*_AVISO DE PAUTA_* *Comitê da coligação "Ceará forte, do lado certo" é inaugurado nesta quinta-feira (13)* A coligação "Ceará forte, do lado certo" inaugura, nesta quinta-feira (13), a partir das 18h13, o seu comitê central, em Fortaleza. O evento contará com a presença do governador e candidato à reeleição Elmano de Freitas 13 (PT); a candidata a vice-governadora Gabriella Aguiar; o candidato à reeleição ao Senado, Cid Gomes; a candidata ao Senado, Luizianne Lins; o senador Camilo Santana; o coordenador da campanha, Chagas Vieira, deputados estaduais e federais, e mais de 100 prefeitos. *Serviço:* *Inauguração do comitê central da coligação "Ceará forte, do lado certo"* Local: Avenida Washington Soares, 2398 - Engenheiro Luciano Cavalcante - Fortaleza - CE Data: 20 de agosto (quinta-feira) Horário: 18h13
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASTP); de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) e de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (CCTES) aprovaram, em reunião conjunta remota na manhã desta quinta-feira (21/05), projeto do Poder Executivo que estabelece lei de vacância dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
O projeto de lei 25/20 altera a Lei nº 10.877, de dezembro de 1983, estabelecendo novas regras sobre a gestão universitária em casos de impossibilidade de eleição e nomeação de reitores e vice-reitores de instituições.
Segundo a proposição, por conta do cenário de enfrentamento à pandemia, em que são adotadas medidas mais restritivas pelo Estado para contê-la, incluída a vedação à circulação de pessoas, não há razões compreensíveis para garantir a segurança necessária para a normal condução do atual processo de eleição para os cargos de reitor e vice-reitor da Uece.
Com a suspensão das atividades presenciais na Uece, foi suspenso também o processo para a consulta que formaria a lista tríplice voltada à escolha de quem estaria à frente da universidade nos próximos quatro anos. Com o projeto, será escolhido reitor interino para comandar a Uece por um prazo de 90 dias, até que um pleito definitivo possa ser realizado.
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