Na madrugada deste sábado (20), pessoas de várias cidades do Brasil despertaram com um alerta sonoro no celular, acompanhado de uma mensagem com o seguinte texto: “Defesa Civil: misantropia” e versões variantes. O alerta, emitido após uma invasão cibernética dos sistema da Defesa Civil, chamou a atenção para o termo, que aparece entre os mais pesquisado pelos usuários no Google, de acordo com ferramenta de análise de dados do buscador. Segundo o Dicionário Houaiss, a palavra misantropia significa “ódio pela humanidade, falta de sociabilidade, melancolia, depressão, tristeza”. Os antônimos de misantropia são “altruísmo, filantropia”. De acordo com o psicólogo Paulo Gomes, misantropia não é um transtorno mental nem uma doença, ou seja, não tem classificação como CID [Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde] ou DSM (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais]. O termo significa uma característica da pessoa. “...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.