A Polícia Militar do Ceará (PMCE) prendeu um homem de 20 anos por tráfico de drogas após uma ação realizada por equipes do 33º BPM, no município de Assaré. A ocorrência teve início após denúncias sobre tráfico de entorpecentes e perturbação da ordem pública em uma residência da Vila Moeda, na tarde dessa sexta-feira (29). Os policiais receberam informações de que um imóvel, localizado na Rua Maria Zélia Esmeralda, estaria sendo utilizado como ponto de venda de drogas. Diante da denúncia, as equipes se deslocaram até o endereço para averiguar a situação. No momento da abordagem, um dos indivíduos que estava no local tentou se desfazer de uma caixa contendo dinheiro trocado e de uma sacola com material suspeito, arremessando os objetos para fora da residência ao perceber a presença policial. Durante as diligências, seis homens foram abordados. Um deles assumiu a propriedade da droga e do dinheiro apreendidos, informando aos policiais que tentou dispensar o material por receio de se...
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 04, uma Recomendação a fim de que estabelecimentos públicos e privados, incluídos aí estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como bancos, lotéricas e congêneres e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia.
A Recomendação estabelece como requisito para o atendimento a qualquer pessoa, de qualquer dos estabelecimentos mencionados, o uso obrigatório de máscaras, podendo ser ofertado pelo estabelecimento máscara não retornável para o atendimento. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações deste decreto ficarão sujeitos à perda do alvará sanitário e de funcionamento, sem prejuízo de eventual responsabilidade pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do CPB, bem como, se entender cabível o gestor a imposição de multa e de outras medidas.
Desta forma, todas as pessoas em circulação no Município de Santana do Acaraú, devem, obrigatoriamente, usar máscara facial não profissional para prevenção do COVID-19 (Coronavírus), ainda que no interior de veículos automotores. O documento esclarece que será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial. Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis.
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