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Taça Fares Lopes tem 6 equipes pré-inscritas; Prazo finaliza no dia 17 de agosto

  Taça Fares Lopes tem 6 equipes pré-inscritas; Prazo finaliza no dia 17 de agosto 14/08/2026 17:10 A Diretoria de Competições da Federação Cearense de Futebol confirmou nesta sexta-feira (14), que seis equipes estão pré-inscritas na disputa da Taça Fares Lopes 2026. Todos os clubes profissionais participantes das Séries A, B e C do Campeonato Cearense de 2026 estão habilitados a participar da competição. Confira os clubes pré-inscritos: Ceará Sporting Club Fortaleza Esporte Clube Palmácia Esporte Clube Quixadá Futebol Clube SAF Centro de Formação de Atletas do Tirol Vila Real Futebol Clube Os clubes interessados em participar da competição têm até as 18h da próxima segunda-feira (17) para formalizar a inscrição. Os documentos necessários para a participação estão previstos no edital da competição. De acordo com o cronograma apresentado no edital, após o encerramento do prazo de inscrição, o convite para o Conselho Técnico e a divulgação oficial dos clubes confirmados serão realiza...

MPCE recomenda uso de máscaras em estabelecimentos públicos e privados em Santana do Acaraú

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Santana do Acaraú Alexandre Pinto Moreira, expediu, no dia 04, uma Recomendação a fim de que estabelecimentos públicos e privados, incluídos aí estabelecimentos comerciais, atividades essenciais, repartições públicas, assim como bancos, lotéricas e congêneres e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, pelos decretos estadual e municipal situados em Capistrano, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia. 
A Recomendação estabelece como requisito para o atendimento a qualquer pessoa, de qualquer dos estabelecimentos mencionados, o uso obrigatório de máscaras, podendo ser ofertado pelo estabelecimento máscara não retornável para o atendimento. Os estabelecimentos que descumprirem as determinações deste decreto ficarão sujeitos à perda do alvará sanitário e de funcionamento, sem prejuízo de eventual responsabilidade pelo crime de infração de medida sanitária preventiva, de que trata o artigo 268 do CPB, bem como, se entender cabível o gestor a imposição de multa e de outras medidas. 
Desta forma, todas as pessoas em circulação no Município de Santana do Acaraú, devem, obrigatoriamente, usar máscara facial não profissional para prevenção do COVID-19 (Coronavírus), ainda que no interior de veículos automotores. O documento esclarece que será considerada circulação a permanência do cidadão em todo e qualquer ambiente que não seja sua residência oficial. Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras. 
O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, o promotor de Justiça requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão. 
Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis. O documento também requisita, na forma do artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93, aos fornecedores para que, no prazo de 48 horas, comunique à Promotoria, através de e-mail as providências adotadas para cumprimento da Recomendação. O não cumprimento poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

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