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Arquidiocese de Fortaleza comunica o falecimento do Padre Luís Sartorel

  Padre Luis Sartorel falece no início da tarde deste domingo, 17 de maio de 2026. A Arquidiocese de Fortaleza comunica, com profundo pesar, o falecimento do Reverendíssimo Padre Pietro Luís Sartorel, ocorrido no início da tarde deste domingo, 17 de maio de 2026, Solenidade da Ascensão do Senhor, no Hospital Unimed Fortaleza, onde estava internado e recebendo cuidados médicos. Missionário italiano fidei donum, Padre Luiz Sartorel dedicou grande parte de sua vida sacerdotal à missão evangelizadora no Brasil, especialmente na Arquidiocese de Fortaleza, onde exerceu seu ministério. Ordenado diácono em 8 de dezembro de 1972 e presbítero em 29 de junho de 1973, Padre Luiz construiu uma trajetória marcada pelo serviço pastoral junto às comunidades, à formação teológica e atenção com os mais pobres. Ao longo de sua caminhada missionária, atuou na Diocese de Bom Jesus da Lapa (BA), na Diocese de Goiás Velho (GO) e, de modo especial, na Arquidiocese de Fortaleza, onde serviu no Genibaú, Tan...

Ação do MPCE, MPF e DPCE cobra que pagamento de auxílio emergencial seja feito por outros bancos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), com ação na Justiça Federal para obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de outros bancos. O pagamento do benefício, criado para garantir proteção ao cidadão durante a pandemia da Covid-19, vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica, o que tem provocado aglomerações no entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença.
“As aglomerações de pessoas afrontam as medidas sanitárias de combate e prevenção impostas a nível federal, estadual e municipal”, alerta a ação assinada por dez membros das três instituições. Para eles, ao concentrar o pagamento do auxílio emergencial, sem estender a possibilidade de seu pagamento aos demais bancos oficiais, privados e até os Caixas 24h, a União “presta um serviço público ineficiente e, o que é pior, com sério comprometimento do necessário isolamento social rígido no Estado do Ceará, podendo pôr a perder todos os esforços empreendidos para a contenção do novo coronavírus”.
Na ação, MPCE, MPF e DPCE pedem que a Justiça determine implementação, num prazo de dez dias, de solução técnica capaz de permitir o saque do auxílio através da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo. Para saque em instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, que seja determinado prazo menor, de cinco dias.
Além da União, o processo está sendo movido também contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará. MPCE, MPF e DPCE pedem que o banco público e os Poderes Executivos adotem uma série de medidas para melhorar o atendimento nas agências e organizar o fluxo de pessoas nos arredores. Entre elas, está, por exemplo, a disponibilização de pessoal (vigilantes, empregados e colaboradores) em quantitativo adequado com o objetivo de realizar marcação de locais nas filas, assegurar a triagem no atendimento e a prestação de informações, entre outras ações.
Aplicativo – Consta também na ação pedido para implementação de melhoria no aplicativo disponibilizado pela Caixa. A ideia é que o banco disponibilize ferramenta que utilize BI (business intelligence) indicando, com base nos dados cadastrais do solicitante do auxílio emergencial, o agente pagador ao qual o cidadão deve se dirigir, de modo a evitar a formação de aglomerações. A ferramenta poderia utilizar o endereço cadastral ou, se inexistente, a geolocalização do dispositivo eletrônico do requerente.
Já ao Estado do Ceará, a ação pede que seja determinada a elaboração de Plano de Contingência para a crise sanitária, com a inclusão da ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências das Caixa do Estado, durante o expediente bancário, de forma a proteger as pessoas que se dirigem às agências bancárias para receber valores. Outra medida proposta visa garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências e destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as marcações sejam feitas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada, orientando a população, requisitando a intervenção e o apoio municipal, quando necessário.
Recomendações descumpridas
Em 16 de abril, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do MPCE, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Procon Fortaleza, expediu duas recomendações com o intuito de reforçar a fiscalização para evitar aglomerações em todo o Estado e coibir a formação de filas irregulares dentro e fora de estabelecimentos bancários.
Na época, foi solicitado à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e aos bancos e caixas lotéricas localizadas em Fortaleza para que as instituições financeiras estendessem o horário de atendimento diário e/ou semanal, e fixassem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco. Também foi pedido que os bancos limitassem a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no setor com caixas eletrônicos, para que se evitasse a aglomeração de pessoas e gerenciassem, com rigor, a distância mínima recomendada de 1,5m nas filas de espera. Para o gerenciamento e organização das filas nas áreas externas, os estabelecimentos bancários poderiam usar o sistema de senha com hora marcada, a fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.
O Decon, juntamente com a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, também recomendou, no dia 14 de abril, que equipes da Polícia Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizassem e organizassem filas dentro e fora dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais para impedir aglomerações em todo o território estadual, cada órgão em sua jurisdição. Foi solicitado, ainda, que a Polícia Militar realizasse a abordagem ou consequente fechamento dos estabelecimentos que descumprissem os decretos governamentais e municipais.
Os órgãos recomendados, no entanto, não acataram as recomendações, motivo pelo qual foi impetrada a Ação Civil Pública (ACP).
*Com informações do MPF

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