A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma empresa contratada apenas para transporte não pode ser responsabilizada por vícios de qualidade do produto. Seguindo o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, o colegiado deu provimento ao recurso especial da transportadora e julgou improcedente a ação coletiva de consumo movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS). O processo envolvia o transporte de leite cru posteriormente identificado como adulterado. A turma fixou a tese de que "a empresa transportadora que se limita ao transporte de produtos entre agentes da cadeia produtiva, sem integração funcional na relação de consumo e sem defeito no serviço prestado, não responde objetiva e solidariamente por vícios intrínsecos do produto transportado, ante a ausência de nexo causal entre sua atividade e os danos suportados pelos consumidores." Empresa não teve ingerência sobre a qualidad...
Policiais federais estão neste momento no Palácio Laranjeiras, residência oficial do governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Há equipes também em outros pontos da cidade.
De acordo com a Polícia Federal (PF), a Operação Placebo tem por objetivo apurar indícios de desvios de recursos destinados ao combate à pandemia do novo coronavírus (covid-19) no estado do Rio.
Estão sendo cumpridos 12 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
As investigações indicam a existência de um esquema de corrupção envolvendo uma organização social contratada para a instalação de hospitais de campanha e servidores da cúpula da gestão do sistema de saúde do estado do Rio.
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