Programação na Cidade da Criança vai até dia 21 de dezembro e foi construída com apoio de parcerias e integra o Plano Fortaleza Inclusiva, entrando no calendário natalino de Fortaleza junto ao Ceará Natal de Luz da Praça do Ferreira Compartilhe: O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, o coral natalino e a chegada do papai Noel na Cidade Encantada da Criança (Foto: Tainá Cavalcante) A magia do Natal chega oficialmente à Cidade da Criança, na próxima sexta-feira (5/12), a partir das 18h. A ação marca o início do Natal da Cidade Encantada da Criança 2025. O equipamento recebe uma grande cerimônia de abertura, com o tradicional acender das luzes, o coral natalino e a chegada do papai Noel na Cidade Encantada da Criança. A iniciativa é resultado da parceria entre a Prefeitura de Fortaleza, por meio do Gabinete da Primeira-dama e da Secretaria Municipal da Cultura (Secultfor), e conta com apoio de entidades do terceiro setor; a ONG So...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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