Brasileirão Corinthians empata com o Athletico em duelo morno visando G6 (Crédito: Rodrigo Coca/Agência Corinthians) Publicado em 30 de julho de 2026, às 21h33 O Corinthians recebeu o Athletico na Neo Química Arena para um duelo de pouquíssimos ataques na capital paulista que terminou em 0 a 0, pela 21ª rodada do Campeonato Brasileiro. O destaque do jogo foi a fraca arbitragem comandada por Paulo Cesar Zanovelli, somada a duas equipes satisfeitas com o empate, e visando os duelos de mata-mata por vir. O empate leva o Athletico a 37 pontos, na terceira posição, atrás de Palmeiras, com 47, e Flamengo, com 39. O Corinthians é o oitavo, agora com 29 pontos, dois atrás do Red Bull Bragantino, que tem 31, e fecha o G6. De olho no Internacional, adversário do final de semana pela Copa do Brasil, o Corinthians foi a campo com o time reserva, o suficiente para amarrar o jogo diante do Athletico, que foi à Neo Química Arena tentando buscar o Flamengo na tabela de classificação. O que se vi...
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou nesse sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às Unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e estado do Ceará por respirador é R$ 11,8 mil mais barato que aquele que será pago pelo governo federal.
O MPF e o MP/CE ingressaram, em 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao estado e à prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde. Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitado os equipamentos. Em 30 de abril, a JF expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva tornou sem efeito as requisições, e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento pela empresa, e de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
Em 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.
O Ceará está entre as Unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pela prefeitura e pelo estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.
Na decisão desse sábado (2), o TRF5 determinou ainda a exclusão, no polo passivo do recurso, do Ministério Público do Estado do Ceará.
Número da ação: 0805446-21.2020.4.05.8100
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