Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
A CDL de Fortaleza realiza nesta terça-feira, dia 19, às 15h, o "Falando de Varejo", live transmitida pelo canal da entidade no Youtube, em que são debatidos os possíveis cenários para uma retomada econômica com a reabertura do comércio. Com o tema “O varejo antes e depois da covid-19”, Marcos Gouvêa, um dos maiores conhecedores e especialistas do setor no Brasil, compartilhará informações sobre o mercado atual e as projeções para os próximos meses. O encontro virtual terá a participação dos presidentes da CDL de Fortaleza, Assis Cavalcante, e FCDL-CE, Freitas Cordeiro.
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