Organizações de proteção animal publicaram uma carta aberta para apoiar a sanção do Projeto de Lei (PL) 90/2020, que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e enviado ao Palácio do Planalto no dia 6 de julho. O prazo constitucional é de 15 dias úteis para análise presidencial. O projeto de lei também tem o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista Mista do Congresso Nacional e a Frente Parlamentar em Defesa dos Animais. O alimento mais famoso obtido por meio da prática de alimentação forçada é o foie gras . Para produzi-lo, é usada a chamada gavagem: técnica em que um tubo metálico é introduzido na boca de gansos, patos e marrecos até a altura do esôfago. Depois, são introduzidas grandes quantidades de alimento para provocar esteatose hepática, doença que aumenta o fígado. O produto final comercializado é este órgão adoecido. O diretor de Relações Governamentais e Políticas ...
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASTP); de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) e de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (CCTES) aprovaram, em reunião conjunta remota na manhã desta quinta-feira (21/05), projeto do Poder Executivo que estabelece lei de vacância dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
O projeto de lei 25/20 altera a Lei nº 10.877, de dezembro de 1983, estabelecendo novas regras sobre a gestão universitária em casos de impossibilidade de eleição e nomeação de reitores e vice-reitores de instituições.
Segundo a proposição, por conta do cenário de enfrentamento à pandemia, em que são adotadas medidas mais restritivas pelo Estado para contê-la, incluída a vedação à circulação de pessoas, não há razões compreensíveis para garantir a segurança necessária para a normal condução do atual processo de eleição para os cargos de reitor e vice-reitor da Uece.
Com a suspensão das atividades presenciais na Uece, foi suspenso também o processo para a consulta que formaria a lista tríplice voltada à escolha de quem estaria à frente da universidade nos próximos quatro anos. Com o projeto, será escolhido reitor interino para comandar a Uece por um prazo de 90 dias, até que um pleito definitivo possa ser realizado.
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