Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais, além de pensionamento a uma mãe cujo filho, de oito anos, morreu afogado em área pertencente às obras do Cinturão das Águas do Ceará, no município de Barbalha. O julgamento teve a relatoria da desembargadora Lisete de Sousa Gadelha. De acordo com os autos, no dia 18 de fevereiro de 2022 o menino estava com o pai nas proximidades do canal quando caiu e se afogou em um trecho da obra pública que não possuia qualquer tipo de sinalização ou isolamento para alertar sobre os riscos existentes no local. A mãe ajuizou ação de indenização alegando omissão estatal quanto à segurança da área. A sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha, proferida no dia 30 de maio de 2025, reconheceu a negligência do Estado e fixou indenização por danos morais em R$ 30 mil, além de pensionamento mensal. Inconformado, o Estado apelo...
Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), 1ª Vara da Comarca de Boa Viagem condenou, no dia 14 de maio, a prefeita do Município, Aline Vieira, por ato de improbidade administrativa após descumprimento reiterado de decisões judiciais. A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada em junho de 2019 pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem e, com a condenação, que ainda cabe recurso, a prefeita da cidade terá que pagar multa no valor que corresponde a dez vezes o seu salário, cerca de R$ 162.500.
A gestora municipal não cumpriu decisão judicial para que o Município de Boa Viagem não nomeasse ou contratasse novos assessores jurídicos sem concurso prévio; e – após ter enviado Projeto de Lei (PL) à Câmara de Vereadores de Boa Viagem, criando o cargo de procurador jurídico ou assessor jurídico, com descrição expressa de suas atribuições em número suficiente à sua demanda, a partir da realização de concurso público – a prefeita acabou vetando na íntegra o PL, que já havia sido aprovado pela Casa Legislativa. Em contrapartida, a Prefeitura, neste período, continuou contratando assessores jurídicos sem concurso prévio.
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