STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar deputada Tábata Amaral Pena inclui um ano de detenção e multa de R$ 80 mil Agência Brasil Publicado em 26/09/2026 - 11:35 Brasília © Marcelo Camargo/Agência Brasil Versão em áudio O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu condenar, por 7 votos a 3, o ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a um ano de detenção, mais multa de R$ 80 mil, por ter difamado a deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O julgamento foi realizado em plenário virtual, prevalecendo ao final o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes. O caso está relacionado a publicações nas redes sociais feitas por Eduardo em outubro de 2021, quando ele afirmou que Tábata atendia aos interesses do empresário Jorge Paulo Lehmann, sócio de uma marca de produtos de higiene, ao defender um programa de distribuição de absorventes. Moraes acatou os argumentos dos advogados da deputada, entendendo que as manifestações de Eduardo, feitas quando ele também era deputado, foram ...
Em atenção a uma Recomendação expedida, no dia 12, pela 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, na última sexta-feira (19/06), o secretário de Saúde do Município, José Ronaldo Barros Galvão, concordou em retirar as cabines para desinfecção de pessoas que estavam instaladas no Centro daquela cidade. Este é mais um exemplo de sucesso, sem alarde, do trabalho do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em prol da preservação das vidas, pela cobrança de Políticas Públicas certeiras, além de economizar-se dinheiro do tesouro municipal, enfim, da melhor proteção à sociedade.
A Recomendação fez referência à Nota Técnica nº 51/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o órgão advertiu que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas. O documento concluíra que não foram encontradas evidências científicas, até o momento, de que o uso dessas estruturas seja eficaz no combate à Covid-19, além de ser uma medida que pode trazer resultados nocivos à saúde.
A 2ª Promotoria solicitou, ainda, que o secretário encaminhasse as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação – a qual já foi entregue ao gestor e à Procuradoria-Geral do Município -, acompanhadas de toda a documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento, comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros pertinentes).
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem, a medida foi necessária diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso das estruturas seja eficaz no combate ao Novo Coronavírus, além de ser uma prática que pode produzir “importantes efeitos adversos à saúde da população”. As cabines de desinfecção haviam sido implantadas em Boa Viagem após a Prefeitura Municipal ter celebrado contrato para montagem de tais estruturas.
De acordo com a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pelo Coronavírus.
“Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da emissão de parecer técnico, desaconselhou o uso de tais túneis de desinfecção, enaltecendo a existência de outras formas mais eficazes de proteção e desinfecção, dentre elas o isolamento social, o uso de máscaras e a constante higienização das mãos”, ressalta o promotor de Justiça.
Na Recomendação, o representante do MPCE também solicita que o secretário se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas atestando a eficácia dos procedimentos adotados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Desta forma, a Prefeitura também adotou as providências necessárias para a declaração de nulidade do contrato celebrado para a instalação das cabines, em razão do vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, orientando, inclusive, que se tomem as medidas para a devolução ao erário dos valores pagos em razão da contratação ilegal.
A Recomendação fez referência à Nota Técnica nº 51/2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na qual o órgão advertiu que os produtos desinfetantes utilizados nessas cabines tiveram a segurança e a eficácia avaliadas apenas em relação a objetos e superfícies, mas não em sua aplicação direta a pessoas. O documento concluíra que não foram encontradas evidências científicas, até o momento, de que o uso dessas estruturas seja eficaz no combate à Covid-19, além de ser uma medida que pode trazer resultados nocivos à saúde.
A 2ª Promotoria solicitou, ainda, que o secretário encaminhasse as informações relacionadas ao cumprimento da Recomendação – a qual já foi entregue ao gestor e à Procuradoria-Geral do Município -, acompanhadas de toda a documentação comprobatória (contratos, empenho, comprovante de pagamento, comprovante de desinstalação, destinação adequada do equipamento, atos de nulidade do ato, comprovante de restituição de valores pagos e outros pertinentes).
Conforme o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, titular da 2ª Promotoria de Boa Viagem, a medida foi necessária diante da completa ausência de evidências científicas de que o uso das estruturas seja eficaz no combate ao Novo Coronavírus, além de ser uma prática que pode produzir “importantes efeitos adversos à saúde da população”. As cabines de desinfecção haviam sido implantadas em Boa Viagem após a Prefeitura Municipal ter celebrado contrato para montagem de tais estruturas.
De acordo com a nota conjunta do Conselho Federal de Química (CFQ) e da Associação Brasileira de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (Ablipa), existe a orientação para que a população não se exponha a câmaras de desinfecção e que empresas e o poder público posterguem a aquisição desses equipamentos, já que a falsa sensação de segurança que tais dispositivos eventualmente proporcionam pode levar as pessoas a relaxarem nos procedimentos básicos e já consagrados para reduzir o risco de contaminação pelo Coronavírus.
“Além disso, o Conselho Federal de Medicina (CFM), através da emissão de parecer técnico, desaconselhou o uso de tais túneis de desinfecção, enaltecendo a existência de outras formas mais eficazes de proteção e desinfecção, dentre elas o isolamento social, o uso de máscaras e a constante higienização das mãos”, ressalta o promotor de Justiça.
Na Recomendação, o representante do MPCE também solicita que o secretário se abstenha de adotar medidas administrativas desprovidas de estudos que contenham evidências científicas atestando a eficácia dos procedimentos adotados para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Desta forma, a Prefeitura também adotou as providências necessárias para a declaração de nulidade do contrato celebrado para a instalação das cabines, em razão do vício de finalidade e legalidade, bem como por violar os princípios da administração pública, em especial a legalidade, a moralidade e a eficiência administrativa, orientando, inclusive, que se tomem as medidas para a devolução ao erário dos valores pagos em razão da contratação ilegal.
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