A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Braskem S.A. a pagar indenização por danos morais a um homem que perdeu o emprego em decorrência do desastre ambiental causado pela mineração de sal-gema da empresa em Maceió, a partir de 2018 (o colapso da mina e o afundamento do solo ocorreram em 2023). Para o colegiado, a alegação da Braskem de que a dispensa seria um ato autônomo do empregador desconsidera a realidade do desastre e seus efeitos. A ação foi ajuizada por um homem que trabalhou como porteiro por quase 30 anos em um condomínio desocupado compulsoriamente, localizado na área afetada pelo afundamento do solo devido à atividade de mineração. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) negar a indenização, sob o fundamento de que não haveria relação direta e imediata entre a exploração do subsolo pela empresa e a demissão do porteiro. Reconhecimento do nexo de causalidade A relatora na Quarta Turma, ministra Isabel Gallotti, destaco...
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que um total de 339 ocorrências foram atendidas pelas Forças de Segurança que atuam durante as fiscalizações e orientações do decreto estadual rígido em Fortaleza. Esse número corresponde às 19 horas de quinta-feira (7) até as 8 horas deste domingo (10), de acordo com relatório do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GCEC) instalado na sede da SSPDS com a presença física e remota de representantes das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e demais instituições envolvidas no plano operacional.
Desse quantitativo de ocorrência, 233 referem-se a casos de aglomeração e 106 foram de comércios não essenciais em funcionamento. As Áreas Integradas de Segurança (AIS) que registraram mais ocorrências foram as AISs 1, 3 e 4. (https://www.sspds.ce.gov.br/ais/).
Também nesse recorte de dias, as equipes abordaram 15.444 veículos durante as ações concentradas nas barreiras fixas e nas blitze móveis. Os condutores que não tiveram seus deslocamentos justificados foram orientados a retornarem aos seus domicílios. Nove pessoas foram autuadas por descumprir ao decreto estadual e por outros crimes identificados nas mesmas ocorrências, como roubo, receptação, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa, perturbação do sossego alheio, embriaguez ao volante e desacato.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprir as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
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