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Prefeito Sarto fiscaliza ações de limpeza e terraplanagem no Álvaro Weyne e anuncia projeto de urbanização

  Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses   COMPARTILHAR   “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de

TRF5 mantém liminar que garante entrega de respiradores no Ceará

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou nesse sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às Unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e estado do Ceará por respirador é R$ 11,8 mil mais barato que aquele que será pago pelo governo federal.
O MPF e o MP/CE ingressaram, em 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao estado e à prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde. Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitado os equipamentos. Em 30 de abril, a JF expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva tornou sem efeito as requisições, e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento pela empresa, e de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
Em 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.
O Ceará está entre as Unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pela prefeitura e pelo estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.
Na decisão desse sábado (2), o TRF5 determinou ainda a exclusão, no polo passivo do recurso, do Ministério Público do Estado do Ceará.
Número do recurso para acompanhamento: 0804540-81.2020.4.05.0000
Número da ação: 0805446-21.2020.4.05.8100

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