Prazo para empresas optarem por Simples acaba nesta quinta Regime simplificado é voltado para quem fatura até R$ 4,8 milhões/ano Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil Publicado em 15/10/2026 - 08:04 Brasília © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil Versão em áudio Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta quinta-feira (15) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa da reforma tributária, o prazo inicial de adesão foi antecipado em quatro meses, de janeiro de 2027 para setembro deste ano. A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu o prazo para 15 de outubro . Após a opção pelo Simples Nacional, as empresas optantes que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sob...
*Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente*
A Ação Civil Pública, movida pela OAB Ceará, que contesta a legalidade do processo de revisão tarifária da Cagece foi julgada procedente. A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declara a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 15,86% e permite, unicamente, o reajuste de 4,31%. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que a decisão judicial determina que haja uma diminuição dos valores das contas de água em pouco mais de 11%. “Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. Neste caso, a Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.
Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito. “Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Registro os meus mais sinceros parabéns à Comissão de Defesa do Consumidor, bem como ao conselheiro estadual Felipe Gurgel do Amaral pela contribuição decisiva que proporcionou nesse direito regulatório. Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.
Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.
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