Justiça do Trabalho não pode declarar prescrição por iniciativa própria Página atualizada em 02/10/2026 O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou no dia 24 de setembro uma tese vinculante sobre o processo do trabalho. A decisão aponta que a Justiça do Trabalho não pode reconhecer a prescrição por iniciativa própria, precisando ser alegada pela parte que se beneficia dela. A tese vinculante foi fixada ao Tema 91 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. Conforme o entendimento da corte, a alegação também deve ser feita na instância ordinária, ou seja, na Vara do Trabalho ou no Tribunal Regional do Trabalho, não sendo mais possível apresentar a prescrição, pela primeira vez, em recurso ao TST. A prescrição é o prazo em que é possível realizar a solicitação de créditos trabalhistas na Justiça do Trabalho. De acordo com o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, as ações devem ser ajuizadas até o limite de dois anos após o término do contrato de trabalho p...
Uma operação coordenada pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), por meio da Delegacia Regional de Russas, com o apoio da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), resultou nas prisões de três cearenses por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As capturas ocorreram nesta quinta-feira (29), após o cumprimento de mandados de prisão oriundos de decisões condenatórias. A ofensiva ocorreu na cidade potiguar de Mossoró.
Francisco Diego Maia Silva (23), Francisco José Martins Silva (47) e Maria de Fátima Araújo de Maia (45) foram condenados pela Justiça cearense a 13 anos de reclusão pelos crimes ocorridos no ano de 2015, na cidade de Quixeré, Área Integrada de Segurança (AIS 18) do Ceará. Após investigação, a Polícia Civil do Ceará chegou à localização dos três, que foram presos na zona rural de Mossoró, em uma localidade conhecida por Maisa.
A ação teve o apoio de policiais militares lotados no destacamento da PMRN da cidade. O trio foi encaminhado à autoridade policial da Delegacia Regional de Mossoró. Agora, eles serão recambiados ao Estado do Ceará para o cumprimento da pena imposta pelo Poder Judiciário.
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