Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um plano de saúde deve cobrir a cirurgia de prostatovesiculectomia radical laparoscópica pela técnica robótica, indicada a um beneficiário para o tratamento de câncer de próstata. De acordo com o colegiado, deve ser aplicada no caso a taxatividade mitigada do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como observados os critérios técnicos fixados pela Segunda Seção e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265 . Na origem, o beneficiário ajuizou ação contra a operadora do plano de saúde para obter a cobertura da cirurgia, indicada por seu médico assistente. O autor requereu o ressarcimento de despesas médicas e consultas, bem como indenização por danos morais. Confirmando a liminar dada anteriormente, o juízo condenou o plano ao ressarcimento dos valores gastos com a cirurgia, fixou indenização por danos morais e determinou ainda o custeio de t...
MPCE solicita ao Sindicato dos Médicos detalhes sobre denúncias de supostas irregularidades em atestado de óbitos
O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio das 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza com atuação na Defesa da Saúde Pública, solicitou, nesta quinta-feira (14/05), que o Sindicato dos Médicos informe, em até cinco dias úteis, o nome e contato dos profissionais com informações acerca de supostas irregularidades em atestados de óbitos relacionados à pandemia.
O Sindicato enviou ao MP um ofício na última quarta-feira (13) solicitando um canal seguro para recebimento de denúncias especial para médicos que estariam sendo pressionados a atestarem o resultado dos óbitos como “suspeita de Covid-19”, sem a comprovação por meio de testes. Os profissionais teriam “forte receio de sofrerem perseguições e represálias”.
Com isso, foram repassados ao órgão representativo da categoria os canais de comunicação do MPCE que podem ser utilizados de forma sigilosa, desde que solicitado pelo denunciante, que são os e-mails covid19.denuncia@mpce.mp.br, criado exclusivamente para receber denúncias relacionadas à pandemia; e ainda o e-mail das Promotorias de Saúde Pública: secretariapsp@mpce.mp.br. Também é possível realizar denúncias através do telefone da Promotoria: (85) 3252-3092, que funciona de segunda à sexta de 8h às 14h.
O Sindicato deve encaminhar também provas que porventura tenha recebido, como fotos, documentos, vídeos, depoimentos, dentre outros, que comprovem a veracidade dos fatos apresentados, para fins de instrução do procedimento. “Para que haja investigação desses fatos, é necessário que sejam fornecidas algumas provas para embasar a instauração de inquérito civil, como oitiva dos denunciantes em caráter sigiloso”, consta no despacho enviado ao órgão classista. O Ministério Público do Ceará garante o sigilo de todo cidadão que deseja denunciar irregularidades, desde que o anonimato seja requisitado pela fonte.
O Ministério Público solicitou, ainda, que as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde se manifestem, em até cinco dias, acerca das denúncias; e ao Conselho Regional de Medicina (Cremec) que informem se estão recebendo denúncias semelhantes e, em caso afirmativo, encaminhem as provas recebidas às Promotorias de Justiça da Saúde para averiguação dos fatos.
O Sindicato enviou ao MP um ofício na última quarta-feira (13) solicitando um canal seguro para recebimento de denúncias especial para médicos que estariam sendo pressionados a atestarem o resultado dos óbitos como “suspeita de Covid-19”, sem a comprovação por meio de testes. Os profissionais teriam “forte receio de sofrerem perseguições e represálias”.
Com isso, foram repassados ao órgão representativo da categoria os canais de comunicação do MPCE que podem ser utilizados de forma sigilosa, desde que solicitado pelo denunciante, que são os e-mails covid19.denuncia@mpce.mp.br, criado exclusivamente para receber denúncias relacionadas à pandemia; e ainda o e-mail das Promotorias de Saúde Pública: secretariapsp@mpce.mp.br. Também é possível realizar denúncias através do telefone da Promotoria: (85) 3252-3092, que funciona de segunda à sexta de 8h às 14h.
O Sindicato deve encaminhar também provas que porventura tenha recebido, como fotos, documentos, vídeos, depoimentos, dentre outros, que comprovem a veracidade dos fatos apresentados, para fins de instrução do procedimento. “Para que haja investigação desses fatos, é necessário que sejam fornecidas algumas provas para embasar a instauração de inquérito civil, como oitiva dos denunciantes em caráter sigiloso”, consta no despacho enviado ao órgão classista. O Ministério Público do Ceará garante o sigilo de todo cidadão que deseja denunciar irregularidades, desde que o anonimato seja requisitado pela fonte.
O Ministério Público solicitou, ainda, que as Secretarias Municipal e Estadual de Saúde se manifestem, em até cinco dias, acerca das denúncias; e ao Conselho Regional de Medicina (Cremec) que informem se estão recebendo denúncias semelhantes e, em caso afirmativo, encaminhem as provas recebidas às Promotorias de Justiça da Saúde para averiguação dos fatos.
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