A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram nesta segunda-feira (26) ações de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a lei de Santa Catarina que proíbe a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. Além da OAB, a norma também é questionada pelo PSOL, pelo PT, pela União Nacional dos Estudantes (Une), pela Coalizão Negra por Direitos e pela Educafro – associação que luta pela inclusão de negros, em especial, e pobres em geral, em universidades públicas ou particular, com bolsa de estudo. Confira mais informações sobre o assunto no Repórter Brasil Tarde , da TV Brasil As entidades pretendem suspender a Lei 19.722/2026 , que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo. A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de e...
O decreto não se aplica aos servidores da Saúde, incluindo os setores administrativos
O prefeito Roberto Cláudio decretou a prorrogação do ponto facultativo para os servidores municipais, para o período entre 06 e 20 de abril. O documento, publicado na edição deste domingo (05/04) do Diário Oficial, leva em consideração a situação epidemiológica do Ceará e dá outras providências relativas ao enfrentamento da Covid-19. O decreto não se aplica aos servidores da Saúde, incluindo os setores administrativos, hospitais e demais equipamentos de saúde, que deverão cumprir o expediente ou plantão normalmente.
A decisão também não afeta o funcionamento dos demais serviços essenciais, como limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas. Também devem ser asseguradas outras atividades finalísticas indispensáveis e obras essenciais para a Cidade ou para o enfrentamento da COVID-19.
Além disso, fica determinado que os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Prefeitura de Fortaleza definirão os serviços que deverão funcionar e disciplinarão o regime de escala, plantão ou sobreaviso a que se submeterão os servidores, objetivando garantir a não interrupção das unidades administrativas responsáveis.
Durante o ponto facultativo, os funcionários em retorno de viagens do exterior e de cidades decretadas pelo Ministério da Saúde em situação de disseminação comunitária ou ainda que coabitem com pessoas infectadas, que apresentem ou não sintomas de gripes ou resfriados, só podem ser escaladas se for em regime de trabalho remoto.
A suspensão das atividades educacionais presenciais nas escolas da rede pública também fica prorrogada até o dia 30 de abril de 2020.
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