O coordenador do Laboratório de Inovação (Lino) do MP do Ceará, promotor de Justiça Hugo Porto, reuniu-se, na sexta-feira (19/12), com equipes da área meio para agradecer pelo trabalho conjunto no desenvolvimento de iniciativas reconhecidas nacionalmente e que vem auxiliando membros e servidores na tomada de decisão. Criado em 2020, o Lino se consolidou como um espaço para propor soluções para tornar a atuação do Ministério Público do Ceará mais eficiente, ágil e resolutiva. O Laboratório ainda apoiou outras ideias de sucesso, que vão além de soluções tecnológicas, como a estruturação administrativa de núcleos e a criação do Espaço Cultural do MP. “Essas e outras iniciativas reforçam que o Lino veio para ficar, sendo essencial para que o MP do Ceará acompanhe as transformações sociais e continue oferecendo as melhores soluções a quem mais precisa. Nada mais justo, portanto, que façamos esse agradecimento hoje, reconhecendo os talentos que temos na instituição ao mesmo tempo que j...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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