Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.885 da Mega-Sena, realizado nesta terça-feira (8). O prêmio acumulou e está estimado em R$ 32 milhões para o próximo sorteio. Os números sorteados foram: 10 - 25 - 28 - 36 - 37 - 56 41 apostas acertaram cinco dezenas e irão receber R$ 63.448,68 cada 3.377 apostas acertaram quatro dezenas e irão receber R$ 1.100,46 cada Apostas Para o próximo concurso, as apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) de quinta-feira (10), em qualquer lotérica do país ou pela internet, no site ou aplicativo da Caixa. A partir desta quarta-feira (9), as apostas da Mega-Sena passarão a custar R$ 6. Segundo a Caixa, a atualização tem como objetivo manter a sustentabilidade das modalidades, ampliar os valores das premiações e aumentar os repasses sociais.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou nesse sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às Unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e estado do Ceará por respirador é R$ 11,8 mil mais barato que aquele que será pago pelo governo federal.
O MPF e o MP/CE ingressaram, em 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao estado e à prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde. Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitado os equipamentos. Em 30 de abril, a JF expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva tornou sem efeito as requisições, e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento pela empresa, e de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
Em 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.
O Ceará está entre as Unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pela prefeitura e pelo estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.
Na decisão desse sábado (2), o TRF5 determinou ainda a exclusão, no polo passivo do recurso, do Ministério Público do Estado do Ceará.
Número da ação: 0805446-21.2020.4.05.8100
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