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Nao haverá expediente nas unidades da Justiça Eleitoral no Ceará nesta segunda-feira (5/10)

  Nao haverá expediente nas unidades da Justiça Eleitoral no Ceará nesta segunda-feira (5/10) A medida foi definida na Portaria Conjunta nº 13/2026 02/10/2026 17:35 - Atualizado em 02/10/2026 17:37 Compartilhar página por e-mail Compartilhar pagina via Facebook Compartilhar página no WhatsApp O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunica que segunda-feira, 5 de outubro de 2026, será ponto facultativo no âmbito da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, nos termos da Portaria Conjunta nº 13/2026. Os prazos processuais que devam iniciar-se ou encerrar-se no dia especificado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. A prorrogação, no entanto, não se aplica: a) aos prazos relativos às representações fundadas no art. 96 da Lei nº 9.504/1997; às reclamações administrativas eleitorais e aos pedidos de direito de resposta, os quais são contínuos e peremptórios, nos termos do art. 7º da Resolução TSE nº 23.608, de 18 de dezembro de 2019; e b) aos prazo...

Prefeitura de Fortaleza divulga nota sobre Operação da Polícia Federal


Acerca da Operação DISPNEIA, realizada pela Polícia Federal, em parceria com o Ministério Público Federal e a Controladoria-Geral da União, na manhã desta segunda-feira, 25/05, inclusive como citado na própria comunicação disseminada à sociedade e aos veículos da imprensa cearense, a Prefeitura Municipal de Fortaleza vem a público, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com o Instituto Dr. José Frota, esclarecer:

1. A proposta de preços referente ao Contrato Administrativo nº 270/2020 somente havia logrado êxito em função do compromisso do prazo de entrega dos ventiladores mecânicos, em uma disputa de preços que englobou a solicitação para 37 fornecedores do mercado nacional. Entretanto, o fato da não entrega dos referidos ventiladores dentro do prazo pactuado levou a Prefeitura Municipal de Fortaleza à rescisão unilateral imediata do contrato com o início de efetivação de medidas e procedimentos administrativos e penalidades judiciais cabíveis contra o fornecedor. 

2. Destaca-se que as ações empreendidas pela Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de ressarcir os pagamentos realizados devidamente corrigidos e atualizados já garantiu, até o presente momento, a recuperação de R$5.191.571,00 (cinco milhões, cento e noventa e um mil, quinhentos e setenta e um reais) aos cofres públicos municipais.

3. Torna-se notavelmente estranha a ação conjunta de órgãos Federais, com fortes tendências e características político-midiáticas, especialmente pelo fato de que é integralmente falsa a informação acerca do uso de recursos públicos federais. Importante reiterar que 100% dos recursos utilizados são oriundos de fontes municipais.

4. Registra-se também como totalmente absurda a possibilidade de serem “apreendidos equipamentos que são utilizados para o atendimento à população na rede hospitalar”, conforme divulgação feita à imprensa por expedientes de órgãos federais. Isso se constata pelo simples fato de nunca ter havido a entrega de qualquer equipamento referente a este processo ao Município de Fortaleza, exatamente pela rescisão do Contrato e início do processo de ressarcimento. Reitera-se que a efetivação do processo de rescisão é anterior a qualquer indicação de órgãos oficiais.

5. É necessário informar que todos os procedimentos referentes aos investimentos e às ações direcionadas ao enfrentamento e ao combate à pandemia Coronavírus/Covid-19, realizados sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal de Fortaleza, vêm sendo, por iniciativa da própria Prefeitura, sistemática e regularmente acompanhados, com a total lisura e transparência, pelos órgãos de controle estaduais e federais.

A Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, reitera o seu total compromisso com a transparência e o zelo dos recursos públicos, razão esta que levou à constituição do Comitê de Governança e Transparência, que seguirá mantendo o rigor no cumprimento das suas funções e atribuições de auditoria, fiscalização e controle, com o objetivo de assegurar a legal e responsável efetivação das ações e políticas públicas que buscam, acima de tudo, superar este grande desafio e salvar vidas.

Fortaleza, 25 de maio de 2020.

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