Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
NOTA DO HOSPITAL REGIINAL DO CARIRI:
O paciente José da Silva Batista deu entrada no Hospital Regional do Cariri (HRC), vítima de acidente de trânsito (motociclístico), no dia 22 de maio. O quadro clínico dele era gravíssimo, devido ao Traumatismo Crânio Encefálico, e não apresentava sintomas gripais. Internado no HRC, foi tratado como um paciente do trauma, em unidade específica para esse tipo de tratamento.
No dia 25 de maio, o paciente foi diagnosticado com Morte Encefálica e a família autorizou a doação dos órgãos. Porém, de acordo com o protocolo de doação de órgãos, é necessário a realização de vários testes. Devido à pandemia, foi incluído o exame de swab para Covid-19. Por ter positivado, o paciente não atendia aos critérios do protocolo de doação e a família foi orientada de acordo com as recomendações da Nota Técnica 04/2020 da Anvisa.
O HRC ressalta que a causa da morte não foi por Covid-19 e sim, por Traumatismo Crânio Encefálico provocado pelo trauma.
O paciente José da Silva Batista deu entrada no Hospital Regional do Cariri (HRC), vítima de acidente de trânsito (motociclístico), no dia 22 de maio. O quadro clínico dele era gravíssimo, devido ao Traumatismo Crânio Encefálico, e não apresentava sintomas gripais. Internado no HRC, foi tratado como um paciente do trauma, em unidade específica para esse tipo de tratamento.
No dia 25 de maio, o paciente foi diagnosticado com Morte Encefálica e a família autorizou a doação dos órgãos. Porém, de acordo com o protocolo de doação de órgãos, é necessário a realização de vários testes. Devido à pandemia, foi incluído o exame de swab para Covid-19. Por ter positivado, o paciente não atendia aos critérios do protocolo de doação e a família foi orientada de acordo com as recomendações da Nota Técnica 04/2020 da Anvisa.
O HRC ressalta que a causa da morte não foi por Covid-19 e sim, por Traumatismo Crânio Encefálico provocado pelo trauma.
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