A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) registrou crescimento de 415% no número de denúncias envolvendo aumento abusivo nos preços de álcool em gel, máscaras e alimentos nos supermercados. A quantidade de denúncias subiu de 161, em 19 de março, para 830, até esta quarta-feira (15/4).
Das 830 denúncias recebidas pelo Procon, 232 estão relacionadas a preços abusivos nos supermercados. Desde o dia 9 de março, o Procon vem recebendo queixas de preços abusivos.
No dia 16 de marõ, a Prefeitura de Fortaleza desencadeou uma operação executada pelo Procon e pela Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) com o objetivo de apurar a elevação abusiva em estabelecimentos da Capital quanto aos preços de itens de prevenção à contaminação por Coronavírus.
Até esta segunda-feira (13/04), os fiscais da Agefis inspecionaram 346 estabelecimentos e realizaram 132 notificações. Nos casos de indícios de preços abusivos, a Agência notifica o estabelecimento, que deverá apresentar ao Procon Fortaleza a documentação que justifique e comprove a composição do preço dos produtos expostos à venda.
De acordo com a diretora geral do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, mesmo sendo permitida a livre concorrência, o CDC proíbe a elevação sem justa causa. "O aumento na procura de máscaras e álcool em gel por conta do Coronavírus não justifica a elevação de preços desses itens", explica Cláudia Santos.
A Diretora também alerta que os supermercados não podem se aproveitar do momento para elevar preços e aumentar lucros. "Nós vamos averiguar quais estabelecimentos estão cometendo abusos contra o consumidor e, caso constadada a reincidência, o Procon poderá, inclusive, cassar o alvará de funcionando do estabelecimento".
Como denunciar
Denúncias e reclamações podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo número 151, bem como no catálogo de serviços do portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor. Também é possível denunciar pelo aplicativo Procon Fortaleza.
Denúncias e reclamações podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo número 151, bem como no catálogo de serviços do portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor. Também é possível denunciar pelo aplicativo Procon Fortaleza.
A população também pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site Denúncia Fortaleza e o telefone 156
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