Decreto será publicado no Diário Oficial do Estado e garante o funcionamento dos serviços essenciais à população O governador Elmano de Freitas anunciou que o dia 2 de abril (quinta-feira) será de ponto facultativo nos órgãos da administração pública estadual. A informação foi divulgada pelo chefe do Executivo por meio de postagem nas redes sociais. A medida considera a tradição e a fé cristã associadas à data, vista como um momento de reflexão e oração pelas famílias cearenses e de todo o país. O decreto, que estabelece o ponto facultativo, será publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado do Ceará. “Ele garante o funcionamento dos serviços essenciais aos cidadãos, como segurança pública, saúde e abastecimento d’água, entre outros”, concluiu o governador Elmano de Freitas.
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASTP); de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) e de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (CCTES) aprovaram, em reunião conjunta remota na manhã desta quinta-feira (21/05), projeto do Poder Executivo que estabelece lei de vacância dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
O projeto de lei 25/20 altera a Lei nº 10.877, de dezembro de 1983, estabelecendo novas regras sobre a gestão universitária em casos de impossibilidade de eleição e nomeação de reitores e vice-reitores de instituições.
Segundo a proposição, por conta do cenário de enfrentamento à pandemia, em que são adotadas medidas mais restritivas pelo Estado para contê-la, incluída a vedação à circulação de pessoas, não há razões compreensíveis para garantir a segurança necessária para a normal condução do atual processo de eleição para os cargos de reitor e vice-reitor da Uece.
Com a suspensão das atividades presenciais na Uece, foi suspenso também o processo para a consulta que formaria a lista tríplice voltada à escolha de quem estaria à frente da universidade nos próximos quatro anos. Com o projeto, será escolhido reitor interino para comandar a Uece por um prazo de 90 dias, até que um pleito definitivo possa ser realizado.
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