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STF invalida regra da reforma da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

  Rosinei Coutinho/STF O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236 , que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos. Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição. Combate à improbidade ...

MPCE requisita que Município de Fortaleza inspecione instituições para idosos

Considerando que as pessoas idosas fazem parte do grupo de risco em caso de contaminação pelo Coronavírus, o Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou nesta segunda-feira (18/05) que a Prefeitura de Fortaleza inspecione todas as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas no município. A solicitação foi direcionada às Secretarias Municipais da Saúde (SMS) e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS) com o intuito de averiguar se as instituições estão aptas a evitar a disseminação por Coronavírus e se possuem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para funcionários e residentes.

Também foi solicitado que o Município verifique se as ILPIs possuem recursos humanos suficientes para suprir as necessidades dos idosos institucionalizados e verifiquem se a estrutura do equipamento, em caso de eventual necessidade de isolamento de algum residente. As inspeções e o acompanhamento periódico devem ocorrer de forma regular por equipes da área da Saúde. Caso seja detectado que alguma unidade está em condições precárias, sem EPIs ou sem recursos humanos suficientes, a Prefeitura deve adotar medidas imediatas para oferecer assistência às instituições e, caso necessário, removendo os idosos para outros imóveis.

A 15ª Promotoria de Justiça requereu, ainda, informações sobre os casos suspeitos e confirmados de idosos com Covid-19 e determinou prazo de 48 horas para que o Poder Público municipal se manifeste acerca das providências adotadas. Acesse aqui o despacho na íntegra.

MPCE já requisitou cronograma de entrega de EPIs

No dia 12 de maio, o Ministério Público requisitou à Secretaria de Saúde do Ceará (Sesa) a elaboração de um cronograma de fornecimento dos materiais e equipamentos de proteção destinados às ILPIs, em 72 horas. A Secretaria pediu uma extensão do prazo nesta segunda-feira (18) e recebeu mais 72 horas para atender ao pedido da 15ª Promotoria de Justiça.

No dia 25 de março, o MPCE cobrou que a Sesa e SMS forneçam materiais de proteção contra o Coronavírus aos idosos e funcionários das instituições de longa permanência para idosos; e que os gestores das ILPIs de Fortaleza adotem todas as medidas para preservar a vida dos acolhidos durante a pandemia.

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