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*Governador Elmano de Freitas participa da solenidade do início da produção do Chevrolet Captiva EV no Ceará pela GM*

 AVISO DE PAUTA *Governador Elmano de Freitas participa da solenidade do início da produção do Chevrolet Captiva EV no Ceará pela GM* Nesta quarta-feira (17), às 9h, em Horizonte, o governador Elmano de Freitas participará da solenidade de ampliação das operações da General Motors no Ceará com a produção do Chevrolet Captiva EV, inaugurando uma nova fase para o Polo Automotivo do Ceará. A chegada do novo veículo amplia em 50% o quadro de funcionários da Planta Automotiva do Ceará (PACE), a primeira multimarcas do Brasil, e marca nova etapa do plano de crescimento da operação. O evento contará, ainda, com a presença do presidente da General Motors (GM) América do Sul, Thomas Owsianski, do vice-presidente da GM América do Sul, Fabio Rua, do presidente da Planta Automotiva do Ceará  (PACE), Alan Goldlust, e do vice-presidente Rodrigo Teixeira. Serviço Celebração oficial do início da produção do Chevrolet Captiva EV no Ceará Data: 17/6/2026 (quarta-feira) Horário: 9h Local: Planta...

Juiz determina transferência de multa aplicada ao Estado para financiar a saúde em tempos de pandemia

O Estado do Ceará deverá destinar R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde e R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen) para financiar a saúde em tempos de pandemia. Os valores são relativos à condenação pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a construção de cadeia pública no município de Quixeramobim.

A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/05), é do juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da referida comarca.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o Estado foi condenado a construir nova cadeia pública em Quixeramobim e a transferir os presos condenados definitivamente para a nova unidade prisional. Para o cumprimento dessas obrigações, o Juízo da comarca impôs, em 2014, os prazos de 180 e 90 dias, respectivamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, relativamente à primeira obrigação, e multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 500 mil, relativamente à segunda obrigação.

Como a decisão não foi cumprida, o órgão ministerial requereu o cumprimento das medidas. O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, na qual alegou inexistência de conduta dolosa ou omissiva e excesso do valor da multa.

Ao apreciar o caso (nº 0000560-45.2008.8.06.0154), o juiz reduziu o valor da multa para R$ 528 mil e destinou R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde. Também determinou o desbloqueio e a destinação do valor remanescente da multa imposta, no valor de R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (FUNPEN), devendo a sua utilização se vincular às ações necessárias à proteção e promoção da saúde de todos os integrantes do sistema prisional cearense.

O magistrado entendeu que o valor final acumulado a título de multa se mostra excessivo, já que atingido o teto de R$1.500.000,00. “Assim, ao verificar a desproporcionalidade do valor da multa a ser paga pelo estado do Ceará, que atingiu o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considero prudente, em um período de sérias restrições orçamentárias num contexto de uma inédita crise de saúde pública provocada por uma pandemia de escala mundial, a sua redução para o valor já efetivamente bloqueado, nominal, de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), com a exclusão de incidência de todos os consectários legais”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “nesse quadro, a destinação de vultosos valores executados a título de multa para a aplicação em políticas de saúde pública, dentro e fora do sistema prisional, e atendendo pessoas inseridas ou não no sistema prisional, revela-se constitucionalmente legítima e normativamente coerente com o objeto temático-protetivo desta ação civil pública”.

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