O ex-presidente do Irã, Mahmoud Ahmadinejad, teve a morte divulgada neste domingo (1º) pela agência estatal de notícias Iranian Labor News Agency (ILNA). Ahmadinejad presidiu o Irã entre 2005 e 2013 e foi um dos alvos dos bombardeios promovidos desde sábado (28) por Estados Unidos e Israel contra o país . Segundo as informações publicadas, o político, de 69 anos, morreu após os ataques aéreos a Teerã, junto com seus guarda-costas. Ele estava em sua residência, no distrito de Narmak, na zona leste da capital iraniana. Outras autoridades iranianas foram confirmadas entre os mortos pelos ataques, como o próprio líder supremo do Irã, o aiatolá Ali Khamenei , que ocupava o posto vitalício há 36 anos. Também foram confirmadas pela mídia estatal iraniana as mortes do secretário do Conselho de Defesa, contra-almirante Ali Shamkhani; e do comandante em chefe do Corpo da Guarda Revolucionária Islâmica, o major-general Mohammad Pakpour. Visita ao Brasil ...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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