A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) convoca, neste mês de maio, os motoristas que operam por aplicativos com veículos de final de placa 3 para a realização de vistoria anual. O serviço é realizado na nova sede da Etufor, localizada no Passaré. Em 2025, foram vistoriados um total de 3.610 veículos. Somente em abril, 930 veículos foram considerados aptos para a prestação do serviço de transporte por aplicativo. Os motoristas que operam pelas plataformas devem programar suas vistorias anualmente, conforme o calendário publicado no Diário Oficial do Município, que é divulgado pela Etufor na imprensa, nas redes sociais do órgão e no site da Prefeitura de Fortaleza. O serviço é obrigatório para motoristas que desejem trabalhar por serviços sob demanda e é realizado somente via agendamento. O agendamento deve ser feito exclusivamente pelo site da Etufor . Após este passo, é necessário emitir o documento de arrecadação municipal (DAM) no valor de R$ 134,98, apresen...
Nesta quinta-feira (30), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicado o pedido do partido Rede Sustentabilidade de declaração de mora legislativa do presidente da República e do Congresso Nacional na instituição de renda mínima temporária durante a crise socioeconômica ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. No exame da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 56, em sessão realizada por videoconferência, a maioria dos ministros reconheceu o prejuízo do pedido, diante da existência de norma sobre a matéria.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
A Corte lembrou que já está em vigor a Lei 13.982/2020, que instituiu o auxílio emergencial a trabalhadores informais, entre outras medidas de enfrentamento da crise gerada pela pandemia. A norma criou o auxílio de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) para as mães de família), a ser pago por três meses.
Em 30/3, o ministro Marco Aurélio (relator) rejeitou a ADO 56, por entender que a matéria estava sendo tratada pelo Executivo e pelo Legislativo e aguardava votação no Senado Federal, o que afastava a alegação de omissão legislativa. Na sessão de hoje, o relator reiterou seu entendimento sobre a inadequação da ADO e foi seguido pelo ministro Alexandre de Moraes. O ministro Edson Fachin abriu divergência, ao admitir a ação, mas negar a liminar.
No entanto, a maioria dos ministros acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso pela extinção do processo. Conforme observou, o Congresso Nacional aprovou o auxílio emergencial e, com isso, o pedido formulado pelo partido foi atendido. Seguiram esse entendimento os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.
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