O Presidente do Conselho Deliberativo do Fortaleza Esporte Clube, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no Artigo 93 do Estatuto, que autoriza a inclusão de matérias de caráter urgente, inadiáveis e essenciais ao Fortaleza, adita o Edital de Convocação publicado em 12 de dezembro de 2025, para incluir a seguinte pauta adicional: Apreciação dos indicados à composição do Conselho de Administração do Fortaleza EC SAF, conforme seguem: Saída: Wendell Fábio de Miranda Regadas Entrada: Lauro Chaves Neto Saída: Elias Leite Entrada: Zakaria Benzaama As demais informações do Edital permanecem inalteradas, incluindo data, horário, formato híbrido e local de realização da reunião. Ressalte-se, por fim, que os currículos dos indicados serão disponibilizados juntamente com os documentos pertinentes às demais pautas. Fortaleza, 12 de dezembro de 2025. Wendell Fábio de Miranda Regadas Presidente do Conselho Deliberativo
MPCE recomenda que Município de Madalena informe diariamente a famílias sobre saúde de pacientes internados
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou, nessa terça-feira (06/05), ao secretário de Saúde do Município a adoção das medidas administrativas necessárias para manter informados os familiares de pacientes internados, por causa do Novo Coronavírus (COVID-19) ou de quaisquer outras doenças. A Prefeitura deve dar informações diárias sobre o quadro de saúde dos doentes que estão no Hospital Municipal ou nas unidades básicas de saúde da cidade. A Secretaria de Saúde tem cinco dias úteis para encaminhar à Promotoria de Madalena as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
De acordo com o MPCE, a comunicação deve ser feita de forma clara, objetiva e compreensível, preferencialmente por meio de Whatsapp, ou ainda por ligação telefônica, e-mail ou pessoalmente através do Serviço Social das respectivas unidades. A Promotoria reforça que, em caso de internação, as informações sobre o quadro de saúde do paciente devem ser dadas diariamente aos familiares.
Caso a Secretaria de Saúde descumpra a recomendação, o MPCE poderá tomar medidas judiciais cabíveis, podendo os gestores municipais responderem, inclusive, por ato de improbidade administrativa.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.