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Justiça proíbe plataforma de aposta esportiva que operava no Rio Atividade era explorada sem autorização da Loterj

  O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve na Justiça decisão para interromper a atuação de plataforma de aposta esportiva que operava sem autorização da Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj).   A ação civil pública, ajuizada pela 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Patrimônio Público e da Cidadania da Capital, aponta que a empresa Digital Dreams Soluções Tecnológicas em Sistemas e Entretenimentos fraudou documentos para simular que tinha autorização da Loterj para explorar a atividade. Na decisão, a Justiça determinou a suspensão imediata da exploração de apostas sem autorização estatal pela empresa e pelos demais réus da ação. Também foram determinadas medidas para desarticular a estrutura utilizada pelo grupo, entre elas a identificação dos responsáveis pelos domínios eletrônicos, o bloqueio de acesso aos sites investigados, a proibição de criação de novas plataformas de apostas sem autorização do poder público e o bloqueio do proces...

MPCE requisita que Município de Fortaleza inspecione instituições para idosos

Considerando que as pessoas idosas fazem parte do grupo de risco em caso de contaminação pelo Coronavírus, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou nesta segunda-feira (18/05) que a Prefeitura de Fortaleza inspecione todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas no município. A solicitação foi direcionada às Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) com o intuito de averiguar se as instituições estão aptas a evitar a disseminação por Coronavírus e se possuem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários e residentes.

Também foi solicitado que o Município verifique se as ILPIs possuem recursos humanos suficientes para suprir as necessidades dos idosos institucionalizados e verifiquem se a estrutura do equipamento, em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente. As inspeções e o acompanhamento periódico devem ocorrer de forma regular por equipes da área da Saúde. Caso seja detectado que alguma unidade está em condições precárias, sem EPIs ou sem recursos humanos suficientes, a Prefeitura deve adotar medidas imediatas para oferecer assistência às instituições e, caso necessário, removendo os idosos para outros imóveis.

A 15ª Promotoria de Justiça requereu, ainda, informações sobre os casos suspeitos e confirmados de idosos com Covid-19 e determinou prazo de 48 horas para que o Poder Público municipal se manifeste acerca das providências adotadas. Acesse aqui o despacho na íntegra.

MPCE já requisitou cronograma de entrega de EPIs

No dia 12 de maio, o Ministério Público requisitou à Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) a elaboração de um cronograma de fornecimento dos materiais e equipamentos de proteção destinados às ILPIs, em 72 horas. A Secretaria pediu uma extensão do prazo nesta segunda-feira (18) e recebeu mais 72 horas para atender ao pedido da 15ª Promotoria de Justiça.

No dia 25 de março, o MPCE cobrou que a Sesa e SMS forneçam materiais de proteção contra o Coronavírus aos idosos e funcionários das instituições de longa permanência para idosos; e que os gestores das ILPIs de Fortaleza adotem todas as medidas para preservar a vida dos acolhidos durante a pandemia.

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