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Quarta Turma não vê confusão com espumante e valida uso do nome “champagne” em marca de roupas

  Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o   recurso especial   do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...

Prefeito de Caucaia prorroga até 15 de maio decreto com medidas de combate a Covid-19

O prefeito Naumi Amorim prorrogou até o dia 15 de maio o decreto que estabelece ações de combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município de Caucaia, o que incluem medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria, além de alterar o funcionamento de alguns serviços públicos. A medida consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) desta quinta-feira (30/04).
“Decidimos que ficarão mantidas todas as restrições atualmente vigentes até o dia 15 de maio. Precisamos continuar seguindo as recomendações da comunidade médica e científica e o isolamento social continua sendo o mais seguro método de conter o avanço do vírus”, afirma o prefeito Naumi Amorim. 
As vedações anteriores previstas no Decreto nº 1.100, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 15 de maio de 2020. Ou seja, no decreto continua suspenso o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas; cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos semelhantes. Também fica vedada e interrompida a “frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas”.
Fica autorizado “a manutenção e funcionamento do Mercado do Povo Juaci Sampaio Pontes, exclusivamente para gêneros alimentícios; dos serviços de internet e respectivo suporte; das unidades de atendimento de microcrédito que operem fora da instituição financeira correspondente; a produção industrial de máscaras de proteção ou assemelhados e a produção artesanal de máscaras de proteção ou assemelhados, por pequenas fábricas, ainda que caseiras”.
Já o ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, fica estendido também até 15 de maio de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Todas as regras e recomendações podem ser vistas na edição completa do decreto no D.O.M.

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