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Juventude empata com o Fortaleza e segue vice-líder da Série B

  Juventude empata com o Fortaleza e segue vice-líder da Série B Futebol Próximo jogo da equipe Jaconera será fora de casa diante do Goiás O Juventude ficou no empate por 0 a 0 diante do Fortaleza-CE na noite deste sábado (15), no Alfredo Jaconi. Com o ponto conquistado, o time Jaconero segue na vice-liderança do Brasileirão Série B, agora com 39 pontos. Na próxima rodada a equipe do técnico Maurício Barbieri será na terça-feira (18) diante do Goiás, no Estádio Hailé Pinheiro.  O jogo  A primeira chegada da partida foi do Juventude. Aderlan brigou na área e roubou a bola, que ficou para Alisson Safira levantar na área na segunda trave onde Luis Amarilla desviou de cabeça perto do pé da trave. Outra vez pela direita, Rodrigo Sam cruzou e MP cabeceou pela linha de fundo.  No minuto seguinte, Alisson Safira bateu cruzado e a bola passou por toda a área. O Fortaleza arriscou de fora da área com Pierre, no canto, mas Pedro Rocha fez grande defesa espalmando para escanteio...

Ação do MPCE, MPF e DPCE cobra que pagamento de auxílio emergencial seja feito por outros bancos

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE), com ação na Justiça Federal para obrigar a União a disponibilizar o saque do auxílio emergencial através de outros bancos. O pagamento do benefício, criado para garantir proteção ao cidadão durante a pandemia da Covid-19, vem sendo feito exclusivamente pela Caixa Econômica, o que tem provocado aglomerações no entorno de agências e criando ambientes propícios para a transmissão da doença.
“As aglomerações de pessoas afrontam as medidas sanitárias de combate e prevenção impostas a nível federal, estadual e municipal”, alerta a ação assinada por dez membros das três instituições. Para eles, ao concentrar o pagamento do auxílio emergencial, sem estender a possibilidade de seu pagamento aos demais bancos oficiais, privados e até os Caixas 24h, a União “presta um serviço público ineficiente e, o que é pior, com sério comprometimento do necessário isolamento social rígido no Estado do Ceará, podendo pôr a perder todos os esforços empreendidos para a contenção do novo coronavírus”.
Na ação, MPCE, MPF e DPCE pedem que a Justiça determine implementação, num prazo de dez dias, de solução técnica capaz de permitir o saque do auxílio através da rede disponibilizada pelos demais bancos de varejo. Para saque em instituições financeiras federais, a exemplo do Banco do Brasil e do Banco do Nordeste, que seja determinado prazo menor, de cinco dias.
Além da União, o processo está sendo movido também contra a Caixa Econômica Federal e o Estado do Ceará. MPCE, MPF e DPCE pedem que o banco público e os Poderes Executivos adotem uma série de medidas para melhorar o atendimento nas agências e organizar o fluxo de pessoas nos arredores. Entre elas, está, por exemplo, a disponibilização de pessoal (vigilantes, empregados e colaboradores) em quantitativo adequado com o objetivo de realizar marcação de locais nas filas, assegurar a triagem no atendimento e a prestação de informações, entre outras ações.
Aplicativo – Consta também na ação pedido para implementação de melhoria no aplicativo disponibilizado pela Caixa. A ideia é que o banco disponibilize ferramenta que utilize BI (business intelligence) indicando, com base nos dados cadastrais do solicitante do auxílio emergencial, o agente pagador ao qual o cidadão deve se dirigir, de modo a evitar a formação de aglomerações. A ferramenta poderia utilizar o endereço cadastral ou, se inexistente, a geolocalização do dispositivo eletrônico do requerente.
Já ao Estado do Ceará, a ação pede que seja determinada a elaboração de Plano de Contingência para a crise sanitária, com a inclusão da ação de policiamento ostensivo nos arredores de todas as agências das Caixa do Estado, durante o expediente bancário, de forma a proteger as pessoas que se dirigem às agências bancárias para receber valores. Outra medida proposta visa garantir o respeito às ordens de restrição e interdição das ruas próximas às agências e destinadas à formação das filas, assegurando que os bloqueios possibilitem que as marcações sejam feitas no pavimento asfáltico ou outra solução adequada, orientando a população, requisitando a intervenção e o apoio municipal, quando necessário.
Recomendações descumpridas
Em 16 de abril, o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do MPCE, em conjunto com o Ministério Público Federal (MPF) e o Procon Fortaleza, expediu duas recomendações com o intuito de reforçar a fiscalização para evitar aglomerações em todo o Estado e coibir a formação de filas irregulares dentro e fora de estabelecimentos bancários.
Na época, foi solicitado à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e aos bancos e caixas lotéricas localizadas em Fortaleza para que as instituições financeiras estendessem o horário de atendimento diário e/ou semanal, e fixassem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco. Também foi pedido que os bancos limitassem a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no setor com caixas eletrônicos, para que se evitasse a aglomeração de pessoas e gerenciassem, com rigor, a distância mínima recomendada de 1,5m nas filas de espera. Para o gerenciamento e organização das filas nas áreas externas, os estabelecimentos bancários poderiam usar o sistema de senha com hora marcada, a fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.
O Decon, juntamente com a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, também recomendou, no dia 14 de abril, que equipes da Polícia Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizassem e organizassem filas dentro e fora dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais para impedir aglomerações em todo o território estadual, cada órgão em sua jurisdição. Foi solicitado, ainda, que a Polícia Militar realizasse a abordagem ou consequente fechamento dos estabelecimentos que descumprissem os decretos governamentais e municipais.
Os órgãos recomendados, no entanto, não acataram as recomendações, motivo pelo qual foi impetrada a Ação Civil Pública (ACP).
*Com informações do MPF

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