_Aviso de pauta_ *Governo do Ceará entrega mais 55 novas viaturas à PMCE nesta quinta (23)* Nesta quinta-feira (23), a Polícia Militar do Ceará (PMCE) recebe do Governo do Estado mais 55 novas viaturas para fortalecer a atuação dos profissionais no combate à criminalidade. A entrega será no Quartel do Comando-Geral da PMCE, localizado no Centro Integrado de Segurança Pública (Cisp), em Fortaleza, às 8 horas. O governador Elmano de Freitas participará da ação ao lado do secretário da Segurança Pública e Defesa Social, Roberto Sá, e do comandante-geral da PMCE, coronel Sinval Sampaio. Com mais essa entrega, o Governo do Ceará ultrapassa a marca de 1.400 viaturas destinadas às forças de segurança do Estado de 2023 até o momento. *Serviço* _Entrega de viaturas à Polícia Militar do Ceará_ Data: 23/4/2026 (quinta-feira) Horário: 8h Local: Cisp - Av. Aguanambi, S/N, Aeroporto, Fortaleza-CE
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 04, uma Recomendação a fim de que estabelecimentos públicos e privados, incluídos aí estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como bancos, lotéricas e congêneres e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia.
A Recomendação estabelece como requisito para o atendimento a qualquer pessoa, de qualquer dos estabelecimentos mencionados, o uso obrigatório de máscaras, podendo ser ofertado pelo estabelecimento máscara não retornável para o atendimento. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações deste decreto ficarão sujeitos à perda do alvará sanitário e de funcionamento, sem prejuízo de eventual responsabilidade pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do CPB, bem como, se entender cabível o gestor a imposição de multa e de outras medidas.
Desta forma, todas as pessoas em circulação no Município de Santana do Acaraú, devem, obrigatoriamente, usar máscara facial não profissional para prevenção do COVID-19 (Coronavírus), ainda que no interior de veículos automotores. O documento esclarece que será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial. Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.
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