Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar Desembargador alega que suspensão não é dano irreparável Douglas Corrêa - Repórter da Agência Brasil Publicado em 30/07/2026 - 22:01 Rio de Janeiro © Tânia Rêgo/Agência Brasil Versão em áudio O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado. A decisão é desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos. A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa. Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo retirada de estrutu...
*Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente*
A Ação Civil Pública, movida pela OAB Ceará, que contesta a legalidade do processo de revisão tarifária da Cagece foi julgada procedente. A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declara a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 15,86% e permite, unicamente, o reajuste de 4,31%. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que a decisão judicial determina que haja uma diminuição dos valores das contas de água em pouco mais de 11%. “Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. Neste caso, a Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.
Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito. “Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Registro os meus mais sinceros parabéns à Comissão de Defesa do Consumidor, bem como ao conselheiro estadual Felipe Gurgel do Amaral pela contribuição decisiva que proporcionou nesse direito regulatório. Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.
Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.
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