A atuação do Ministério Público do Ceará, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, resultou na promoção de festividades carnavalescas em 29 Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) localizadas na capital. A ação decorre de trabalho do MP do Ceará e garante o direito à cultura e ao lazer previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. Realizaram festejos carnavalescos as seguintes ILPIs: Lar Santa Bárbara, Casa de Nazaré, Toca de Assis Irmãs, Naim Residencial Sênior, Lar Nossa Senhora de Fátima, Lar Três Irmãs, Lar Dois Irmãos, Residencial Primavera, Girassol, Hibisco, Flor de Lótus, Recanto Rei Davi, Conviver Residence, Residencial Santa Terezinha, Casa São Vicente de Paulo, Lar de Idosos Vovó Leda, Arte do Cuidar, Vivencie Residencial Sênior, Recanto do Sagrado Coração, Extensão do Lar Residencial Sênior, Lar Nova Vida Fortaleza, Lar Torres de Melo, Casa Aconchego do Idoso, Instituto Josefino, Terça da Serra Residencial Sênior, Vitta Residencial Sênior, Lar M...
O prefeito Naumi Amorim prorrogou até o dia 15 de maio o decreto que estabelece ações de combate a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) no município de Caucaia, o que incluem medidas restritivas de funcionamento ao comércio e à indústria, além de alterar o funcionamento de alguns serviços públicos. A medida consta no Diário Oficial do Município (D.O.M.) desta quinta-feira (30/04).
“Decidimos que ficarão mantidas todas as restrições atualmente vigentes até o dia 15 de maio. Precisamos continuar seguindo as recomendações da comunidade médica e científica e o isolamento social continua sendo o mais seguro método de conter o avanço do vírus”, afirma o prefeito Naumi Amorim.
As vedações anteriores previstas no Decreto nº 1.100, de 20 de março de 2020, e suas alterações posteriores, ficam mantidas até o dia 15 de maio de 2020. Ou seja, no decreto continua suspenso o funcionamento de templos, igrejas e demais instituições religiosas; cinemas e outros equipamentos culturais, públicos e privados; academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares; lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada; “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos semelhantes. Também fica vedada e interrompida a “frequência a barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas”.
Fica autorizado “a manutenção e funcionamento do Mercado do Povo Juaci Sampaio Pontes, exclusivamente para gêneros alimentícios; dos serviços de internet e respectivo suporte; das unidades de atendimento de microcrédito que operem fora da instituição financeira correspondente; a produção industrial de máscaras de proteção ou assemelhados e a produção artesanal de máscaras de proteção ou assemelhados, por pequenas fábricas, ainda que caseiras”.
Já o ponto facultativo para o serviço público municipal, previsto no decreto, fica estendido também até 15 de maio de 2020, mantendo o funcionamento dos serviços essenciais, tais como: saúde pública, limpeza pública, segurança, fiscalização e orientação de trânsito, vigilância e salva-vidas, defesa civil, dentre outros, definidos pelos titulares das Pastas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.
Todas as regras e recomendações podem ser vistas na edição completa do decreto no D.O.M.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.