O domingo (08/02) começou com tempo instável em Fortaleza e a previsão indica que as chuvas devem continuar ao longo do dia em grande parte do Ceará. De acordo com os órgãos de meteorologia, o cenário é típico de um fim de semana marcado por elevada nebulosidade, pancadas de chuva e possibilidade de precipitações de intensidade moderada a forte, especialmente nas regiões litorâneas. Foto: Reprodução Durante a manhã, a previsão aponta céu variando de parcialmente nublado a nublado, com chuvas de intensidade moderada no sul do Estado. No Litoral de Fortaleza, no Litoral do Pecém e na região da Jaguaribana, as chuvas podem ocorrer de forma moderada, com momentos de maior intensidade, exigindo atenção da população para possíveis transtornos urbanos. Gcmais
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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