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Thiago Galhardo - Empréstimo ao Goiás

  Fortaleza Esporte Clube comunica o empréstimo do meia-atacante Thiago Galhardo ao Goiás Esporte Clube até 31 de dezembro de 2024. O contrato do atleta com o Tricolor do Pici é válido até o final de 2025. — Thiago Galhardo nos ajudou muito no período em que esteve aqui. Chegou ao clube em um momento extremamente difícil, estávamos na última colocação da Série A de 2022 e foi preponderante naquela nossa arrancada. Naquele returno ele fez gols, deu assistências, jogou com liderança. Um atleta que chegou à marca histórica de 100 jogos com um gol na Sulamericana e além disso, participou da conquista do Penta em 2023. Nesse momento a gente entende, em decisão conjunta, que ele deveria dar um outro passo na carreira. Fizemos esse acerto com diálogo, com muito respeito profissional, e desejamos muito sucesso para o restante da temporada de 2024. — pontuou Marcelo Paz, CEO do Fortaleza EC SAF. Desde julho de 2022 no Leão do Pici, Thiago Galhardo alcançou a marca de 100 partidas, anotando 27 g

Presidente do STF restabelece efeitos da MP que reduziu contribuição a instituições do Sistema S



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu pedido da União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) de suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) 932/2020. A MP , editada em 31/3, , que reduziu em 50% as alíquotas das contribuições para os serviços sociais autônomos (o chamado Sistema S) e duplicou (de 3,5 para 7%) o valor cobrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil a título de pagamento pelo serviço de arrecadação dessas contribuições.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, na origem, o Serviço Social Comércio (Sesc/DF) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac/DF) no Distrito Federal haviam ajuizado ação pleiteando a suspensão dos efeitos da MP. O pedido da cautelar foi indeferido, bem como o agravo que se seguiu. Porém, as autoras da ação impetraram mandado de segurança para obter a concessão da liminar pelo TRF1, alegando grave risco de dano à economia, à ordem administrativa e à ordem jurídica.

Desoneração

No pedido de Suspensão de Segurança (SS) 5381, a AGU argumentou que a edição da MP teve por objetivo desonerar parcial e temporariamente as empresas, como forma de fazer frente à súbita desaceleração da atividade econômica, decorrente da pandemia da Covid-19. Segundo o órgão, a concessão dos pedidos podem acarretar grave dano à ordem econômica, com potencial de abalar o conjunto dos esforços para enfrentar os impactos causados pelo coronavírus na economia, em especial em relação à preservação dos empregos.

Competência do STF

Ao deferir o pedido, o presidente do STF assinalou que, na prática, a decisão do TRF1 suspendeu a vigência de normas constantes de Medida Provisória cuja constitucionalidade já foi submetida ao crivo do Supremo, que detém competência constitucional para aferi-la. Segundo ele, o ministro Ricardo Lewandowski, relator das duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6373 e 6378) sobre a matéria, determinou a apreciação do pleito pelo Plenário, após ter solicitado a prestação das informações e as manifestações da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Toffoli destacou que a subversão da ordem administrativa e econômica decorrente dessa alteração legislativa, em matéria de contribuições para os serviços sociais autônomos, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento estatal, “que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas do Estado”.

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