Apagão de energia em Fortaleza! O que houve? Quem è o culpado ? Enel ou o Governo Federal ? Vamos ver a nota da Enel e ver quem tem razão na queda de braço : _A Enel Distribuição Ceará esclarece que, na tarde desta terça-feira (14), um incêndio em um equipamento da subestação de Delmiro Gouveia, de responsabilidade da transmissora Axia Energia (antiga Chesf), em Fortaleza, causou interrupção no fornecimento de energia para parte dos clientes do município e da Região Metropolitana_. _A distribuidora informa ainda que, por meio de manobras de transferência de cargas, cerca de 98% dos clientes afetados já foram normalizados. A Enel segue trabalhando pra normalizar o serviço o mais rapidamente._ A Assessoria de Imprensa da Enel pede para falarmos com a Axia.
Ministério Público do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (29/05), que o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe), assim como todas as escolas privadas de Fortaleza, sigam as orientações dos Conselhos Estadual (CEE) e Nacional de Educação (CNE). A entidade nacional expediu o Parecer nº 05/2020 com diretrizes relativas ao calendário letivo, carga horária, avaliações, entre outros, para orientar as instituições de ensino fundamental e médio durante o isolamento social; e o Conselho Estadual de Educação (CEE) divulgou uma série de orientações acerca do tema.
Conforme o Decreto Estadual nº 33.510, as escolas das redes pública e privada suspenderam o funcionamento de forma presencial. Dessa forma, o CEE, em março, aprovou a Resolução nº 481/2020, com orientações para o regime de atividades escolares não presenciais. Com isso, o MPCE, desde abril de 2020, acompanhou e fiscalizou as providências de adequabilidade do ensino de escolas da rede particular no que diz respeito à readequação do calendário, ao cumprimento da carga horária, ao uso de ferramentas de ensino à distância, à forma de como se dará a reposição das aulas, entre outros.
A partir das observações, no documento, expedido nesta sexta-feira (29), é requerido o cumprimento das obrigações legais apontadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de ensino. Portanto, as instituições devem cumprir a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica. Enquanto persistirem as restrições sanitárias, tal carga horária deve ser seguida com atividades pedagógicas não presenciais. Porém, no caso da educação infantil, as atividades ofertadas durante a quarentena não se enquadram como forma de reposição da carga horária mínima, que deve ser recuperada quando a situação de emergência acabar.
Quanto às aulas e avaliações em ambientes virtuais para os Ensinos Médio e Fundamental, as escolas devem promover a garantia do padrão de qualidade. A Recomendação solicita, ainda, que as famílias tenham total ciência dos elementos que compõem a estratégia adotada pela instituição. O cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais também é solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Além disso, é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.
Conforme o Decreto Estadual nº 33.510, as escolas das redes pública e privada suspenderam o funcionamento de forma presencial. Dessa forma, o CEE, em março, aprovou a Resolução nº 481/2020, com orientações para o regime de atividades escolares não presenciais. Com isso, o MPCE, desde abril de 2020, acompanhou e fiscalizou as providências de adequabilidade do ensino de escolas da rede particular no que diz respeito à readequação do calendário, ao cumprimento da carga horária, ao uso de ferramentas de ensino à distância, à forma de como se dará a reposição das aulas, entre outros.
A partir das observações, no documento, expedido nesta sexta-feira (29), é requerido o cumprimento das obrigações legais apontadas pelos Conselhos Nacional e Estadual de ensino. Portanto, as instituições devem cumprir a obrigatoriedade de 800 horas letivas, no caso da educação básica. Enquanto persistirem as restrições sanitárias, tal carga horária deve ser seguida com atividades pedagógicas não presenciais. Porém, no caso da educação infantil, as atividades ofertadas durante a quarentena não se enquadram como forma de reposição da carga horária mínima, que deve ser recuperada quando a situação de emergência acabar.
Quanto às aulas e avaliações em ambientes virtuais para os Ensinos Médio e Fundamental, as escolas devem promover a garantia do padrão de qualidade. A Recomendação solicita, ainda, que as famílias tenham total ciência dos elementos que compõem a estratégia adotada pela instituição. O cuidado com a saúde mental dos alunos e profissionais também é solicitado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Além disso, é importante que seja feito um teste diagnóstico individual de todos os estudantes na retomada das atividades presenciais a fim de entender o nível de desenvolvimento de cada um.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.