A Banda Sinfônica da Universidade Estadual do Ceará (BS/Uece) participará do encerramento do IV Festival Internacional de Música Instrumental do Ceará Mansueto Barbosa (FIMI), em concerto que será realizado no próximo dia 13 de novembro, às 19h, no Cineteatro São Luiz, com a solista convidada Karina Toledo (Brasil/França). A proposta do concerto une duas obras sinfônicas de grande riqueza narrativa e musical: a Bachianas Brasileiras No. 3. de Heitor Villa-Lobos, e a Suite Sinfônica Scheherazade, de Nicolai RimSky-Korsakov. Ambas exploram universos distintos, o Brasil profundo e a fantasia oriental, mas compartilham o poder de contar histórias por meio da música. Veja abaixo a programação: Sobre o Festival O IV FIMI tem como objetivo consolidar um espaço de formação em música que proporcione a alunos de diferentes níveis de formação musical e contextos sociais o acesso a conteúdos artísticos e educativos variados no âmbito da música instrumental, que são oferecidos gratuitamente, ...
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo estado do Ceará e pelo município de Fortaleza. Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar.
O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou nesse sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às Unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro. Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e estado do Ceará por respirador é R$ 11,8 mil mais barato que aquele que será pago pelo governo federal.
O MPF e o MP/CE ingressaram, em 29 de abril, com ação contra a União e a Intermed. Na mesma data, a 1ª Vara Federal concedeu a liminar garantido que os respiradores fossem entregues ao estado e à prefeitura para que equipassem unidades públicas de saúde. Mesmo com todos os procedimentos para aquisição estando regulares, a empresa deixou de entregar as máquinas alegando que o Ministério da Saúde havia requisitado os equipamentos. Em 30 de abril, a JF expediu mandado de busca e apreensão dos respiradores atendendo pedido feito pelo MPF.
A liminar expedida pelo juiz federal Luís Praxedes Vieira da Silva tornou sem efeito as requisições, e determinou a entrega dos respiradores sob pena de multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento pela empresa, e de R$ 200 mil por dia, em caso de descumprimento pelo Ministério da Saúde.
Em 20 de março, procuradores e promotores haviam expedido recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que liberasse a entrega das máquinas pela empresa, com sede em Cotia (SP). No entanto, o prazo de três dias para envio de resposta terminou sem que houvesse qualquer manifestação do órgão.
O Ceará está entre as Unidades da Federação com maiores números de casos confirmados da covid-19 e de vítimas fatais da doença. Com a retenção dos respiradores, o Sistema Único de Saúde (SUS) no estado, embora tenha estrutura pronta para receber os equipamentos, não tem como aumentar a capacidade de assistência à população que precisar de ventilação mecânica em caso de agravamento por covid19.
Os processos de compras dos respiradores pela prefeitura e pelo estado estão todos regulares, com valores de pagamentos já empenhados. O município de Fortaleza e a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará compraram, respectivamente, 44 e 50 respiradores.
Na decisão desse sábado (2), o TRF5 determinou ainda a exclusão, no polo passivo do recurso, do Ministério Público do Estado do Ceará.
Número da ação: 0805446-21.2020.4.05.8100
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