O preço de uma caneta esferográfica de uma determinada marca pode variar até 276% dependendo da papelaria onde ela for comprada na cidade de São Paulo. Isso é o que revelou uma pesquisa realizada pelo Procon-SP no mês de dezembro e divulgada nesta sexta-feira (2). Segundo a pesquisa, em uma papelaria na zona norte da capital paulista uma caneta esferográfica pode ser encontrada por R$ 1,30. No entanto, se esta mesma caneta for adquirida em um estabelecimento no centro da cidade, o consumidor já pagará mais caro por ela: R$ 4,90. Essa diferença de preço em um mesmo produto escolar foi observada também em outras cidades do estado. Em Presidente Prudente, por exemplo, um mesmo marca-texto pode custar entre R$ 1,95 ou R$ 4,20. Em Ribeirão Preto, também no interior paulista, o preço de um apontador pode variar 196%, custando entre R$ 3,20 ou R$ 9,50. O Procon informa que, embora a diferença no preço da caneta ou do marca-texto sejam razoavelmente baixas, ela pode acabar fazendo difere...
Após recomendação do MPCE, Ceará é o primeiro estado a cumprir, integralmente, decisão do STF e aceita doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI
Em atenção a uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expedida, no dia 11 de maio de 2020, a coordenadora de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), Maria Dolores Duarte Fernandes, despachou um Ofício Circular, no dia 9 de junho, orientando todos os integrantes da Hemorrede do Estado do Ceará sobre o protocolo de triagem clínica de doadores. A medida visa o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou, no dia 8 de maio deste ano, que as instituições públicas e privadas recolhedoras de doações de sangue no Estado aceitem a contribuição de homossexuais e todas as pessoas gays, bissexuais, trans e intersexos (LGBTI).
A referida decisão do STF havia julgado inconstitucional a recusa de doações por pessoas destes grupos e foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Fujisan. O promotor de justiça Eneas Romero declarou que, “no atual momento de grave crise sanitária causada pelo Novo Coronavírus, há inclusive a escassez de sangue. Portanto, é injustificável que essas pessoas não possam fazer a doação, desde que os demais critérios legais sejam respeitados. O cumprimento da recomendação garante o direito de todas as pessoas de poder contribuir para salvar outras vidas”, destacou.
O documento cita que o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do tema, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar a restrição “uma indigna discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue”, disse o integrante da Suprema Corte.
Portanto, o MPCE solicitou que os órgãos receptores aceitem imediatamente a doação de sangue por todas as pessoas homossexuais e LGBTI sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, as instituições citadas devem apresentar novos protocolos e divulgar amplamente a alteração nos critérios para doação.
A SESA, o Hemoce e o Fujisan, bem como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, se comprometeram a iniciar hoje a doação de sangue nos termos em que foi decidido pelo STF. A partir do novo protocolo adotado, o estado do Ceará tornou-se o primeiro estado a cumprir, integralmente, a decisão do STF, aceitando a doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI.
O promotor de justiça, Eneas Romero, ressalta que “é muito importante a decisão do Estado do Ceará e do Hemoce que passa a admitir, a partir de hoje, a doação de sangue sem discriminação contra homens homossexuais, bissexuais e transexuais. Esta é uma importante marca para a superação da discriminação e o Estado do Ceará é o primeiro a cumprir integralmente a decisão do STF. Além de acabar com a discriminação nesse ponto, a decisão ainda contribui para garantir o direito à saúde no momento de grave crise sanitária”, reforçou.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.