Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
*Ação Civil Pública ajuizada pela OAB Ceará contra o reajuste tarifário da Cagece é julgada procedente*
A Ação Civil Pública, movida pela OAB Ceará, que contesta a legalidade do processo de revisão tarifária da Cagece foi julgada procedente. A decisão do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública declara a ilegalidade da revisão tarifária no percentual de 15,86% e permite, unicamente, o reajuste de 4,31%. Além disso, determina a devolução dos valores pagos a partir do dia 24 de março de 2019.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Thiago Fujita, esclarece que a decisão judicial determina que haja uma diminuição dos valores das contas de água em pouco mais de 11%. “Mais uma vez a Ordem cumpre o seu dever de garantir a legalidade e, nesse caso, a defesa do consumidor. Neste caso, a Ação Civil Pública foi baseada num estudo realizado pela Comissão que garantiu toda a base legal para evitar este aumento abusivo”, afirmou.
Segundo o presidente da Seccional Cearense, Erinaldo Dantas, o compromisso da Ordem é, exclusivamente, com o direito. “Por isso que foi feito um parecer técnico, a partir da escuta, em audiência pública, de todos os atores do processo. Registro os meus mais sinceros parabéns à Comissão de Defesa do Consumidor, bem como ao conselheiro estadual Felipe Gurgel do Amaral pela contribuição decisiva que proporcionou nesse direito regulatório. Nossa expectativa é que o consumidor cearense seja beneficiado pela ação da OAB” reiterou.
Thiago Fujita explicou que ainda cabe recurso da decisão. “A sentença tem seus efeitos a partir da data de sua publicação, mas, por ser ainda passível de recurso, há a possibilidade de suspensão ou de modificação por nova decisão judicial”.
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