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*Com a presença de Elmano 13, Aracati registra mega caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo”*

 *Com a presença de Elmano 13, Aracati registra mega caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo”* _O candidato à reeleição ao Governo do Estado falou sobre os avanços no município e na região. Ele esteve ao lado da candidata ao Senado, Luizianne Lins_ As ruas de Aracati ficaram estreitas na noite deste sábado (12). Uma mega caminhada puxada pelo governador e candidato à reeleição Elmano 13, com milhares de apoiadores, da prefeita Roberta, da candidata ao Senado, Luizianne Lins, do candidato a suplente de senador Júnior Mano, dos candidatos a deputado federal Eduardo Bismark e estadual Guilherme Bismark, e do ex-prefeito Bismark Maia. Ao passar pela cidade, Elmano destacou a importância de parcerias para o desenvolvimento de cidades, especialmente as turísticas, como Aracati. “Agradeço demais à querida prefeita Roberta, deputado Guilherme, deputado Eduardo. Um agradecimento muito especial ao deputado Eduardo, porque trabalhou no nosso governo como secretário de Turismo e deu...

MPCE recomenda uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados em Santana do Acaraú

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 04, uma Recomendação a fim de que estabelecimentos públicos e privados, incluídos aí estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como bancos, lotéricas e congêneres e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia. 
A Recomendação estabelece como requisito para o atendimento a qualquer pessoa, de qualquer dos estabelecimentos mencionados, o uso obrigatório de máscaras, podendo ser ofertado pelo estabelecimento máscara não retornável para o atendimento. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações deste decreto ficarão sujeitos à perda do alvará sanitário e de funcionamento, sem prejuízo de eventual responsabilidade pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do CPB, bem como, se entender cabível o gestor a imposição de multa e de outras medidas. 
Desta forma, todas as pessoas em circulação no Município de Santana do Acaraú, devem, obrigatoriamente, usar máscara facial não profissional para prevenção do COVID-19 (Coronavírus), ainda que no interior de veículos automotores. O documento esclarece que será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial. Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras. 
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão. 
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

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