Liminar exclui receitas próprias da Defensoria Pública da União do teto de gastos do arcabouço fiscal Na decisão, ministro Alexandre de Moraes afirmou que a autonomia financeira e orçamentária da Defensoria Pública é imprescindível para o cumprimento da missão constitucional da instituição 05/10/2026 17:50 - Atualizado há 8 horas atrás Foto: Divulgação/DPU O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para excluir do teto de gastos públicos previsto no arcabouço fiscal as despesas da Defensoria Pública da União (DPU) custeadas com receitas próprias. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8010 . A decisão também alcança recursos recebidos pela DPU por meio de convênios, contratos e instrumentos semelhantes firmados com órgãos públicos ou entidades privadas, desde que destinados ao custeio de atividades específicas da instituição. A ação foi apresentada pela Associação Nacional das Defensoras ...
O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu uma série de recomendações voltadas ao combate ao Coronavírus. Uma das principais Recomendações é o uso obrigatório de máscaras em farmácias, supermercados, bancos, lotéricas, prestadores de serviços essenciais e em demais serviços autorizados pelos decretos estaduais, além da adoção de outras medidas sanitárias, conforme orientação do Ministério da Saúde, para a proteção de colaboradores e consumidores.
A Promotoria de Baturité também recomendou à Prefeitura, Polícia Militar, Guarda Municipal e Autarquia de Trânsito que tomem providências necessárias para evitar aglomerações durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia.
O órgão do MPCE orientou ainda a ampla divulgação das medidas para prevenir a proliferação da COVID-19 e está em contato constante com o Poder Público Municipal para acompanhar a situação de saúde da cidade. As recomendações visam não só acompanhar as medidas estabelecidas pelos órgãos competentes, como também fomentar estratégias que reduzam o risco de contaminação da população e evitar que a pandemia seja utilizada como base para práticas ilegais no Município.
De acordo com a promotora de Justiça responsável pela tutela da Saúde Pública em Baturité e que também atua na 5ª Zona Eleitoral do Ceará, Alessandra Gomes Loreto, “o Ministério Público tem atuado preventivamente para impedir que a COVID-19 seja utilizada como fundamento de uma eventual contratação que comprometa a probidade administrativa do Município ou como base para uma prática ilegal no campo eleitoral”, explica.
A promotora de Justiça reforça, ainda, que o Ministério Público Estadual está em regime de teletrabalho e que o atendimento virtual continua. A 3ª Promotoria de Baturité pode ser contactada pelo e-mail 3prom.baturite@mpce.mp.br e pelo WhatsApp (85) 9 8563-3167.
A Promotoria de Baturité também recomendou à Prefeitura, Polícia Militar, Guarda Municipal e Autarquia de Trânsito que tomem providências necessárias para evitar aglomerações durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia.
O órgão do MPCE orientou ainda a ampla divulgação das medidas para prevenir a proliferação da COVID-19 e está em contato constante com o Poder Público Municipal para acompanhar a situação de saúde da cidade. As recomendações visam não só acompanhar as medidas estabelecidas pelos órgãos competentes, como também fomentar estratégias que reduzam o risco de contaminação da população e evitar que a pandemia seja utilizada como base para práticas ilegais no Município.
De acordo com a promotora de Justiça responsável pela tutela da Saúde Pública em Baturité e que também atua na 5ª Zona Eleitoral do Ceará, Alessandra Gomes Loreto, “o Ministério Público tem atuado preventivamente para impedir que a COVID-19 seja utilizada como fundamento de uma eventual contratação que comprometa a probidade administrativa do Município ou como base para uma prática ilegal no campo eleitoral”, explica.
A promotora de Justiça reforça, ainda, que o Ministério Público Estadual está em regime de teletrabalho e que o atendimento virtual continua. A 3ª Promotoria de Baturité pode ser contactada pelo e-mail 3prom.baturite@mpce.mp.br e pelo WhatsApp (85) 9 8563-3167.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.