A juíza Maria Rafaela de Castro, em atuação na 1ª Vara do Trabalho de Sobral, determinou a reversão da dispensa por justa causa de um ex-líder de operações da empresa do ramo de transportes e logística. O trabalhador, que era membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), havia sido demitido sob acusação de mau procedimento. Com a decisão, a magistrada reconheceu o direito à estabilidade provisória e condenou a empresa ao pagamento de verbas rescisórias e indenizações que somam o valor arbitrado de R$ 50 mil. O caso: retirada de itens e alegação de erro induzido O reclamante foi admitido em setembro de 2024 e dispensado em junho de 2025. A empresa alegou que ele teria autorizado e participado da retirada de mesas e cadeiras do galpão sem autorização. O trabalhador, por sua vez, afirmou que jamais agiu com dolo. Segundo ele, uma funcionária antiga da empresa informou que os objetos — destinados à sucata — haviam sido doados pelo gerente. Confiando na palavra da coleg...
Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (29/05), que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), assim como todas as escolas privadas de Fortaleza, sigam as orientações dos Conselhos Estadual (CEE) e Nacional de Educação (CNE). A entidade nacional expediu o Parecer nº 05/2020 com diretrizes relativas ao calendário letivo, carga horária, avaliações, entre outros, para orientar as instituições de ensino fundamental e médio durante o isolamento social; e o Conselho Estadual de Educação (CEE) divulgou uma série de orientações acerca do tema.
Conforme o Decreto Estadual nº 33.510, as escolas das redes pública e privada suspenderam o funcionamento de forma presencial. Dessa forma, o CEE, em março, aprovou a Resolução nº 481/2020, com orientações para o regime de atividades escolares não presenciais. Com isso, o MPCE, desde abril de 2020, acompanhou e fiscalizou as providências de adequabilidade do ensino de escolas da rede particular no que diz respeito à readequação do calendário, ao cumprimento da carga horária, ao uso de ferramentas de ensino à distância, à forma de como se dará a reposição das aulas, entre outros.
A partir das observações, no documento, expedido nesta sexta-feira (29), é requerido o cumprimento das obrigações legais apontadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de ensino. Portanto, as instituições devem cumprir a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica. Enquanto persistirem as restrições sanitárias, tal carga horária deve ser seguida com atividades pedagógicas não presenciais. Porém, no caso da educação infantil, as atividades ofertadas durante a quarentena não se enquadram como forma de reposição da carga horária mínima, que deve ser recuperada quando a situação de emergência acabar.
Quanto às aulas e avaliações em ambientes virtuais para os Ensinos Médio e Fundamental, as escolas devem promover a garantia do padrão de qualidade. A Recomendação solicita, ainda, que as famílias tenham total ciência dos elementos que compõem a estratégia adotada pela instituição. O cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais também é solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Além disso, é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.
Conforme o Decreto Estadual nº 33.510, as escolas das redes pública e privada suspenderam o funcionamento de forma presencial. Dessa forma, o CEE, em março, aprovou a Resolução nº 481/2020, com orientações para o regime de atividades escolares não presenciais. Com isso, o MPCE, desde abril de 2020, acompanhou e fiscalizou as providências de adequabilidade do ensino de escolas da rede particular no que diz respeito à readequação do calendário, ao cumprimento da carga horária, ao uso de ferramentas de ensino à distância, à forma de como se dará a reposição das aulas, entre outros.
A partir das observações, no documento, expedido nesta sexta-feira (29), é requerido o cumprimento das obrigações legais apontadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de ensino. Portanto, as instituições devem cumprir a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica. Enquanto persistirem as restrições sanitárias, tal carga horária deve ser seguida com atividades pedagógicas não presenciais. Porém, no caso da educação infantil, as atividades ofertadas durante a quarentena não se enquadram como forma de reposição da carga horária mínima, que deve ser recuperada quando a situação de emergência acabar.
Quanto às aulas e avaliações em ambientes virtuais para os Ensinos Médio e Fundamental, as escolas devem promover a garantia do padrão de qualidade. A Recomendação solicita, ainda, que as famílias tenham total ciência dos elementos que compõem a estratégia adotada pela instituição. O cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais também é solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Além disso, é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.
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