A prisão do ex-presidente Jair Bolsonaro , na manhã deste sábado (22), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, é notícia nos principais veículos de imprensa do mundo. O jornal britânico The Guardian colocou em destaque em sua capa uma foto do ex-presidente com a chamada “Polícia brasileira prende Bolsonaro em meio a suspeitas de que ele preparava fuga”. No texto, o jornal inglês diz que havia a desconfiança das autoridades do Brasil de que o político poderia “se esconder em uma embaixada estrangeira para evitar a prisão por planejar um golpe militar”. O francês Le Mond também deu destaque em sua página inicial para a prisão preventiva do ex-presidente. “No Brasil, Jair Bolsonaro foi preso após condenação por tentativa de golpe de estado por ‘risco de fuga’”. Nos Estados Unidos, o The Washington Post colocou em sua capa a prisão do político brasileiro. O título da reportagem diz “Ex-líder brasileiro, Bolsonaro é preso sob alegações de t...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.