O penúltimo jogo da Copa do Mundo foi daqueles inacreditáveis. Dez gols - um deles histórico e inúmeras oportunidades. Uma goleada que virou pandemônio. O duelo em Miami (Estados Unidos) proporcionou entretenimento, principalmente na etapa final. A Inglaterra levou a melhor, venceu a França por 6 a 4 e garantiu lugar no pódio, naquela que foi a disputa de terceiro lugar com mais gols na história dos Mundiais, superando o triunfo francês sobre a Alemanha na Copa de 1958, na Suécia. Talvez o maior ganhador do dia, ao menos no individual, esteja do lado francês. O atacante Kylian Mbappé se isolou na artilharia desta Copa, com dez gols, e ultrapassou Lionel Messi como maior goleador da história do evento. Com as duas bolas na rede deste sábado (18), ele chegou a 22 - uma a mais que o argentino - em três participações no mundial. Messi terá a final de domingo (19), contra a Espanha, em Nova Jersey (Estados Unidos), a partir das 16h (horário de Brasília), para tentar reassumir o ...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.