MP do Ceará articula reforço de segurança no entorno da Arena Castelão em jogos da etapa final do Campeonato Brasileiro 25 de agosto de 2026 2 min de leitura O Ministério Público do Ceará, por meio do Grupo de Atuação Especial em Segurança Pública (Gaesp) e do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudetor), realizou, na tarde desta terça-feira (25/08), reunião para discutir o reforço da segurança no entorno da Arena Castelão durante a reta final do Campeonato Brasileiro da Série B. O encontro, que ocorreu na sede da Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza, reuniu representantes do Ceará Sporting Club, Fortaleza Esporte Clube, Arena Castelão e Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), da Polícia Militar do Ceará (PMCE). Conduzida pelo coordenador do Gaesp, promotor de Justiça Renato Melo, a reunião teve como foco a adoção de medidas para reduzir conflitos na área da esplanada da Arena Castelão, local que registra ocorrências frequentes em dias de jogos. “...
Juiz determina transferência de multa aplicada ao Estado para financiar a saúde em tempos de pandemia
O Estado do Ceará deverá destinar R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde e R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen) para financiar a saúde em tempos de pandemia. Os valores são relativos à condenação pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a construção de cadeia pública no município de Quixeramobim.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/05), é do juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da referida comarca.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o Estado foi condenado a construir nova cadeia pública em Quixeramobim e a transferir os presos condenados definitivamente para a nova unidade prisional. Para o cumprimento dessas obrigações, o Juízo da comarca impôs, em 2014, os prazos de 180 e 90 dias, respectivamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, relativamente à primeira obrigação, e multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 500 mil, relativamente à segunda obrigação.
Como a decisão não foi cumprida, o órgão ministerial requereu o cumprimento das medidas. O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, na qual alegou inexistência de conduta dolosa ou omissiva e excesso do valor da multa.
Ao apreciar o caso (nº 0000560-45.2008.8.06.0154), o juiz reduziu o valor da multa para R$ 528 mil e destinou R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde. Também determinou o desbloqueio e a destinação do valor remanescente da multa imposta, no valor de R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (FUNPEN), devendo a sua utilização se vincular às ações necessárias à proteção e promoção da saúde de todos os integrantes do sistema prisional cearense.
O magistrado entendeu que o valor final acumulado a título de multa se mostra excessivo, já que atingido o teto de R$1.500.000,00. “Assim, ao verificar a desproporcionalidade do valor da multa a ser paga pelo estado do Ceará, que atingiu o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considero prudente, em um período de sérias restrições orçamentárias num contexto de uma inédita crise de saúde pública provocada por uma pandemia de escala mundial, a sua redução para o valor já efetivamente bloqueado, nominal, de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), com a exclusão de incidência de todos os consectários legais”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “nesse quadro, a destinação de vultosos valores executados a título de multa para a aplicação em políticas de saúde pública, dentro e fora do sistema prisional, e atendendo pessoas inseridas ou não no sistema prisional, revela-se constitucionalmente legítima e normativamente coerente com o objeto temático-protetivo desta ação civil pública”.
A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/05), é do juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da referida comarca.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o Estado foi condenado a construir nova cadeia pública em Quixeramobim e a transferir os presos condenados definitivamente para a nova unidade prisional. Para o cumprimento dessas obrigações, o Juízo da comarca impôs, em 2014, os prazos de 180 e 90 dias, respectivamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, relativamente à primeira obrigação, e multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 500 mil, relativamente à segunda obrigação.
Como a decisão não foi cumprida, o órgão ministerial requereu o cumprimento das medidas. O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, na qual alegou inexistência de conduta dolosa ou omissiva e excesso do valor da multa.
Ao apreciar o caso (nº 0000560-45.2008.8.06.0154), o juiz reduziu o valor da multa para R$ 528 mil e destinou R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde. Também determinou o desbloqueio e a destinação do valor remanescente da multa imposta, no valor de R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (FUNPEN), devendo a sua utilização se vincular às ações necessárias à proteção e promoção da saúde de todos os integrantes do sistema prisional cearense.
O magistrado entendeu que o valor final acumulado a título de multa se mostra excessivo, já que atingido o teto de R$1.500.000,00. “Assim, ao verificar a desproporcionalidade do valor da multa a ser paga pelo estado do Ceará, que atingiu o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considero prudente, em um período de sérias restrições orçamentárias num contexto de uma inédita crise de saúde pública provocada por uma pandemia de escala mundial, a sua redução para o valor já efetivamente bloqueado, nominal, de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), com a exclusão de incidência de todos os consectários legais”, disse o magistrado.
Ainda segundo o juiz, “nesse quadro, a destinação de vultosos valores executados a título de multa para a aplicação em políticas de saúde pública, dentro e fora do sistema prisional, e atendendo pessoas inseridas ou não no sistema prisional, revela-se constitucionalmente legítima e normativamente coerente com o objeto temático-protetivo desta ação civil pública”.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.