Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...
A Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informa que um total de 339 ocorrências foram atendidas pelas Forças de Segurança que atuam durante as fiscalizações e orientações do decreto estadual rígido em Fortaleza. Esse número corresponde às 19 horas de quinta-feira (7) até as 8 horas deste domingo (10), de acordo com relatório do Gabinete de Gestão de Eventos Complexos (GCEC) instalado na sede da SSPDS com a presença física e remota de representantes das Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e demais instituições envolvidas no plano operacional.
Desse quantitativo de ocorrência, 233 referem-se a casos de aglomeração e 106 foram de comércios não essenciais em funcionamento. As Áreas Integradas de Segurança (AIS) que registraram mais ocorrências foram as AISs 1, 3 e 4. (https://www.sspds.ce.gov.br/ais/).
Também nesse recorte de dias, as equipes abordaram 15.444 veículos durante as ações concentradas nas barreiras fixas e nas blitze móveis. Os condutores que não tiveram seus deslocamentos justificados foram orientados a retornarem aos seus domicílios. Nove pessoas foram autuadas por descumprir ao decreto estadual e por outros crimes identificados nas mesmas ocorrências, como roubo, receptação, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa, perturbação do sossego alheio, embriaguez ao volante e desacato.
Denúncias
A população pode ajudar nas ações de combate ao novo coronavírus. Além de cumprir as medidas de isolamento, as pessoas podem denunciar condutas que desrespeitem o Decreto Estadual n° 33.574. As informações podem ser repassadas ao número 190 da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops). O sigilo é garantido.
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