Um trabalho investigativo da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na representação e concessão de uma medida cautelar que proíbe o acesso e determina o afastamento de uma mulher, de 47 anos, de estádios e arenas esportivas pelo prazo de seis meses. Ela é apontada como integrante de uma torcida organizada. A decisão, expedida nesta terça-feira (25) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), atende à representação formulada pela Polícia Civil. Durante as oitivas que instruem o inquérito, a investigada compareceu à Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA), unidade especializada da PCCE, em 4 de novembro de 2025, para prestar depoimento. Com o avanço das apurações, a PCCE identificou que a mulher teria hostilizado torcedores e impedido que eles permanecessem no estádio caso não estivessem usando a camisa do time de sua preferência durante um jogo em 25 de outubro de 2025. O comportamento foi enquadrado como incitação à violência e constrangimento ilegal no c...
Prefeitura de Arneiroz acata recomendação do MPCE e revoga decreto que autorizava celebrações presenciais de instituições religiosas
Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), na última sexta-feira (22/05), a Prefeitura de Arneiroz revogou decreto que autorizava o reinício de celebrações presenciais em igrejas, templos e demais instituições religiosas na cidade a partir de 1º de junho de 2020. A recomendação foi expedida pelo MPCE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tauá, em 22 de maio de 2020, e o ente municipal acatou na mesma data.
Na recomendação, a Promotoria destaca que, de acordo com os decretos estaduais, ficam permitidas às instituições religiosas a realização de atividades internas e de eventos por métodos de transmissão remota. Além disso, o MPCE recomendou que o Município se abstenha de editar ato de igual ou semelhante teor, ou quaisquer outros que contrariem as determinações estabelecidas pelo poder público estadual. A Promotoria orientou que a Prefeitura siga as determinações estaduais até que o Estado do Ceará as revogue formalmente ou deixe de prorrogar a validade das medidas de isolamento social estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 33.519, de 19 de março de 2020, e prorrogações posteriores, sobretudo a do Decreto Estadual nº 33.595, de 20 de maio de 2020.
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