*Com a presença de Elmano 13, Aracati registra mega caminhada da coligação “Ceará forte, do lado certo”* _O candidato à reeleição ao Governo do Estado falou sobre os avanços no município e na região. Ele esteve ao lado da candidata ao Senado, Luizianne Lins_ As ruas de Aracati ficaram estreitas na noite deste sábado (12). Uma mega caminhada puxada pelo governador e candidato à reeleição Elmano 13, com milhares de apoiadores, da prefeita Roberta, da candidata ao Senado, Luizianne Lins, do candidato a suplente de senador Júnior Mano, dos candidatos a deputado federal Eduardo Bismark e estadual Guilherme Bismark, e do ex-prefeito Bismark Maia. Ao passar pela cidade, Elmano destacou a importância de parcerias para o desenvolvimento de cidades, especialmente as turísticas, como Aracati. “Agradeço demais à querida prefeita Roberta, deputado Guilherme, deputado Eduardo. Um agradecimento muito especial ao deputado Eduardo, porque trabalhou no nosso governo como secretário de Turismo e deu...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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