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Serviços já respondem por 57% dos empregos formais no país, diz CNS Pesquisa aponta que área conta com 31,6 milhões postos de trabalho

  A pesquisa da Confederação Nacional de Serviços (CNS) apontou que o setor já responde por 57% dos empregos formais do país. Com dados relativos ao mês de maio, o levantamento mensal da entidade apurou que o segmento é responsável por 31,686 milhões dos 55,6 milhões de postos de trabalho formais no Brasil. Com base nos dados do sistema RAIS-CAGED do Ministério do Trabalho e Emprego e informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o levantamento trouxe que o setor de serviços privados não financeiros alcançou 15,7 milhões de postos de trabalho. Ainda pelo levantamento, o segmento de serviços privados não financeiros abriu 682 mil de janeiro a maio de 2025 sobre igual período no ano passado.  Neste ano, o acumulado até maio foi de 333 mil novos empregos no campo das empresas e 118 mil nos serviços voltados às famílias. Por sua vez, os setores de serviços de transportes registraram mais de 107 mil novos postos de trabalho no acumulado do ano de 2025 e igual período d...

MPCE recomenda uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados em Santana do Acaraú

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 04, uma Recomendação a fim de que estabelecimentos públicos e privados, incluídos aí estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como bancos, lotéricas e congêneres e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia. 
A Recomendação estabelece como requisito para o atendimento a qualquer pessoa, de qualquer dos estabelecimentos mencionados, o uso obrigatório de máscaras, podendo ser ofertado pelo estabelecimento máscara não retornável para o atendimento. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações deste decreto ficarão sujeitos à perda do alvará sanitário e de funcionamento, sem prejuízo de eventual responsabilidade pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do CPB, bem como, se entender cabível o gestor a imposição de multa e de outras medidas. 
Desta forma, todas as pessoas em circulação no Município de Santana do Acaraú, devem, obrigatoriamente, usar máscara facial não profissional para prevenção do COVID-19 (Coronavírus), ainda que no interior de veículos automotores. O documento esclarece que será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial. Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras. 
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão. 
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

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