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Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto

  Fundações privadas devem prestar contas ao MP do Ceará até 31 de agosto  30 de julho de 2026  2 min de leitura O Centro de Apoio Operacional da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP), do Ministério Público do Ceará, informa que as Fundações Privadas têm até o dia 31 de agosto para apresentar ao MP a prestação de contas do ano-base 2025. O procedimento deve ser realizado na Promotoria de Justiça da comarca onde a fundação estiver instalada. Caso haja mais de uma sede, a prestação de contas deve ser feita em cada local pela Promotoria correspondente. No Ceará, a plataforma utilizada para a coleta de informações é o Sistema de Cadastro e Prestação de Contas (Sicap), desenvolvido em parceria com a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A versão atualizada está disponível no link: https://tinyurl.com/bdkukf67 e deve ser utilizada tanto para o último ano-base quanto para prestações normais ou retificadoras de anos anteriores. Após o preenchimento no Sicap, as fund...

*Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente*


A Ação Civil Pública, movida pela OAB Ceará, que contesta a legalidade do processo de revisão tarifária da Cagece foi julgada procedente. A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declara a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 15,86% e permite, unicamente, o reajuste de 4,31%. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que a decisão judicial determina que haja uma diminuição dos valores das contas de água em pouco mais de 11%. “Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. Neste caso, a Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.

Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito. “Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Registro os meus mais sinceros parabéns à Comissão de Defesa do Consumidor, bem como ao conselheiro estadual Felipe Gurgel do Amaral pela contribuição decisiva que proporcionou nesse direito regulatório.  Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.

Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.

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