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Pelotões dos Bairros promovem segurança cidadã e fortalecem relação da Guarda com as comunidades

  Pelotões dos Bairros promovem segurança cidadã e fortalecem relação da Guarda com as comunidades Com 30 unidades distribuídas pelas 12 Regionais, iniciativa amplia presença territorial da Guarda e contribui para que moradores utilizem espaços públicos com mais tranquilidade Compartilhe: Estratégia tem reforçado a atuação da Guarda Municipal em diferentes pontos da capital, aproximando os agentes das comunidades e contribuindo para a prevenção e atendimento célere de ocorrências (Fotos: Kiko Silva) Mais tranquilidade e segurança para a cidade. Desde julho de 2025, quando foi lançado o Pacto pela Segurança Cidadã, Fortaleza conta com os Pelotões dos Bairros, estratégia que tem reforçado a atuação da Guarda Municipal em diferentes pontos da capital, aproximando os agentes das comunidades e contribuindo para a prevenção e atendimento célere de ocorrências. A Praça dos Encontros, também conhecida como Praça da Coelce, recebeu uma Base Móvel dos Pelotões dos Bairros em 13 de agosto des...

Juiz determina transferência de multa aplicada ao Estado para financiar a saúde em tempos de pandemia

O Estado do Ceará deverá destinar R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde e R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen) para financiar a saúde em tempos de pandemia. Os valores são relativos à condenação pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a construção de cadeia pública no município de Quixeramobim.

A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/05), é do juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da referida comarca.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o Estado foi condenado a construir nova cadeia pública em Quixeramobim e a transferir os presos condenados definitivamente para a nova unidade prisional. Para o cumprimento dessas obrigações, o Juízo da comarca impôs, em 2014, os prazos de 180 e 90 dias, respectivamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, relativamente à primeira obrigação, e multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 500 mil, relativamente à segunda obrigação.

Como a decisão não foi cumprida, o órgão ministerial requereu o cumprimento das medidas. O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, na qual alegou inexistência de conduta dolosa ou omissiva e excesso do valor da multa.

Ao apreciar o caso (nº 0000560-45.2008.8.06.0154), o juiz reduziu o valor da multa para R$ 528 mil e destinou R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde. Também determinou o desbloqueio e a destinação do valor remanescente da multa imposta, no valor de R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (FUNPEN), devendo a sua utilização se vincular às ações necessárias à proteção e promoção da saúde de todos os integrantes do sistema prisional cearense.

O magistrado entendeu que o valor final acumulado a título de multa se mostra excessivo, já que atingido o teto de R$1.500.000,00. “Assim, ao verificar a desproporcionalidade do valor da multa a ser paga pelo estado do Ceará, que atingiu o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considero prudente, em um período de sérias restrições orçamentárias num contexto de uma inédita crise de saúde pública provocada por uma pandemia de escala mundial, a sua redução para o valor já efetivamente bloqueado, nominal, de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), com a exclusão de incidência de todos os consectários legais”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “nesse quadro, a destinação de vultosos valores executados a título de multa para a aplicação em políticas de saúde pública, dentro e fora do sistema prisional, e atendendo pessoas inseridas ou não no sistema prisional, revela-se constitucionalmente legítima e normativamente coerente com o objeto temático-protetivo desta ação civil pública”.

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