Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá 10 de outubro de 2026 - 09:55 # 7ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar - Ubajara # Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) # Incêndio em ônibus e retroescavadeira mobiliza bombeiros em Tianguá Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE) | Major Francisco Eduardo Fideles Dutra 7ª Companhia do 3º Batalhão de Bombeiros Militar – Ubajara Na madrugada de sábado (10), às 3h19, o Corpo de Bombeiros recebeu acionamento da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para conter um incêndio na Rua Zé Juvêncio, bairro Narciso Pessoa, em Tianguá. Área Integrada de Segurança 27 (AIS 27). A guarnição da 7ª Companhia de Ubajara, sob comando do subtenente Neves, chegou rapidamente ao local e iniciou o combate às chamas. A princípio, os militares encontraram um ônibus e uma retroescavadeira em chamas na via pública. Em seguida, armaram uma linha de mangueira, avançaram sobre as c...
Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou, no dia 14 de maio, a prefeita do Município, Aline Vieira, por ato de improbidade administrativa após descumprimento reiterado de decisões judiciais. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em junho de 2019 pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e, com a condenação, que ainda cabe recurso, a prefeita da cidade terá que pagar multa no valor que corresponde a dez vezes o seu salário, cerca de R$ 162.500.
A gestora municipal não cumpriu decisão judicial para que o Município de Boa Viagem não nomeasse ou contratasse novos assessores jurídicos sem concurso prévio; e – após ter enviado Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores de Boa Viagem, criando o cargo de procurador jurídico ou assessor jurídico, com descrição expressa de suas atribuições em número suficiente à sua demanda, a partir da realização de concurso público – a prefeita acabou vetando na íntegra o PL, que já havia sido aprovado pela Casa Legislativa. Em contrapartida, a Prefeitura, neste período, continuou contratando assessores jurídicos sem concurso prévio.
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