O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir nesta quarta-feira (25) se mantém a decisão individual do ministro Flávio Dino que suspendeu pagamento de penduricalhos nos Três Poderes. Esses benefícios são concedidos a servidores públicos e não cumprem o teto remuneratório constitucional, que é de R$ 46,3 mil. No dia 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. Além disso, o ministro defendeu que o Congresso deve regulamentar o pagamento dos benefícios extrateto. Após a decisão, diversas associações que representam juízes, promotores, defensores públicos e membros de tribunais de contas recorreram ao Supremo para manter o pagamento dos penduricalhos. Ontem (2...
NOTA DO HOSPITAL REGIINAL DO CARIRI:
O paciente José da Silva Batista deu entrada no Hospital Regional do Cariri (HRC), vítima de acidente de trânsito (motociclístico), no dia 22 de maio. O quadro clínico dele era gravíssimo, devido ao Traumatismo Crânio Encefálico, e não apresentava sintomas gripais. Internado no HRC, foi tratado como um paciente do trauma, em unidade específica para esse tipo de tratamento.
No dia 25 de maio, o paciente foi diagnosticado com Morte Encefálica e a família autorizou a doação dos órgãos. Porém, de acordo com o protocolo de doação de órgãos, é necessário a realização de vários testes. Devido à pandemia, foi incluído o exame de swab para Covid-19. Por ter positivado, o paciente não atendia aos critérios do protocolo de doação e a família foi orientada de acordo com as recomendações da Nota Técnica 04/2020 da Anvisa.
O HRC ressalta que a causa da morte não foi por Covid-19 e sim, por Traumatismo Crânio Encefálico provocado pelo trauma.
O paciente José da Silva Batista deu entrada no Hospital Regional do Cariri (HRC), vítima de acidente de trânsito (motociclístico), no dia 22 de maio. O quadro clínico dele era gravíssimo, devido ao Traumatismo Crânio Encefálico, e não apresentava sintomas gripais. Internado no HRC, foi tratado como um paciente do trauma, em unidade específica para esse tipo de tratamento.
No dia 25 de maio, o paciente foi diagnosticado com Morte Encefálica e a família autorizou a doação dos órgãos. Porém, de acordo com o protocolo de doação de órgãos, é necessário a realização de vários testes. Devido à pandemia, foi incluído o exame de swab para Covid-19. Por ter positivado, o paciente não atendia aos critérios do protocolo de doação e a família foi orientada de acordo com as recomendações da Nota Técnica 04/2020 da Anvisa.
O HRC ressalta que a causa da morte não foi por Covid-19 e sim, por Traumatismo Crânio Encefálico provocado pelo trauma.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.