Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada 3.377 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou prejudicada a Reclamação (Rcl) 40574, proposta pelo jornal O Estado de S. Paulo (Estadão) contra decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu a determinação de que o presidente da República, Jair Bolsonaro, apresentasse os resultados de seus exames para Covid-19. O ministro, no entanto, determinou que todos os laudos e os documentos entregues pela União em seu gabinete sejam juntados aos autos, aos quais se dará ampla publicidade.
Censura
Desde 13/3, o jornal tentava ter acesso aos resultados dos testes laboratoriais de Bolsonaro. Em ação ajuizada contra a União, obteve o pedido de tutela de urgência, mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas suspenso pelo STJ.
Na RCL 40574, ajuizada ontem (12), o Estadão sustentava que a decisão do STJ representava censura prévia e ofendia a autoridade do entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.
Por isso, pedia o restabelecimento da obrigação da União para apresentar os laudos de todos os exames no prazo de 48 horas.
Prejuízo
No mesmo dia do ajuizamento da reclamação, a União entregou no gabinete do relator os laudos dos exames de Bolsonaro. Com isso, segundo o ministro, o objetivo do jornal foi alcançado, resultando na perda de objeto da ação.
A seu ver, discussão para saber se a decisão do presidente do STJ contrariou entendimento do Supremo na ADPF 130 “agora não tem mais razão de ser, ao menos nesta sede processual”. Segundo o relator, questões remanescentes, especialmente sobre os aspectos práticos da discussão, deverão ser enfrentadas na ação principal em tramitação na primeira instância da Justiça, cabendo àquele juízo apreciá-las, mesmo porque as reclamações constitucionais não comportam análise de provas.
Censura
Desde 13/3, o jornal tentava ter acesso aos resultados dos testes laboratoriais de Bolsonaro. Em ação ajuizada contra a União, obteve o pedido de tutela de urgência, mantido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas suspenso pelo STJ.
Na RCL 40574, ajuizada ontem (12), o Estadão sustentava que a decisão do STJ representava censura prévia e ofendia a autoridade do entendimento do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, em que se garantiu a liberdade de manifestação do pensamento.
Por isso, pedia o restabelecimento da obrigação da União para apresentar os laudos de todos os exames no prazo de 48 horas.
Prejuízo
No mesmo dia do ajuizamento da reclamação, a União entregou no gabinete do relator os laudos dos exames de Bolsonaro. Com isso, segundo o ministro, o objetivo do jornal foi alcançado, resultando na perda de objeto da ação.
A seu ver, discussão para saber se a decisão do presidente do STJ contrariou entendimento do Supremo na ADPF 130 “agora não tem mais razão de ser, ao menos nesta sede processual”. Segundo o relator, questões remanescentes, especialmente sobre os aspectos práticos da discussão, deverão ser enfrentadas na ação principal em tramitação na primeira instância da Justiça, cabendo àquele juízo apreciá-las, mesmo porque as reclamações constitucionais não comportam análise de provas.
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