Estão abertas até o dia 20 de março as inscrições para a 25ª edição do Prêmio Grande Otelo, a mais importante premiação do setor audiovisual do país. O regulamento pode ser acessado no site da Academia Brasileira de Cinema . Esta edição marca o retorno da categoria Melhor Longa-metragem Comédia e inclui o prêmio de Melhor Montagem Documentário. Poderão concorrer também à premiação obras cinematográficas e séries brasileiras lançadas entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026. Os filmes e séries com lançamento previsto para depois do encerramento das inscrições, em 20 de março, deverão enviar carta de compromisso da distribuidora ou canal exibidor com a data de lançamento até 30 de abril deste ano. Durante o período de votação do primeiro turno, essas produções precisam enviar documentos comprobatórios de lançamento. No total, serão entregues 32 prêmios para longas-metragens, curtas-metragens e séries brasileiras, sendo 31 produç...
Após recomendação do MPCE, Ceará é o primeiro estado a cumprir, integralmente, decisão do STF e aceita doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI
Em atenção a uma Recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expedida, no dia 11 de maio de 2020, a coordenadora de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (SESA), Maria Dolores Duarte Fernandes, despachou um Ofício Circular, no dia 9 de junho, orientando todos os integrantes da Hemorrede do Estado do Ceará sobre o protocolo de triagem clínica de doadores. A medida visa o cumprimento imediato da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determinou, no dia 8 de maio deste ano, que as instituições públicas e privadas recolhedoras de doações de sangue no Estado aceitem a contribuição de homossexuais e todas as pessoas gays, bissexuais, trans e intersexos (LGBTI).
A referida decisão do STF havia julgado inconstitucional a recusa de doações por pessoas destes grupos e foi enviada para a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) e Fujisan. O promotor de justiça Eneas Romero declarou que, “no atual momento de grave crise sanitária causada pelo Novo Coronavírus, há inclusive a escassez de sangue. Portanto, é injustificável que essas pessoas não possam fazer a doação, desde que os demais critérios legais sejam respeitados. O cumprimento da recomendação garante o direito de todas as pessoas de poder contribuir para salvar outras vidas”, destacou.
O documento cita que o ministro Edson Fachin, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou do tema, votou pela inconstitucionalidade das normas por considerar a restrição “uma indigna discriminação injustificável, tanto do ponto de vista do direito interno, quanto do ponto de vista da proteção internacional dos direitos humanos, à medida que pressupõem serem os homens homossexuais e bissexuais, por si só, um grupo de risco, sem se debruçar sobre as condutas que verdadeiramente os expõem a uma maior probabilidade de contágio de AIDS ou outras enfermidades a impossibilitar a doação de sangue”, disse o integrante da Suprema Corte.
Portanto, o MPCE solicitou que os órgãos receptores aceitem imediatamente a doação de sangue por todas as pessoas homossexuais e LGBTI sem discriminação em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero, conforme previsto na Constituição Federal. Além disso, as instituições citadas devem apresentar novos protocolos e divulgar amplamente a alteração nos critérios para doação.
A SESA, o Hemoce e o Fujisan, bem como os demais órgãos públicos ou privados que recolhem doação de sangue, se comprometeram a iniciar hoje a doação de sangue nos termos em que foi decidido pelo STF. A partir do novo protocolo adotado, o estado do Ceará tornou-se o primeiro estado a cumprir, integralmente, a decisão do STF, aceitando a doação de sangue de homossexuais e pessoas LGBTI.
O promotor de justiça, Eneas Romero, ressalta que “é muito importante a decisão do Estado do Ceará e do Hemoce que passa a admitir, a partir de hoje, a doação de sangue sem discriminação contra homens homossexuais, bissexuais e transexuais. Esta é uma importante marca para a superação da discriminação e o Estado do Ceará é o primeiro a cumprir integralmente a decisão do STF. Além de acabar com a discriminação nesse ponto, a decisão ainda contribui para garantir o direito à saúde no momento de grave crise sanitária”, reforçou.
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