Para expandir serviços no interior do país, a Justiça Federal criará duas varas no estado do Amazonas e seis varas em Mato Grosso do Sul . A medida está publicada na edição desta quarta-feira (6) do Diário Oficial da União . A Lei n° 15.401 institui duas varas federais nos municípios de Tefé e Humaitá, no Amazonas , no âmbito da jurisdição do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em Mato Grosso do Sul, receberão postos da Justiça Federal as cidades de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados , sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. >> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp Custos As atividades, juntamente com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas, serão implantadas conforme as necessidades do serviço e a disponibilidade de recursos orçamentários. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão de...
Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) realizou mais uma operação especial no Parque Natural Municipal das Dunas da Sabiaguaba (PNMDS), na tarde de sexta-feira (19/06), quando a equipe demoliu duas construções irregulares, em zona de preservação ambiental, às margens da CE-010.
Uma nova operação será feita no local para a demolição de mais duas casas que, por ora, estão sendo habitadas. A Procuradoria Geral do Município entrará com ação judicial para a demolição das construções que restam no local. Os moradores foram abordados e já foram autuados pela Agefis na sexta-feira (19/06). Ao todo, quatro pessoas foram autuadas durante a ação.
O monitoramento na área permanece para que sejam impedidas novas construções irregulares. A ação da Agefis contou com o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam) da Guarda Municipal de Fortaleza e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA).
Legislação
Conforme a Lei Complementar 270/2019 (Código da Cidade), a ocupação irregular em zona de preservação ambiental é infração grave. A Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis arbitrará o valor da multa e os procedimentos administrativos, como a demolição das construções restantes, além da reparação, reposição ou reconstituição da área. As multas variam de R$ 202,50 a R$ 32.400, e são aplicadas em conformidade com a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado.
A população pode acionar a fiscalização municipal por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.
Uma nova operação será feita no local para a demolição de mais duas casas que, por ora, estão sendo habitadas. A Procuradoria Geral do Município entrará com ação judicial para a demolição das construções que restam no local. Os moradores foram abordados e já foram autuados pela Agefis na sexta-feira (19/06). Ao todo, quatro pessoas foram autuadas durante a ação.
O monitoramento na área permanece para que sejam impedidas novas construções irregulares. A ação da Agefis contou com o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (Ipam) da Guarda Municipal de Fortaleza e do Batalhão de Polícia de Meio Ambiente (BPMA).
Legislação
Conforme a Lei Complementar 270/2019 (Código da Cidade), a ocupação irregular em zona de preservação ambiental é infração grave. A Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis arbitrará o valor da multa e os procedimentos administrativos, como a demolição das construções restantes, além da reparação, reposição ou reconstituição da área. As multas variam de R$ 202,50 a R$ 32.400, e são aplicadas em conformidade com a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado.
A população pode acionar a fiscalização municipal por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site denuncia.agefis.fortaleza.ce.gov.br e o telefone 156.
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