A Justiça do Ceará, por meio de liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, autorizou que financeiras e operadoras realizem o bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes. A medida derruba a eficácia da Lei Estadual n.º 19.547/2025, sancionada em novembro do ano passado, que proibia a suspensão de linhas telefônicas por falta de pagamento de parcelas de financiamentos.
MPCE recomenda que Município de Madalena informe diariamente a famílias sobre saúde de pacientes internados
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nessa terça-feira (06/05), ao secretário de Saúde do Município a adoção das medidas administrativas necessárias para manter informados os familiares de pacientes internados, por causa do Novo Coronavírus (COVID-19) ou de quaisquer outras doenças. A Prefeitura deve dar informações diárias sobre o quadro de saúde dos doentes que estão no Hospital Municipal ou nas unidades básicas de saúde da cidade. A Secretaria de Saúde tem cinco dias úteis para encaminhar à Promotoria de Madalena as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
De acordo com o MPCE, a comunicação deve ser feita de forma clara, objetiva e compreensível, preferencialmente por meio de Whatsapp, ou ainda por ligação telefônica, e-mail ou pessoalmente através do Serviço Social das respectivas unidades. A Promotoria reforça que, em caso de internação, as informações sobre o quadro de saúde do paciente devem ser dadas diariamente aos familiares.
Caso a Secretaria de Saúde descumpra a recomendação, o MPCE poderá tomar medidas judiciais cabíveis, podendo os gestores municipais responderem, inclusive, por ato de improbidade administrativa.
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