O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), esteve na manhã dessa quinta-feira (22/01) na antiga Colônia de Férias dos Empregados da Coelce (Cofeco), situada nas proximidades da foz do Rio Pacoti, em Fortaleza, para apurar a legalidade da cobrança imposta aos usuários para acesso à área de praia e ao rio. Durante a inspeção, os agentes verificaram que a empresa responsável pelo local cobra taxa de R$ 25,00 por pessoa para permitir a entrada na área, valor equivalente ao cobrado para entrada no clube. Também foi constatado que existe uma rota alternativa, porém restrita apenas a pedestres, o que limita o acesso de consumidores que dependem de veículos, como famílias, idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Após as constatações, o Decon notificou a empresa, que terá 20 dias para apresentar esclarecimentos e comprovar a legalidade da cobrança. Caso não atenda às exigências, poderá ser responsabilizada conforme o Código d...
Os Ministérios Públicos Estadual (MPCE) e Federal (MPF/CE) recomendaram que a Caixa Econômica Federal garanta a continuidade dos serviços bancários oferecidos pela Casa Lotérica do Município de Aurora, especialmente durante todo o período de pagamento do auxílio emergencial. O serviço da casa lotérica foi suspenso, por determinação da superintendência da Caixa Econômica Federal, durante investigação do Ministério Público Eleitoral e da Polícia Federal para apurar suposto crime eleitoral envolvendo o pagamento do auxílio emergencial naquele município.
A orientação dos órgãos envolvidos na investigação era executar os procedimentos com o máximo de cautela para que fossem mantidas as atividades da única lotérica em funcionamento no município para que não houvesse prejuízo à população que necessita realizar saques do auxílio emergencial do Governo Federal. “Ocorre que, ao tomar conhecimento da investigação, por iniciativa própria, a Caixa Econômica Federal decidiu suspender as atividades da lotérica”, explicam os autores da recomendação.
O Ministério Público lembra que o serviço realizado pela Caixa Econômica Federal é considerado como essencial. Portanto, a instituição bancária deve autorizar a continuidade do funcionamento da Casa Lotérica. Com a instalação de barreiras sanitárias e de isolamento social rígido, o deslocamento de pessoas residentes em Aurora para outras cidades para a utilização de serviços bancários ou correspondente, torna-se inviável, além de que, o deslocamento até outros Municípios poderá agravar ainda a aglomeração em agências bancárias e a propagação da Covid-19.
MPF e MPCE estabeleceram o prazo de 24 horas para que a superintendência da Caixa Econômica Federal se manifeste acerca do acatamento da recomendação, que é assinada pelo promotor de Justiça Luiz Cogan e pelo procurador da República Rafael Rayol. A ausência de resposta no prazo estabelecido será considerada como recusa ao cumprimento da Recomendação, obrigando os órgãos a tomar as medidas judiciais cabíveis.
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