Crianças e adolescentes agora precisam de autorização judicial em casos de exposição comercial nas redes sociais, tanto em rede própria quanto em canais de adultos. A determinação começou a valer nesta semana e está prevista no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente . A norma determina que, caso os chamados influenciadores mirins não tenham o alvará, os conteúdos devem ser suspensos imediatamente pelas plataformas digitais, enquanto a situação não for regularizada. Além disso, as redes digitais, como YouTube, Instagram, Facebook, TikTok, Twitch e Kwai, não podem monetizar (pagar por visualizações/anúncios) ou impulsionar conteúdos que explorem, de forma habitual, a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes sem autorização judicial. Apesar de o ECA Digital estar em vigor desde março , a legislação deu três meses para a estas normas relacionadas às plataformas digitais começarem a valer. O ECA digital também proíbe que os serviços de tecnologia da informação veiculem, mon...
As comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASTP); de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) e de Ciência, Tecnologia e Educação Superior (CCTES) aprovaram, em reunião conjunta remota na manhã desta quinta-feira (21/05), projeto do Poder Executivo que estabelece lei de vacância dos cargos de reitor e vice-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece).
O projeto de lei 25/20 altera a Lei nº 10.877, de dezembro de 1983, estabelecendo novas regras sobre a gestão universitária em casos de impossibilidade de eleição e nomeação de reitores e vice-reitores de instituições.
Segundo a proposição, por conta do cenário de enfrentamento à pandemia, em que são adotadas medidas mais restritivas pelo Estado para contê-la, incluída a vedação à circulação de pessoas, não há razões compreensíveis para garantir a segurança necessária para a normal condução do atual processo de eleição para os cargos de reitor e vice-reitor da Uece.
Com a suspensão das atividades presenciais na Uece, foi suspenso também o processo para a consulta que formaria a lista tríplice voltada à escolha de quem estaria à frente da universidade nos próximos quatro anos. Com o projeto, será escolhido reitor interino para comandar a Uece por um prazo de 90 dias, até que um pleito definitivo possa ser realizado.
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