Dino cita Master e determina revisão de regras da CVM Governo tem 90 dias para cumprir decisão André Richter - Repórter da Agência Brasil Publicado em 20/09/2026 - 11:35 Brasília © Rovena Rosa/Agência Brasil Versão em áudio O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (20) que o governo federal promova a avaliação técnica e reapreciação das regras normativas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável pela fiscalização do mercado de capitais. O prazo para cumprimento da decisão é de 90 dias. A CVM é uma autarquia federal que regula, fiscaliza e desenvolve o mercado de capitais no país. A decisão foi proferida na ação na qual Dino já determinou que a União elabore um plano emergencial para reestruturar o trabalho de fiscalização da Comissão. Na nova decisão, Dino citou falhas apontadas pela Transparência Internacional, que enviou ao Supremo informações que mostram fragilidades nos controles internos da CVM e que p...
*Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente*
A Ação Civil Pública, movida pela OAB Ceará, que contesta a legalidade do processo de revisão tarifária da Cagece foi julgada procedente. A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declara a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 15,86% e permite, unicamente, o reajuste de 4,31%. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que a decisão judicial determina que haja uma diminuição dos valores das contas de água em pouco mais de 11%. “Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. Neste caso, a Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.
Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito. “Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Registro os meus mais sinceros parabéns à Comissão de Defesa do Consumidor, bem como ao conselheiro estadual Felipe Gurgel do Amaral pela contribuição decisiva que proporcionou nesse direito regulatório. Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.
Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.
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