Duelo de ida da Copa do Brasil acontece na quinta-feira, 23, na Arena MRV, em Belo Horizonte (MG) Link para compartilhamento: Copiar Gabriel Silva / Ceará SC A venda de ingressos para a torcida do Ceará inicia nesta terça-feira, 21, às 19 horas (de Brasília). Os bilhetes serão comercializados exclusivamente pela internet, por meio do site ingressos.galonaveia.com.br. Os valores variam entre R$ 46,67 (meia-entrada) e R$ 93,33 (inteira). O acesso da Nação Alvinegra acontecerá pelos portões 19 e 20 da Arena MRV, que fica localizada no bairro Califórnia, quase na divisa com o município de Contagem. As principais vias de acesso ao estádio são: Via Expressa, Anel Rodoviário e BR-040. O duelo entre Atlético-MG e Ceará, válido pelo jogo de ida das oitavas de final da Copa do Brasil, acontece na quinta-feira, 23, às 19 horas (de Brasília), na Arena MRV, em Belo Horizonte (MG). Tags: Atlético-MG x Ceará , Ceara , Time do Povo ,
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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