fica prorrogada até o dia 30 de abril de 2020.
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