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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE requer à Sesa explicações sobre hospital de campanha desmontado em Fortaleza

Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, atuante na Defesa da Saúde Pública, instaurou um procedimento nessa segunda-feira (18/05) para requisitar informações à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) sobre hospital de campanha desmontado em Fortaleza. Segundo a denúncia recebida pela Promotoria, foi construído um hospital de campanha vizinho ao anexo do Hospital Infantil Albert Sabin, no bairro Vila União, que teria tido sua estrutura desmontada no sábado (16/05), sem que o equipamento tenha sido usado, acarretando desnecessário investimento de recursos públicos.

Assim, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o MPCE requer que a Sesa envie as seguintes informações: projeto e estudo de viabilidade e adequabilidade da construção do referido hospital de campanha; cópia integral do processo administrativo instaurado; documento de anuência da autoridade sanitária do Estado; motivação da Sesa para a construção; data de início e de finalização da montagem; motivos pelos quais o hospital sequer chegou a funcionar; razão pela qual foi desmontado; bem como quais equipamentos foram adquiridos para funcionamento.

A Promotoria também requisitou: cópia do contrato firmado entre o Estado e a empresa que montou e desmontou a estrutura, além de respectivo processo administrativo, com esclarecimento dos critérios usados para escolha da empresa; todos os contratos firmados até a presente data para viabilização da obra e funcionamento do equipamento; os valores desembolsados pelo Governo do Ceará com o referido hospital, incluindo a desmontagem da estrutura; além de informações sobre o uso que será dado à estrutura e aos equipamentos adquiridos para a unidade até o momento. A Sesa tem prazo de 10 dias para enviar manifestação ao MPCE.

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