O Ministério Público do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Aquiraz, obteve, na última segunda-feira (02/03), a condenação de Caio Giovane Alves Cavalcante pelo feminicídio da companheira, ocorrido no município. O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri aplicou pena de 42 anos de reclusão, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em janeiro de 2025 dentro da residência da vítima e na presença de um dos filhos dela, com Transtorno do Espectro Autista. Após uma discussão motivada por ciúmes, ele asfixiou a mulher até a morte. De acordo com a denúncia, o casal namorava há 4 meses e tinha uma relação violenta. Vizinhos afirmam ter presenciado o réu humilhando a companheira várias vezes, já tendo inclusive feito a vítima andar algemada. A Justiça negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena. Também fixou indenização mínima de R$ 50 mil aos filhos da vítima, a título de danos morais. Compartilha
Artesãos e cabelereiros estão entre novas classes de beneficiados
O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício, entre eles extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis.
O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
*Com informações da Agência Senado
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