Foto: Mariana Mourão/STF O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira (25), pedido da defesa do banqueiro Daniel Vorcaro, investigado na Operação Compliance Zero, para substituir sua prisão preventiva por prisão domiciliar. O ministro determinou a transferência de Vorcaro para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como “Papudinha”. O banqueiro, que está preso na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, havia solicitado a prisão domiciliar, a ser cumprida preferencialmente em São Paulo, onde reside. A defesa argumentou que seu cliente negocia um acordo de colaboração premiada e que seria fundamental assegurar a ele condições adequadas de segurança. No entanto, a Polícia Federal (PF) apontou indícios de que integrantes do núcleo de apoio a Vorcaro continuam desempenhando papel relevante na condução de atividades relacionadas aos fatos investigados. Apontou, ainda, a identificação de “movimenta...
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, atuante na Defesa da Saúde Pública, instaurou um procedimento nessa segunda-feira (18/05) para requisitar informações à Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) sobre hospital de campanha desmontado em Fortaleza. Segundo a denúncia recebida pela Promotoria, foi construído um hospital de campanha vizinho ao anexo do Hospital Infantil Albert Sabin, no bairro Vila União, que teria tido sua estrutura desmontada no sábado (16/05), sem que o equipamento tenha sido usado, acarretando desnecessário investimento de recursos públicos.
Assim, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o MPCE requer que a Sesa envie as seguintes informações: projeto e estudo de viabilidade e adequabilidade da construção do referido hospital de campanha; cópia integral do processo administrativo instaurado; documento de anuência da autoridade sanitária do Estado; motivação da Sesa para a construção; data de início e de finalização da montagem; motivos pelos quais o hospital sequer chegou a funcionar; razão pela qual foi desmontado; bem como quais equipamentos foram adquiridos para funcionamento.
A Promotoria também requisitou: cópia do contrato firmado entre o Estado e a empresa que montou e desmontou a estrutura, além de respectivo processo administrativo, com esclarecimento dos critérios usados para escolha da empresa; todos os contratos firmados até a presente data para viabilização da obra e funcionamento do equipamento; os valores desembolsados pelo Governo do Ceará com o referido hospital, incluindo a desmontagem da estrutura; além de informações sobre o uso que será dado à estrutura e aos equipamentos adquiridos para a unidade até o momento. A Sesa tem prazo de 10 dias para enviar manifestação ao MPCE.
Assim, em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, o MPCE requer que a Sesa envie as seguintes informações: projeto e estudo de viabilidade e adequabilidade da construção do referido hospital de campanha; cópia integral do processo administrativo instaurado; documento de anuência da autoridade sanitária do Estado; motivação da Sesa para a construção; data de início e de finalização da montagem; motivos pelos quais o hospital sequer chegou a funcionar; razão pela qual foi desmontado; bem como quais equipamentos foram adquiridos para funcionamento.
A Promotoria também requisitou: cópia do contrato firmado entre o Estado e a empresa que montou e desmontou a estrutura, além de respectivo processo administrativo, com esclarecimento dos critérios usados para escolha da empresa; todos os contratos firmados até a presente data para viabilização da obra e funcionamento do equipamento; os valores desembolsados pelo Governo do Ceará com o referido hospital, incluindo a desmontagem da estrutura; além de informações sobre o uso que será dado à estrutura e aos equipamentos adquiridos para a unidade até o momento. A Sesa tem prazo de 10 dias para enviar manifestação ao MPCE.
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