Ciclo Carnavalesco movimenta mais de 227 mil turistas em Fortaleza Dados do Observatório do Turismo apontam impacto econômico de R$ 1,15 bilhão na economia da capital no período de pré-Carnaval e Carnaval Compartilhe: A capital cearense vem consolidando um novo posicionamento como destino carnavalesco. Esse avanço é resultado de um trabalho contínuo de promoção e de uma combinação de fatores que tornam a experiência cada vez mais atrativa: uma programação cultural diversificada e descentralizada, aliada aos atrativos já consagrados da cidade, como praias, gastronomia, lazer e vida urbana (Foto: Marcelo Obana) Fortaleza terá uma movimentação turística intensa ao longo do Ciclo Carnavalesco de 2026. De acordo com dados do Observatório do Turismo da Secretaria Municipal do Turismo de Fortaleza (Setfor), são esperados cerca de 227.140 turistas durante o período de pré-Carnaval e Carnaval, entre os dias 16 de janeiro e 17 de fevereiro. O número representa um crescimento de 13,6% ...
Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou até o fim de julho a proibição do corte de energia elétrica dos consumidores inadimplentes residenciais urbanos e rurais. A proibição do corte de energia por 90 dias foi aprovada pela agência no fim de março, com validade também para os serviços considerados essenciais no enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Com a decisão desta segunda-feira (15), a medida, que perderia validade na próxima semana, ficará em vigor até o dia 31 de julho.
Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.
"Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente".
Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
Ao justificar a prorrogação, a diretora da Aneel Elisa Bastos Silva, relatora do processo, argumentou que, na maior parte dos estados, continuam as ações de isolamento social e de restrição à circulação e aglomeração de pessoas para evitar a propagação da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Segundo a relatora, os efeitos da pandemia no setor elétrico levaram a um aumento da inadimplência dos consumidores e à redução do mercado das distribuidoras, em virtude da diminuição na atividade econômica e da necessidade de manutenção do serviço. Elisa disse, entretanto, que a norma aprovada pela agência prevê que, se após o prazo determinado a dívida persistir, a energia será cortada. As distribuidoras deverão avisar os consumidores com antecedência.
"Feitas essas ressalvas, a proposta é que, a partir de 1º de agosto, a distribuidora volte a efetuar a suspensão do fornecimento por inadimplência", disse Elisa, em seu voto.
Seundo a diretora da Aneel, a exceção fica por conta das unidades "onde existam pessoas usuárias de equipamentos de autonomia limitada, vitais à preservação da vida humana e dependentes de energia elétrica; as das subclasses residenciais de baixa renda, enquanto durar a concessão do auxílio emergencial; aquelas em que a distribuidora suspender o envio de fatura impressa sem a anuência do consumidor; e nos locais em que não houver postos de arrecadação em funcionamento, o que inclui instituições financeiras, lotéricas, unidades comerciais conveniadas, entre outras, ou em que for restringida a circulação das pessoas por ato do poder público competente".
Além de prorrogar a proibição do corte no fornecimento de energia elétrica, a Aneel ampliou até 31 de julho o prazo para que as distribuidoras de energia sejam autorizadas a suspender o atendimento presencial, a suspensão da entrega da fatura mensal impressa no endereço dos consumidores e a permissão para que as distribuidoras realizem a leitura de consumo em horários diferentes do usual ou mesmo a suspensão da leitura.
Ao adotar a suspensão da entrega da fatura impressa, as distribuidoras deverão enviar fatura eletrônica ou o código de barras aos consumidores, por meio de canais eletrônicos ou disponibilizá-las em seu site ou aplicativo. Na hipótese de suspensão da leitura do consumo, o faturamento será feito com base na média aritmética do consumo nos últimos 12 meses.
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