O Ministério Público do Ceará recomendou que a Prefeitura de Forquilha adote, no prazo de 30 dias, medidas para assegurar o acolhimento institucional de crianças e adolescentes do município afastados do convívio familiar por decisão judicial ou medida de proteção. A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça Vinculada da comarca e considera a inexistência de abrigos e programas, como Família Acolhedora, na cidade. Segundo o MP, o acolhimento de crianças e adolescentes é uma medida excepcional e temporária e deve observar as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), bem como a garantia do direito à convivência familiar e comunitária. A falta de estrutura adequada pode comprometer a efetivação desses direitos. Entre as providências recomendadas está a celebração de pacto com município próximo que possua entidade de acolhimento própria, prevendo o repasse mensal por vaga ocupada. O documento orienta ainda que a equipe técnica do Centro de Referência E...
Os Ministérios Públicos Estadual (MPCE) e Federal (MPF/CE) recomendaram que a Caixa Econômica Federal garanta a continuidade dos serviços bancários oferecidos pela Casa Lotérica do Município de Aurora, especialmente durante todo o período de pagamento do auxílio emergencial. O serviço da casa lotérica foi suspenso, por determinação da superintendência da Caixa Econômica Federal, durante investigação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal para apurar suposto crime eleitoral envolvendo o pagamento do auxílio emergencial naquele município.
A orientação dos órgãos envolvidos na investigação era executar os procedimentos com o máximo de cautela para que fossem mantidas as atividades da única lotérica em funcionamento no município para que não houvesse prejuízo à população que necessita realizar saques do auxílio emergencial do Governo Federal. “Ocorre que, ao tomar conhecimento da investigação, por iniciativa própria, a Caixa Econômica Federal decidiu suspender as atividades da lotérica”, explicam os autores da recomendação.
O Ministério Público lembra que o serviço realizado pela Caixa Econômica Federal é considerado como essencial. Portanto, a instituição bancária deve autorizar a continuidade do funcionamento da Casa Lotérica. Com a instalação de barreiras sanitárias e de isolamento social rígido, o deslocamento de pessoas residentes em Aurora para outras cidades para a utilização de serviços bancários ou correspondente, torna-se inviável, além de que, o deslocamento até outros Municípios poderá agravar ainda a aglomeração em agências bancárias e a propagação da Covid-19.
MPF e MPCE estabeleceram o prazo de 24 horas para que a superintendência da Caixa Econômica Federal se manifeste acerca do acatamento da recomendação, que é assinada pelo promotor de Justiça Luiz Cogan e pelo procurador da República Rafael Rayol. A ausência de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, obrigando os órgãos a tomar as medidas judiciais cabíveis.
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