O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (7) o julgamento definitivo da lei que definiu regras de distribuição dos royalties do petróleo entre estados e municípios. Após 13 anos, a Corte voltou a analisar o caso , mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Flávio Dino. Não há data para retomada do julgamento. Até o momento, a ministra Cármen Lúcia, relatora de cinco ações que tratam da questão, proferiu o único voto sobre a questão. A ministra votou pela inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012, conhecida como Lei dos Royalties . Entre as principais mudanças, a lei reduziu a participação da União nos royalties de 30% para 20% e criou um fundo para repassar parte dos recursos para estados que não produzem petróleo. Em março de 2013, a ministra suspendeu liminarmente a lei ao atender ao pedido liminar feito pelo estado do Rio de Janeiro, um dos maiores produtores do país. Voto Ao se manifestar pela...
Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou, no dia 14 de maio, a prefeita do Município, Aline Vieira, por ato de improbidade administrativa após descumprimento reiterado de decisões judiciais. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em junho de 2019 pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e, com a condenação, que ainda cabe recurso, a prefeita da cidade terá que pagar multa no valor que corresponde a dez vezes o seu salário, cerca de R$ 162.500.
A gestora municipal não cumpriu decisão judicial para que o Município de Boa Viagem não nomeasse ou contratasse novos assessores jurídicos sem concurso prévio; e – após ter enviado Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores de Boa Viagem, criando o cargo de procurador jurídico ou assessor jurídico, com descrição expressa de suas atribuições em número suficiente à sua demanda, a partir da realização de concurso público – a prefeita acabou vetando na íntegra o PL, que já havia sido aprovado pela Casa Legislativa. Em contrapartida, a Prefeitura, neste período, continuou contratando assessores jurídicos sem concurso prévio.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.