Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar 828 Visualizações 30-07-2026 Ouvir: Decisão da Justiça cearense reconhece Avosidade Socioafetiva para garantir direitos e consolidar identidade familiar Consolidação de identidade familiar, reconhecimento de uma história de amor, cuidado, pertencimento e proteção. Para Gerson Augusto de Oliveira Junior, é isso que significa a Avosidade Socioafetiva, reconhecida pela Justiça cearense após ele ter ingressado com ação solicitando validação judicial para o vínculo estabelecido entre ele e a neta desde que a criança nasceu. A decisão, proferida pela 13ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, abre portas para outras solicitações semelhantes. A ação foi ajuizada por Gerson e pela esposa, Marinina Gruska, para que fosse reconhecida a Avosidade Socioafetiva da filha de Gabriele Gruska, que por sua vez é filha de Marinina. O avô socioafetivo parti...
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASTP); de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) e de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (CCTES) aprovaram, em reunião conjunta remota na manhã desta quinta-feira (21/05), projeto do Poder Executivo que estabelece lei de vacância dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
O projeto de lei 25/20 altera a Lei nº 10.877, de dezembro de 1983, estabelecendo novas regras sobre a gestão universitária em casos de impossibilidade de eleição e nomeação de reitores e vice-reitores de instituições.
Segundo a proposição, por conta do cenário de enfrentamento à pandemia, em que são adotadas medidas mais restritivas pelo Estado para contê-la, incluída a vedação à circulação de pessoas, não há razões compreensíveis para garantir a segurança necessária para a normal condução do atual processo de eleição para os cargos de reitor e vice-reitor da Uece.
Com a suspensão das atividades presenciais na Uece, foi suspenso também o processo para a consulta que formaria a lista tríplice voltada à escolha de quem estaria à frente da universidade nos próximos quatro anos. Com o projeto, será escolhido reitor interino para comandar a Uece por um prazo de 90 dias, até que um pleito definitivo possa ser realizado.
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