Campanha Natal Ceará Sem Fome arrecadou mais de 80 mil brinquedos neste ano O espírito natalino tomou conta do Palácio da Abolição, nesta sexta-feira (19). O Governo do Ceará realizou o Natal Ceará Sem Fome, ocasião em que o governador Elmano de Freitas e a primeira-dama e presidente do Comitê Intersetorial de Governança do Programa Ceará Sem Fome, Lia de Freitas, recepcionaram 500 crianças beneficiadas pelo programa e tuteladas pela Secretaria da Proteção Social. Ao dar as boas-vindas às crianças e aos jovens, o governador Elmano de Freitas ressaltou a importância do programa Ceará Sem Fome na vida de famílias em situação de vulnerabilidade em todo o estado. “Fico muito feliz em receber todos no Palácio da Abolição, tantas crianças para brincar e se divertir. O que mais nos alegra é saber que essas famílias têm comida no prato todos os dias, estão avançando, com membros com carteira assinada, e recebendo apoio para estruturar seus próprios negócios. Fizemos um investimento de R$...
Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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