Uma campanha lançada no Brasil neste Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, 3 de dezembro, busca ampliar o debate sobre o capacitismo, uma palavra capaz de traduzir muitas formas de preconceito e discriminação contra pessoas com deficiência. O lançamento foi nesta quarta-feira (3), em Brasília, durante a cerimônia de posse dos novos integrantes do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). A campanha, com o tema Discriminação contra Pessoas com Deficiência Tem Nome: Capacitismo! , inclui vídeos curtos com depoimentos de pessoas com deficiência sobre situações de capacitismo. O material foi desenvolvido com a assistência técnica da Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP/Fiocruz), responsável pela cartilha Combata o Capacitismo . Com informações precisas sobre as várias formas de discriminação contra indivíduos com deficiência, o material pretende estimular a participação direta da sociedade civil, por meio de coletivos e influenciado...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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