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Apostador de Campinas leva prêmio de R$ 5,5 milhões da Mega-Sena Números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50

  Um apostador de Campinas (SP) acertou sozinho as seis dezenas do concurso 2.717 da Mega-Sena, sorteadas nesta quinta-feira (25), no Espaço da Sorte, em São Paulo. Ele vai receber o prêmio de R$ 5.581.371,93.  Segundo a Caixa, a aposta foi feita em canais eletrônicos.  Os números sorteados foram: 06 - 22 - 34 - 36 - 44 - 50 A quina teve 31 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 52.426,96. Já a quadra registrou 1.883 apostas vencedoras, e cada ganhador receberá um prêmio de R$ 1.233,01.  O próximo sorteio da Mega-Sena será no sábado (27), com prêmio estimado em R$ 3 milhões. As apostas para o próximo concurso podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet. Edição: Sabrina Craide

Câmara aprova em 2° turno texto-base da PEC do Orçamento de Guerra

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou hoje (6), em segundo turno, o texto base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, a chamada PEC do Orçamento de Guerra. O texto, que retornou do Senado com alterações, foi aprovado em primeiro turno pelos deputados na segunda-feira (4). A proposta obteve 477 votos favoráveis e um contrário. Era necessário o mínimo de 308 votos para que o texto fosse aprovado. Os deputados agora votam os destaques do texto.

A PEC dá ao governo mais flexibilidade para gastar recursos no combate à pandemia do novo coronavírus ao permitir a separação destes gastos do Orçamento Geral da União (OGU).

O texto autoriza a União a descumprir a chamada “regra de ouro”, mecanismo constitucional que impede o governo de se endividar para pagar despesas correntes, como salários e custeio. A medida vale enquanto durar o estado de calamidade pública nacional reconhecido pelo Congresso Nacional, previsto para terminar no dia 31 de dezembro de 2020.

Durante este período, o governo federal poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras, limitando a dispensa de licitação aos gastos envolvendo o combate ao novo coronavírus, desde que não impliquem despesa permanente.

Com isso, os atos do governo e as proposições legislativas "ficam dispensados da observância das limitações legais quanto à criação, à expansão ou ao aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa e à concessão ou à ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita", diz o texto.

Para efeitos de acompanhamento dos gastos, o Ministério da Economia publicará, a cada 30 dias um relatório com os valores e o custo das operações de crédito realizadas no período de vigência do estado de calamidade pública.

Alterações
Entre as mudanças aprovadas no Senado, está a exclusão da criação de um Comitê de Gestão de Crise, encabeçado pelo presidente da República e composto por ministros de Estado e secretários estaduais e municipais.

Os senadores também alteraram o trecho da PEC que autoriza o Banco Central (BC) a comprar e vender direitos creditórios e títulos privados de crédito (promessas de pagamento de dívidas, que viram papéis negociados no mercado) em mercados secundários.

A alteração determina que o Congresso Nacional seja obrigatoriamente informado sobre os títulos que o BC comprou, juntamente com um detalhamentos que permitam uma análise dos riscos envolvidos. Além disso, BC também só poderá atuar nos mercados secundários, adquirindo esses títulos privados apenas de quem já detenha os papéis (como bancos e fundos de investimentos).

Imóveis da União
Após o término da votação da PEC, também está prevista a votação de destaques ao texto da Medida Provisória (MP) 915/20, que facilita a venda de imóveis da União ao mudar vários procedimentos sobre avaliação do preço mínimo e permitir desconto maior no caso de leilão fracassado.

Entre outros pontos, a proposta permite ao governo conceder desconto de 25% sobre o valor inicial de imóvel à venda já na segunda tentativa de leilão. Atualmente, o desconto, de 10%, somente pode ser ofertado na terceira tentativa de leilão e apenas para imóveis de até R$ 5 milhões.

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