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Portaria libera doação de sangue de pessoas com mais de 70 anos

  Portaria libera doação de sangue de pessoas com mais de 70 anos Novo regulamento entrou em vigor nesta quarta-feira Flávia Albuquerque - repórter da Agência Brasil Publicado em 30/09/2026 - 13:08 São Paulo © Arquivo / Agência Brasil Versão em áudio Pessoas com 70 anos ou mais que permaneçam saudáveis poderão ser doadoras de sangue, segundo o novo regulamento técnico da hemoterapia no Brasil. A mudança foi estabelecida na Portaria GM/MS 11.685/2026 , do Ministério da Saúde, que foi publicada em julho e passa a valer a partir desta quarta-feira (30). Para doar, a pessoa precisa ser considerada apta na avaliação clínica realizada pelo serviço de hemoterapia e respeitar os intervalos e a frequência de doações definidos para essa faixa etária. “O novo regulamento atualiza os critérios de aptidão para doadores voluntários, reforça a segurança das transfusões e a rastreabilidade do sangue e orienta os serviços de hemoterapia de acordo com os avanços laboratoriais e o cenário epidemiológ...

Juiz determina transferência de multa aplicada ao Estado para financiar a saúde em tempos de pandemia

O Estado do Ceará deverá destinar R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde e R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (Funpen) para financiar a saúde em tempos de pandemia. Os valores são relativos à condenação pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a construção de cadeia pública no município de Quixeramobim.

A decisão, proferida nessa quarta-feira (13/05), é do juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, titular da 2ª Vara da referida comarca.

De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP-CE), o Estado foi condenado a construir nova cadeia pública em Quixeramobim e a transferir os presos condenados definitivamente para a nova unidade prisional. Para o cumprimento dessas obrigações, o Juízo da comarca impôs, em 2014, os prazos de 180 e 90 dias, respectivamente, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 1.000.000,00, relativamente à primeira obrigação, e multa diária no valor de R$ 500,00, até o limite de R$ 500 mil, relativamente à segunda obrigação.

Como a decisão não foi cumprida, o órgão ministerial requereu o cumprimento das medidas. O Estado do Ceará apresentou impugnação ao cumprimento da sentença, na qual alegou inexistência de conduta dolosa ou omissiva e excesso do valor da multa.

Ao apreciar o caso (nº 0000560-45.2008.8.06.0154), o juiz reduziu o valor da multa para R$ 528 mil e destinou R$ 400 mil ao Fundo Estadual de Saúde. Também determinou o desbloqueio e a destinação do valor remanescente da multa imposta, no valor de R$ 128 mil ao Fundo Penitenciário do Estado (FUNPEN), devendo a sua utilização se vincular às ações necessárias à proteção e promoção da saúde de todos os integrantes do sistema prisional cearense.

O magistrado entendeu que o valor final acumulado a título de multa se mostra excessivo, já que atingido o teto de R$1.500.000,00. “Assim, ao verificar a desproporcionalidade do valor da multa a ser paga pelo estado do Ceará, que atingiu o montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considero prudente, em um período de sérias restrições orçamentárias num contexto de uma inédita crise de saúde pública provocada por uma pandemia de escala mundial, a sua redução para o valor já efetivamente bloqueado, nominal, de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais), com a exclusão de incidência de todos os consectários legais”, disse o magistrado.

Ainda segundo o juiz, “nesse quadro, a destinação de vultosos valores executados a título de multa para a aplicação em políticas de saúde pública, dentro e fora do sistema prisional, e atendendo pessoas inseridas ou não no sistema prisional, revela-se constitucionalmente legítima e normativamente coerente com o objeto temático-protetivo desta ação civil pública”.

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