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Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito

  Mendonça rejeita ação contra reajuste do Bolsa Família Decisão foi tomada por questão processual, sem análise do mérito Agência Brasil Publicado em 17/09/2026 - 19:04 Brasília © Nelson Jr./SCO/STF Versão em áudio O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (17) ação protocolada pelo deputado Zé Trovão (PL-SC) questionando o reajuste para os benefícios do programa Bolsa Família. A ação foi rejeitada por motivos processuais. Desta forma, não foi analisado o mérito.  No entendimento do ministro, não é legítimo que um candidato a deputado federal apresente uma ação contra um candidato à Presidência da República, pois os dois cargos são disputados em circunscrições eleitorais diferentes (concorrem em territórios distintos, um nacional e outro estadual).   O benefício pago pelo programa Bolsa Família será reajustado em 15% . O aumento corresponde à variação inflacionária registrada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (...

Após recomendação do MPCE, Ceará é o primeiro estado a cumprir, integralmente, decisão do STF e aceita doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI

Em atenção a uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expedida, no dia 11 de maio de 2020, a coordenadora de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), Maria Dolores Duarte Fernandes, despachou um Ofício Circular, no dia 9 de junho, orientando todos os integrantes da Hemorrede do Estado do Ceará sobre o protocolo de triagem clínica de doadores. A medida visa o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou, no dia 8 de maio deste ano, que as instituições públicas e privadas recolhedoras de doações de sangue no Estado aceitem a contribuição de homossexuais e todas as pessoas gays, bissexuais, trans e intersexos (LGBTI). 

A referida decisão do STF havia julgado inconstitucional a recusa de doações por pessoas destes grupos e foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Fujisan. O promotor de justiça Eneas Romero declarou que, “no atual momento de grave crise sanitária causada pelo Novo Coronavírus, há inclusive a escassez de sangue. Portanto, é injustificável que essas pessoas não possam fazer a doação, desde que os demais critérios legais sejam respeitados. O cumprimento da recomendação garante o direito de todas as pessoas de poder contribuir para salvar outras vidas”, destacou. 

O documento cita que o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do tema, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar a restrição “uma indigna discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue”, disse o integrante da Suprema Corte. 

Portanto, o MPCE solicitou que os órgãos receptores aceitem imediatamente a doação de sangue por todas as pessoas homossexuais e LGBTI sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, as instituições citadas devem apresentar novos protocolos e divulgar amplamente a alteração nos critérios para doação. 

A SESA, o Hemoce e o Fujisan, bem como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, se comprometeram a iniciar hoje a doação de sangue nos termos em que foi decidido pelo STF. A partir do novo protocolo adotado, o estado do Ceará tornou-se o primeiro estado a cumprir, integralmente, a decisão do STF, aceitando a doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI. 

O promotor de justiça, Eneas Romero, ressalta que “é muito importante a decisão do Estado do Ceará e do Hemoce que passa a admitir, a partir de hoje, a doação de sangue sem discriminação contra homens homossexuais, bissexuais e transexuais. Esta é uma importante marca para a superação da discriminação e o Estado do Ceará é o primeiro a cumprir integralmente a decisão do STF. Além de acabar com a discriminação nesse ponto, a decisão ainda contribui para garantir o direito à saúde no momento de grave crise sanitária”, reforçou.

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