Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso especial do Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC) que buscava proibir uma empresa brasileira do ramo de vestuário de utilizar a denominação "champagne" em sua marca. O colegiado entendeu que a proteção da indicação geográfica da bebida está restrita ao seu ramo de atividade e que não há risco de confusão entre empresas que atuam em negócios distintos. De acordo com o CIVC, a utilização do nome configuraria aproveitamento parasitário e diluição da denominação de origem, causando prejuízo à coletividade titular da identidade. A entidade requereu que a empresa fosse proibida de usar a expressão, sob pena de multa diária, e que lhe pagasse uma indenização por danos morais. Os pedidos foram rejeitados em primeira e segunda instância. Entre outros fundamentos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) considerou que as empresas atuam em ramos distintos, o que afasta a possibilidade ...
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou ao ex-ministro Sergio Moro e ao procurador-geral da República, Augusto Aras, o acesso à cópia da gravação em vídeo de uma reunião, realizada no dia 22 de abril, entre o presidente Jair Bolsonaro, o vice-presidente Hamilton Mourão, ministros e presidentes de bancos públicos.
A reunião foi citada por Moro em depoimento realizado no dia 2 de maio, no âmbito do inquérito que apura as declarações do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública sobre suposta interferência de Bolsonaro na Polícia Federal (PF). Segundo a versão de Moro, em seu depoimento, o presidente Jair Bolsonaro teria pressionado, durante a reunião ministerial, pela demissão do então diretor-geral da PF, Maurício Valeixo. A demissão do delegado, formalizada dia 24 de abril, acabou levando o ex-ministro a também sair do governo.
No despacho de Celso de Mello, que é o relator do inquérito no STF, o acesso ao vídeo também foi autorizado à delegada Christiane Corrêa Machado, responsável pelo inquérito na PF, e ao advogado-geral União, José Levi, ou seu representante. O acesso ao vídeo foi concedido ainda a advogados do ex-ministro Sergio Moro e a representantes que podem ser indicados pelo procurador-geral da República. Pela decisão, o acesso à gravação se dará apenas na sede da Polícia Federal, em Brasília. Caberá à delegada Christiane Corrêa Machado agendar para que as partes possam ir até a PF assistir ao vídeo, que será exibido apenas uma vez, na data marcada. O HD contendo o arquivo de vídeo será entregue à delegada, em envelope lacrado, pelo chefe de gabinete de Celso de Mello, Miguel Piazzi.
Justificativa
O ministro do STF justificou o acesso aos registros audiovisuais pelas partes indicadas "para que, tendo conhecimento pleno do que se passou na reunião ministerial de 22/04/2020, no Palácio do Planalto, possam orientar a formulação de perguntas (ou reperguntas) quando da realização dos depoimentos testemunhais já agendados a partir da próxima segunda-feira [11]".
Estão previstos os depoimentos dos ministros Luiz Eduardo Ramos (Secretaria de Governo), Walter Braga Netto, (Casa Civil) e Augusto Heleno (Gabinete da Segurança Institucional). Celso de Mello também destacou, na decisão, que, caso se faça necessário reinquirir as testemunhas já ouvidas no inquérito, a Polícia Federal poderá designar nova audiência.
O ministro do STF ainda informou, no despacho, que vai decidir, em breve, sobre a divulgação pública, "total ou parcial", do vídeo da reunião ministerial.
Desde a exoneração de Sergio Moro do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o presidente Jair Bolsonaro nega que tenha pedido para o então ministro interferir em investigações da PF.
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